Diário oficial

NÚMERO: 714/2026

Volume: 8 - Número: 714 de 18 de Agosto de 2026

18/08/2026 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA: 009/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ (MA)

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA, através da Secretaria Municipal de Administração o torna público para conhecimento dos interessados, a realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de organização, escaneamento, nomeação e upload de documentos comprobatórios de despesas do Município de Maracaçumé junto ao sistema online do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão referente à prestação de Contas Anual de Gestores, com fornecimento de mão-de-obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, conforme especificações constantes no aviso completo e seus anexos à disposição dos interessados no site www.maracacume.ma.gov.br, www.gov.br/pncp e sede da Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA, onde poderão ser consultados gratuitamente em dias úteis, no horário das 08h às 12h.

Maracaçumé Maranhão, 18 de agosto de 2026.

Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 042/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 Processo Administrativo n° 048/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026

Processo Administrativo n° 048/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026, Processo Administrativo nº 048/2026, publicada no Diário Oficial do Município, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação alcançada e com as quantidades cotadas, atendidas as condições previstas no Edital e em seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Fundos Municipais do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 e em seus anexos.1.2.Os preços registrados, os fornecedores classificados, os quantitativos estimados e as respectivas especificações dos itens constam da tabela anexa a esta Ata, que passa a integrá-la para todos os fins.Empresa: PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDACNPJ: 36.846.340/0001-85Telefone / Fax: (98) 99148-1940Endereço: Av. José Pedro Vasconcelos, Nº 2785, Alto dos Praxedes, Bom Jardim Ma Cep: 65.380-000E-mail: pandelik.corporate@gmail.comResponsável: Michael de Souza SilvaCPF/RG: 051.569.953-57/ 35696312008-5

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal1Açúcar refinado, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, com cristais brancos, granulação fina e uniforme, cor, odor e sabor característicos. Produto isento de sujidades, umidade excessiva, bolor, mofo, coloração escura, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária em saco plástico atóxico, resistente, íntegro e bem vedado, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Acondicionado em fardo de 30kg, quando aplicável. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.BlancoQuilograma18.7503,1959.812,5025Creme de leite UHT ou esterilizado, de origem láctea, de primeira qualidade, com teor de gordura entre 20 e 25, textura homogênea, cor, odor e sabor característicos, isento de glúten, sujidades, estufamento da embalagem, vazamentos, amassamentos severos, sinais de deterioração ou substâncias estranhas. Embalagem tipo caixa cartonada/Tetra Pak, íntegra, resistente e bem vedada, contendo 200g, com identificação do produto, marca, procedência, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: Caixa de 200g.ItalacUnidade1.8504,297.936,5028Extrato de tomate tradicional, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, elaborado a partir de tomate concentrado e ingredientes permitidos pela legislação vigente, com cor, odor, sabor e consistência característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, fermentação, estufamento da embalagem, vazamentos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem tipo frasco, sachê, lata ou caixa própria para alimentos, íntegra, resistente e bem vedada, contendo 190g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.OderichUnidade14.3503,0043.050,0039Leite em pó integral instantâneo, de primeira qualidade, obtido por desidratação do leite integral, com aspecto de pó fino e uniforme, cor, odor e sabor característicos, isento de umidade, grumos, mofo, sujidades, parasitas, larvas ou substâncias estranhas. Embalagem aluminizada ou laminada, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 200g, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.PiracanjubaUnidade11.2507,5584.937,5040Leite em pó integral instantâneo, de primeira qualidade, obtido por desidratação do leite integral, com aspecto de pó fino e uniforme, cor, odor e sabor característicos, isento de umidade, grumos, mofo, sujidades, parasitas, larvas ou substâncias estranhas. Embalagem aluminizada ou laminada, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 200g, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.PiracanjubaUnidade3.7507,5528.312,5041Leite líquido desnatado UHT longa vida, de primeira qualidade, obtido de leite de vaca desnatado, próprio para consumo humano, com aspecto líquido homogêneo, cor branca, odor e sabor característicos, sem sabores ou odores estranhos, isento de sujidades, grumos, estufamento da embalagem, vazamentos, sinais de deterioração ou substâncias estranhas. Embalagem cartonada tipo Tetra Pak ou similar, íntegra, resistente e bem vedada, contendo 1 litro, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente, quando aplicável. Validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA e/ou MAPA. Unidade recomendada: caixa de 1 litro.LeitbomUnidade4007,252.900,0045Macarrão parafuso massa alimentícia seca, tipo parafuso, elaborada com sêmola ou semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, podendo conter ovos, de primeira qualidade, isenta de sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade, empedramento ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.BrandiniQuilograma1.4505,407.830,0062Vinagre de álcool, com a acidez mínima de 4,0 embalagens pet de 500ML. Deve ser um líquido límpido, sem depósitos ou impurezas. fermentado, acético de álcool e água. A embalagem contendo externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validadeGotaFrasco15.7502,4538.587,5063Vinagre de álcool, com a acidez mínima de 4,0 embalagens pet de 500ML. Deve ser um líquido límpido, sem depósitos ou impurezas. fermentado, acético de álcool e água. A embalagem contendo externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validadeGotaFrasco5.2502,4512.862,5072Frango inteiro a carne deve ser de boa qualidade, apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. A carne deve ser congelada, embalada em saco plástico de polietileno contendo 1 kg cada, com rotulagem especificando peso, tipo de carne, data de fabricação, data de validade e registro do órgão competente (inspecionado SIF-DIPOA). A entrega deverá ser feita em caminhão refrigerado.AmericanoQuilograma2.40011,7028.080,0073Coxa e sobrecoxa de frango congelada, de primeira qualidade, própria para consumo humano, com cor, odor e aspecto característicos, isenta de penas, coágulos, hematomas, sujidades, materiais estranhos, odor desagradável, sinais de descongelamento ou deterioração. Embalagem primária plástica resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, reembalada em caixa de papelão fechada, limpa, resistente e padronizada, contendo 20kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, tipo de carne, marca ou identificação do fabricante/frigorífico, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, preferencialmente SIF/DIPOA, admitidos SIE ou SIM quando aplicável. Entrega em veículo refrigerado, conforme normas sanitárias vigentes.FriatoQuilograma1.45012,8018.560,00Valor Total em R$332.869,00

1.1A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 18 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDA

CNPJ nº 36.846.340/0001-85

Michael de Souza Silva

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 043/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 Processo Administrativo n° 048/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026

Processo Administrativo n° 048/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026, Processo Administrativo nº 048/2026, publicada no Diário Oficial do Município, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação alcançada e com as quantidades cotadas, atendidas as condições previstas no Edital e em seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Fundos Municipais do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 e em seus anexos.1.2.Os preços registrados, os fornecedores classificados, os quantitativos estimados e as respectivas especificações dos itens constam da tabela anexa a esta Ata, que passa a integrá-la para todos os fins.Empresa: ANTONIO R XAVIER FILHO LTDACNPJ: 51.805.425/0001-09Telefone / Fax: (98) 988403568Endereço: Av Dayse De Sousa, 210 Loja A; Cep: 65289000 Centro, Maracaçumé MaE-mail: filhoarx@hotmail.comResponsável: Antonio Ribeiro Xavier FilhoCPF/RG: 515.648.583-91 / 00016008693-0

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal2Açúcar refinado, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, com cristais brancos, granulação fina e uniforme, cor, odor e sabor característicos. Produto isento de sujidades, umidade excessiva, bolor, mofo, coloração escura, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária em saco plástico atóxico, resistente, íntegro e bem vedado, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Acondicionado em fardo de 30kg, quando aplicável. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.Maná Quilograma6.2503,6923.062,504Amido de milho, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, com características sensoriais próprias, aspecto de pó fino e uniforme, cor branca, odor e sabor característicos. Produto isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, bolor, umidade excessiva, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica ou de papel resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 8 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.MaizenaQuilograma2.00010,3520.700,009Aveia em flocos finos, de primeira qualidade, própria para consumo humano, com cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de sujidades, umidade excessiva, bolor, mofo, parasitas, larvas, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.Natu QualyUnidade1.8008,2514.850,0022Caldo de galinha em tablete, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, composto por ingredientes permitidos pela legislação vigente, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, umidade excessiva, mofo, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem tipo caixa contendo 24 tabletes de 19g cada, íntegra, resistente e bem vedada, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.MaggiUnidade35013,704.795,0024Corante em pó tipo colorau condimento em pó, tipo colorau/colorífico, de primeira qualidade, com aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo no mínimo 500g, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: Pacote de 500g.MarizaPacote9204,994.590,8033Feijão branco tipo 1, grupo branco, feijão comum, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos, secos e uniformes, isento de sujidades, pedras, torrões, insetos, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, grãos ardidos, mofados, carunchados ou materiais estranhos. Embalagem plástica resistente, transparente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, grupo, tipo, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas de classificação aplicáveis. Unidade recomendada: pacote de 1kg.SaborQuilograma8.2505,0541.662,5042Leite líquido integral UHT longa vida, de primeira qualidade, obtido de leite de vaca integral, próprio para consumo humano, com aspecto líquido homogêneo, cor branca, odor e sabor característicos, sem sabores ou odores estranhos, isento de sujidades, grumos, estufamento da embalagem, vazamentos, sinais de deterioração ou substâncias estranhas. Embalagem cartonada tipo Tetra Pak ou similar, íntegra, resistente e bem vedada, contendo 1 litro, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, podendo ser SIF, SIE ou SIM. Validade mínima de 4 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA e/ou MAPA. Unidade recomendada: caixa de 1 litro.PiracanjubaUnidade3.0006,5519.650,0043Macarrão espaguete fino massa alimentícia seca, tipo espaguete fino, elaborada com sêmola ou semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, podendo conter ovos, de primeira qualidade, isenta de sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade, empedramento, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 500g, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade: Pacote de 500g.TodestineQuilograma19.5003,3565.325,0044Macarrão espaguete fino massa alimentícia seca, tipo espaguete fino, elaborada com sêmola ou semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, podendo conter ovos, de primeira qualidade, isenta de sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade, empedramento, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 500g, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade: Pacote de 500g.TodestineQuilograma6.5003,3521.775,0048Milho verde e ervilha em conserva produto composto por milho verde e ervilha em conserva, de primeira qualidade, próprios para consumo humano, com grãos inteiros, macios, uniformes, imersos em líquido de cobertura apropriado, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, fermentação, estufamento da embalagem, vazamentos, amassamentos severos, ferrugem, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem metálica ou sachê próprio para alimentos, íntegra, resistente e bem vedada, contendo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, peso drenado, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA, admitindo-se produto de qualidade superior. Unidade recomendada: lata ou sachê de 200g.PrediletaUnidade4003,701.480,0049Molho de tomate pronto molho de tomate refogado e temperado, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, elaborado com tomate e ingredientes permitidos pela legislação vigente, com aspecto homogêneo, cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, fermentação, estufamento da embalagem, vazamentos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem tipo sachê, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 340g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: sachê de 340g.OléUnidade3.0004,1012.300,0057Sardinha ao óleo sardinha em conserva, ao óleo comestível, de primeira qualidade, própria para consumo humano, acondicionada em lata íntegra, resistente, hermeticamente fechada, sem ferrugem, amassamentos severos, estufamento, vazamentos ou sinais de violação. Produto com aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem contendo 125g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, peso drenado, lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no órgão competente, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme a Resolução nº 12/1978 da CNNPA e demais normas sanitárias aplicáveis da ANVISA e/ou MAPA. Unidade recomendada: lata de 125g.88Lata31.5004,60144.900,0058Sardinha ao óleo sardinha em conserva, ao óleo comestível, de primeira qualidade, própria para consumo humano, acondicionada em lata íntegra, resistente, hermeticamente fechada, sem ferrugem, amassamentos severos, estufamento, vazamentos ou sinais de violação. Produto com aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem contendo 125g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, peso drenado, lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no órgão competente, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme a Resolução nº 12/1978 da CNNPA e demais normas sanitárias aplicáveis da ANVISA e/ou MAPA. Unidade recomendada: lata de 125g.88Lata10.5004,6048.300,0079Maçã fruta in natura, de primeira qualidade, fresca, limpa, íntegra, com grau de maturação adequado, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições próprias para consumo. Deverá apresentar casca íntegra, sem rachaduras, cortes, perfurações, amassamentos, podridão, manchas excessivas, danos físicos ou mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Polpa firme, intacta e limpa, com cor, odor e aspecto característicos da espécie, isenta de sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Produto conforme padrões sanitários vigentes.RegionalQuilograma3807,402.812,0091Batata-doce in natura, de primeira qualidade, fresca, limpa, íntegra, com grau de maturação adequado que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação até o consumo. Deverá apresentar casca sã, sem rachaduras, cortes, perfurações, podridão, brotos excessivos, danos físicos ou mecânicos, sujidades, parasitas, larvas ou materiais estranhos.RegionalQuilograma6005,873.522,0092Batata inglesa in natura, de primeira qualidade, sã, compacta, firme, tamanho grande, com coloração uniforme, cor, odor e aspecto característicos da espécie. Deverá apresentar casca íntegra, sem machucados, manchas escuras, amolecimento, brotos excessivos, rachaduras, cortes, podridão, sujidades, parasitas, larvas, danos físicos ou mecânicos. Produto colhido em grau normal de desenvolvimento, próprio para consumo humano, conforme legislação sanitária vigente.RegionalQuilograma8.4505,4345.883,50Valor Total em R$475.608,30

1.1A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 18 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ANTONIO R XAVIER FILHO LTDA

CNPJ nº 51.805.425/0001-09

Antonio Ribeiro Xavier Filho

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 044/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 Processo Administrativo n° 048/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026

Processo Administrativo n° 048/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026, Processo Administrativo nº 048/2026, publicada no Diário Oficial do Município, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação alcançada e com as quantidades cotadas, atendidas as condições previstas no Edital e em seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Fundos Municipais do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 e em seus anexos.1.2.Os preços registrados, os fornecedores classificados, os quantitativos estimados e as respectivas especificações dos itens constam da tabela anexa a esta Ata, que passa a integrá-la para todos os fins.Empresa: J R COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDACNPJ: 41.871.242/0001-38Telefone / Fax: (98) 988126534Endereço: Rua Santa Luzia, Nº 15, Bairro Coroadinho, CEP 65.041-330, São Luís/MAE-mail: jrreis1186@gmail.comResponsável: Joanice Rocha ReisCPF/RG: 025.295.293-6 / 07998890196

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal3Adoçante dietético líquido, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, destinado à substituição do açúcar em dietas com restrição ou controle de ingestão de açúcares, composto por edulcorantes permitidos pela legislação vigente. Produto com aspecto líquido homogêneo, cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, partículas estranhas, vazamentos, embalagem violada ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 100ml, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.AssugrinFrasco2005,171.034,0010Azeite de oliva comestível, de primeira qualidade, tipo extravirgem ou virgem, obtido exclusivamente de azeitonas, próprio para consumo humano, com aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sedimentos, ranço, adulterações ou substâncias estranhas. Embalagem íntegra, resistente e bem vedada, em vidro, lata ou PET próprio para alimentos, contendo no mínimo 500ml, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.BorgesFrasco10025,552.555,0026Mistura para mingau à base de amido de milho tipo Cremogema ou similar, sabores baunilha, chocolate ou morango, composta por amido de milho, açúcar, vitaminas e sais minerais, podendo conter cálcio, fósforo, ferro e vitaminas A e C, conforme formulação do fabricante. Produto em pó fino e uniforme, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem de papel resistente ou material equivalente, íntegra, atóxica e bem vedada, contendo 200g, com identificação do produto, marca, sabor, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: embalagem de 200g.DuryeaUnidade6005,053.030,0027Ervilha em conserva, de primeira qualidade, própria para consumo humano, com grãos inteiros, macios e uniformes, imersos em líquido de cobertura apropriado, com cor, odor e sabor característicos, isenta de sujidades, parasitas, larvas, mofo, fermentação, estufamento da embalagem, vazamentos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem tipo Tetra Pak, sachê ou lata própria para alimentos, íntegra, resistente e bem vedada, contendo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, peso drenado, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.PredilectaUnidade2503,177536Gelatina diet pó para preparo de gelatina destinada a dietas com ingestão controlada de açúcares, sabores variados, de primeira qualidade, própria para consumo humano, com cor, odor e sabor característicos, isenta de grumos, sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Produto sem adição de açúcar, conforme formulação do fabricante, devendo conter adoçantes permitidos pela legislação vigente. Embalagem atóxica, limpa, íntegra, não violada e bem vedada, contendo 12g, com identificação do produto, marca, sabor, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 24 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: caixa de 12g.RoyalCaixa4202,891.213,8037Goiabada - embalagem de 600g, especificação: doce - sabor: de goiaba; ingredientes: polpa de goiaba, açúcar, açúcar líquido e acidulante ácido cítrico. não contém glúten na embalagem deverá constar a data da fabricação e da validade e número do lote.Dona BentaUnidade4505,592.515,5055Pão de forma tradicional, fatiado, embalado, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, com fatias inteiras, firmes e uniformes, cor, odor, sabor e textura característicos. Não deverá apresentar mofo, pontos esverdeados, brancos ou cinza, cheiro de mofo, perfurações, presença de carunchos ou outros insetos, embalagem violada, umidade excessiva ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição/ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Produto conforme legislação sanitária vigente.PancoQuilograma3008,72.610,0056Sal refinado iodado, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, com granulação uniforme, cristais brancos, seco, solto, não pegajoso e não empedrado, isento de sujidades, umidade excessiva, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Acondicionado em fardos de 5kg a 10kg, quando aplicável. Produto conforme legislação sanitária vigente.CisneQuilograma3001,6950759Suco concentrado de caju frasco com 500ml características adicionais: pasteurizado embalado em garrafas de 500 ml de vidro, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a Resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade 12 mesesDe MarchiFrasco4004,891.956,0060Suco concentrado de goiaba frasco com 500ml características adicionais: pasteurizado embalado em garrafas de 500 ml de vidro, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a Resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade 12 mesesJandaiaFrasco4504,852.182,5061Tempero completo sem pimenta tempero completo pronto para uso, sem pimenta, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, composto por sal, alho, cebola, ervas, especiarias e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, com cor, odor, sabor e textura característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, fermentação, umidade excessiva, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: embalagem de 1kg.KitanoPacote3009,52.850,00Valor Total em R$21.228,80

1.1A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 18 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J R COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº 41.871.242/0001-38

Joanice Rocha Reis

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 045/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 Processo Administrativo n° 048/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026

Processo Administrativo n° 048/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026, Processo Administrativo nº 048/2026, publicada no Diário Oficial do Município, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação alcançada e com as quantidades cotadas, atendidas as condições previstas no Edital e em seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Fundos Municipais do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 e em seus anexos.1.2.Os preços registrados, os fornecedores classificados, os quantitativos estimados e as respectivas especificações dos itens constam da tabela anexa a esta Ata, que passa a integrá-la para todos os fins.Empresa: NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDACNPJ: 18.212.584/0001-24Telefone / Fax: (98) 99129-1156Endereço: Rua São Luis, Nº 166, Centro, Bom Jardim MaE-mail: izaquegomes1985@gmail.comResponsável: Izaque Gomes AraujoCPF/RG: 014.321.463-27/ 215810220025

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal5Arroz branco beneficiado, classe longo fino, tipo 1, subgrupo polido, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com no mínimo 90 de grãos inteiros e umidade máxima de 14. Produto naturalmente sem glúten, isento de sujidades, matérias estranhas, insetos, parasitas, mofo, odores estranhos, grãos ardidos, mofados ou danificados em excesso. Embalagem plástica transparente, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca, tipo, classe, peso líquido, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.TropicalKg26.2504,50118.125,006Arroz branco beneficiado, classe longo fino, tipo 1, subgrupo polido, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com no mínimo 90 de grãos inteiros e umidade máxima de 14. Produto naturalmente sem glúten, isento de sujidades, matérias estranhas, insetos, parasitas, mofo, odores estranhos, grãos ardidos, mofados ou danificados em excesso. Embalagem plástica transparente, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca, tipo, classe, peso líquido, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.TropicalKg8.7504,5039.375,007Arroz integral, classe longo fino, tipo 1, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com cor, odor e aspecto característicos. Produto isento de mofo, sujidades, insetos, parasitas, larvas, matérias estranhas, grãos ardidos, mofados, danificados em excesso ou substâncias nocivas. Embalagem plástica de polietileno, transparente, atóxica, resistente, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, classe, tipo, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas de classificação aplicáveis.TropicalKg18.7505,0093.750,008Arroz integral, classe longo fino, tipo 1, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com cor, odor e aspecto característicos. Produto isento de mofo, sujidades, insetos, parasitas, larvas, matérias estranhas, grãos ardidos, mofados, danificados em excesso ou substâncias nocivas. Embalagem plástica de polietileno, transparente, atóxica, resistente, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, classe, tipo, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas de classificação aplicáveis.TropicalKg6.250531.250,0012Azeitona verde em conserva, de primeira qualidade, própria para consumo humano, com frutos íntegros, firmes e uniformes, imersos em líquido de cobertura apropriado, com cor, odor e sabor característicos, isenta de sujidades, parasitas, larvas, mofo, fermentação, materiais estranhos, estufamento, vazamentos ou sinais de deterioração. Embalagem em vidro, íntegra, resistente e bem vedada, contendo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, peso drenado, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.Campo BeloUnidade60084.800,0016Biscoito tipo sequilhos de coco, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, elaborado com amido de milho, açúcar, ovos, polvilho doce, margarina, coco ralado, farinha de milho, essência de coco, fermento químico e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto com textura leve e crocante, cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, ranço, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.RancheiroKg1805,1918,0021Caldo de carne em tablete, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, composto por ingredientes permitidos pela legislação vigente, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, umidade excessiva, mofo, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem tipo caixa contendo 24 tabletes de 19g cada, íntegra, resistente e bem vedada, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 120 dias a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.CaldoUnidade350134.550,0032Feijão branco tipo 1, grupo branco, feijão comum, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos, secos e uniformes, isento de sujidades, pedras, torrões, insetos, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, grãos ardidos, mofados, carunchados ou materiais estranhos. Embalagem plástica resistente, transparente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, grupo, tipo, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas de classificação aplicáveis. Unidade recomendada: pacote de 1kg.NaturalKg24.7505,18128.205,0034Feijão carioca tipo 1, da safra corrente, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos, secos, maduros, uniformes, com cor, tamanho e formato característicos da variedade, contendo no mínimo 95 de grãos inteiros. Produto em bom estado de conservação, isento de fermentação, mofo, odores estranhos, sujidades, pedras, torrões, insetos, parasitas, larvas, grãos ardidos, mofados, carunchados ou quaisquer substâncias estranhas. Embalagem plástica resistente, transparente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, tipo, safra, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas de classificação aplicáveis, admitindo-se produto de qualidade superior. Unidade recomendada: pacote de 1kg.NaturalKg8.0005,745.600,0068Carne moída bovina carne bovina moída, de primeira qualidade, sem osso, com baixo teor de gordura aparente, própria para consumo humano, obtida de cortes bovinos limpos e selecionados, com cor, odor e aspecto característicos, isenta de cartilagens, nervos excessivos, coágulos, hematomas, sujidades, materiais estranhos, odor desagradável, sinais de deterioração ou descongelamento, quando fornecida congelada. Embalagem primária em filme PVC transparente, saco plástico transparente ou embalagem a vácuo, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo identificação do produto, marca ou identificação do fabricante/frigorífico, peso líquido, lote, data de fabricação/embalagem, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, podendo ser SIF, SIE ou SIM. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega, quando congelada. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA e/ou MAPA.FortboiKg2.00019,8439.680,00Valor Total em R$506.253,00

1.1A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 18 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº 18.212.584/0001-24

Izaque Gomes Araujo

FORNECEDOR REGISTRADO

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 046/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 Processo Administrativo n° 048/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026

Processo Administrativo n° 048/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026, Processo Administrativo nº 048/2026, publicada no Diário Oficial do Município, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação alcançada e com as quantidades cotadas, atendidas as condições previstas no Edital e em seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Fundos Municipais do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026 e em seus anexos.1.2.Os preços registrados, os fornecedores classificados, os quantitativos estimados e as respectivas especificações dos itens constam da tabela anexa a esta Ata, que passa a integrá-la para todos os fins.Empresa: JOSE F SANTOS LTDACNPJ: 51.285.184/0001-14Telefone / Fax: (98) 984778035Endereço: R Dom Joao Vi, Centro, Cep: 65289000, Maracaçumé- MaE-mail: Thayssagss087@Gmail.ComResponsável: Jose Francisco SantosCPF/RG: 10.903.583-34/ 02793339856

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal11Achocolatado em pó instantâneo, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, contendo como ingredientes básicos açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais e sem glúten. Produto em pó fino e uniforme, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem tipo pacote ou frasco resistente, atóxico, íntegro e bem vedado, contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 8 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.Tio JoãoQuilograma9506,346.023,0013Biscoito doce tipo Maria formato redondo, sem recheio, de primeira qualidade, crocante, com sabor e odor característicos, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar e demais ingredientes permitidos, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, ranço, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Não deverá apresentar excesso de quebra ou esfarelamento. Embalagem com dupla proteção, plástica, resistente, atóxica, íntegra e lacrada, contendo 400g, podendo ser tipo 3x1, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 3 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: Pacote de 400g.VitamilhoUnidade7.0006,7847.460,0014Biscoito salgado integral tipo cream cracker ou similar integral, de primeira qualidade, consistência crocante, sabor e odor característicos, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e/ou farinha integral, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, ranço, materiais estranhos ou sinais de deterioração. O produto não deverá apresentar excesso de quebra, esfarelamento ou alteração de textura. Embalagem primária plástica, impermeável, resistente, atóxica, íntegra e lacrada, com peso líquido de 400g, podendo ser composta por pacotes internos tipo 3x1, acondicionada em caixa de papelão resistente quando aplicável. A embalagem deverá conter identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 8 (oito) meses a contar da data de recebimento. Produto em conformidade com a legislação sanitária vigente e normas da ANVISA.Dona BentaQuilograma12.0006,1974.280,0015Biscoito salgado integral tipo cream cracker ou similar integral, de primeira qualidade, consistência crocante, sabor e odor característicos, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e/ou farinha integral, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, ranço, materiais estranhos ou sinais de deterioração. O produto não deverá apresentar excesso de quebra, esfarelamento ou alteração de textura. Embalagem primária plástica, impermeável, resistente, atóxica, íntegra e lacrada, com peso líquido de 400g, podendo ser composta por pacotes internos tipo 3x1, acondicionada em caixa de papelão resistente quando aplicável. A embalagem deverá conter identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 8 (oito) meses a contar da data de recebimento. Produto em conformidade com a legislação sanitária vigente e normas da ANVISA.VitamilhoQuilograma4.0006,1924.760,0017Biscoito salgado tipo cream cracker de primeira qualidade, fabricado com matérias-primas sãs, limpas e em perfeito estado de conservação, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e demais ingredientes permitidos. Produto crocante, com sabor e odor característicos, sem excesso de dureza, quebradiço excessivo, esfarelamento, umidade, ranço, mofo, sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, impermeável, íntegra e lacrada, contendo 400g, podendo ser tipo 3x1, acondicionada em caixa de papelão quando aplicável, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 8 meses a contar do recebimento. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: Pacote de 400g.NestléQuilograma9.0006,1555.350,0018Biscoito salgado tipo cream cracker de primeira qualidade, fabricado com matérias-primas sãs, limpas e em perfeito estado de conservação, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e demais ingredientes permitidos. Produto crocante, com sabor e odor característicos, sem excesso de dureza, quebradiço excessivo, esfarelamento, umidade, ranço, mofo, sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, impermeável, íntegra e lacrada, contendo 400g, podendo ser tipo 3x1, acondicionada em caixa de papelão quando aplicável, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 8 meses a contar do recebimento. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: Pacote de 400g.PiracanjubaQuilograma3.0006,1518.450,0019Café torrado e moído de primeira qualidade, tradicional ou superior, com aspecto, cor, aroma e sabor característicos, isento de impurezas, cascas, paus, pedras, materiais estranhos, mofo, umidade excessiva ou sinais de deterioração. Embalagem aluminizada ou laminada, resistente, atóxica, íntegra, hermeticamente fechada e empacotada a vácuo, contendo 500g, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: Pacote de 500g.CamilPacote6.00014,6187.660,0020Café torrado e moído de primeira qualidade, tradicional ou superior, com aspecto, cor, aroma e sabor característicos, isento de impurezas, cascas, paus, pedras, materiais estranhos, mofo, umidade excessiva ou sinais de deterioração. Embalagem aluminizada ou laminada, resistente, atóxica, íntegra, hermeticamente fechada e empacotada a vácuo, contendo 500g, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: Pacote de 500g.FrimesaPacote2.00014,6129.220,0023Chá (hortelã, cidreira, camomila), 100 natural, não colorido artificialmente. embalagem: caixa com 15g, contendo 15 saquinhos individuais; com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo de 01 (um) ano, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.ItalacCaixa4004,691.876,0029Farinha de mandioca amarela fina, seca, beneficiada, de primeira qualidade, própria para consumo humano, com coloração, odor e sabor característicos, textura fina e uniforme, isenta de matéria terrosa, sujidades, fungos, parasitas, larvas, umidade excessiva, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.PilarQuilograma3005,501.650,0030Farinha de mandioca branca, seca, fina, beneficiada, tipo 2, de primeira qualidade, própria para consumo humano, com umidade inferior a 13, coloração branca característica, odor e sabor próprios, textura fina e uniforme, isenta de matéria terrosa, sujidades, fungos, parasitas, larvas, umidade excessiva, grumos, fragmentos estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.NordestinoQuilograma8006,104.880,0031Farinha de trigo sem fermento tipo 1, especial, obtida da moagem do trigo, de primeira qualidade, com cor branca característica, textura fina e uniforme, própria para consumo humano, isenta de sujidades, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, grumos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Produto sem fermento, acondicionado em embalagem resistente, íntegra, atóxica e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: pacote de 1kg.LizaQuilograma5405,502.970,0035Feijão preto tipo 1, feijão comum, classe preto, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos, secos e uniformes, isento de sujidades, pedras, torrões, insetos, parasitas, larvas, mofo, umidade excessiva, grãos ardidos, mofados, carunchados ou materiais estranhos. Embalagem plástica resistente, transparente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, classe, tipo, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas de classificação aplicáveis. Unidade recomendada: pacote de 1kg.KicaldoQuilograma1.8005,409.720,0038Catchup tradicional molho tipo catchup/ketchup, sabor tradicional, de primeira qualidade, elaborado com polpa ou concentrado de tomate, açúcar, vinagre, sal e condimentos permitidos, com aspecto homogêneo, cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, fermentação, estufamento da embalagem, vazamentos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem tipo Tetra Pak, sachê ou frasco plástico próprio para alimentos, íntegra, resistente e bem vedada, contendo 200g, com identificação do produto, marca, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 3 meses a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.KicaldoUnidade3004,501.350,0046Maionese tradicional molho de mesa tipo maionese, apresentação cremosa, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, elaborado com ingredientes permitidos pela legislação vigente, com cor, odor, sabor e textura característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, mofo, fermentação, vazamentos, estufamento da embalagem, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: embalagem de 400g.YokiUnidade3006,702.010,0047Margarina com sal margarina vegetal com sal, de primeira qualidade, cremosa, composta por emulsão de óleos e gorduras vegetais comestíveis, contendo aproximadamente 80 de lipídios, isenta de gordura trans, própria para consumo humano, com cor, odor, sabor e textura característicos, livre de ranço, mofo, sujidades, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica resistente, atóxica, íntegra, bem vedada, contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, teor de lipídios, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: pote de 500g.NestléUnidade1.5005,608.400,0050Cereal preparado - mistura para preparo de vitamina, aspecto físico: flocos, componentes: arroz, vitaminas, minerais, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA, maltodextrina, sacarose, sem mel, composição nutricional média: proteína 10g, carboidrato 75g e valor calórico-350 kcal/100g, enriquecido de vitaminas e sais minerais, lata 400 gramas.KicaldoUnidade18010,001.800,0051'd3leo de soja óleo vegetal comestível de soja, refinado, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, com aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sedimentos, ranço, turvação, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária plástica tipo PET ou frasco próprio para alimentos, íntegra, resistente, atóxica e bem vedada, contendo 900ml, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA. Unidade recomendada: frasco de 900ml.MaratáFrasco16.5007,60125.400,0052'd3leo de soja óleo vegetal comestível de soja, refinado, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, com aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sedimentos, ranço, turvação, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária plástica tipo PET ou frasco próprio para alimentos, íntegra, resistente, atóxica e bem vedada, contendo 900ml, com identificação do produto, marca do fabricante, composição, informação nutricional, lote, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA. Unidade recomendada: frasco de 900ml.Tio JoãoFrasco5.5006,9037.950,0053Ovos de galinha tipo branco ou vermelho, tamanho médio, de primeira qualidade, frescos, limpos, íntegros, sem rachaduras, trincas, sujidades, deformações ou sinais de deterioração, com peso aproximado de 50g a 60g por unidade. Casca resistente, limpa e seca, odor característico, sem manchas ou materiais estranhos. Acondicionados em bandejas/lâminas de papelão forte, limpas, secas, inodoras e resistentes, com divisórias celulares, contendo 30 unidades. Embalagem com identificação do produtor ou fornecedor, lote, data de classificação/embalagem, prazo de validade e certificação/inspeção sanitária do órgão competente, quando aplicável. Validade mínima de 15 dias a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: bandeja com 30 unidades.LizaCartela9.00014,00126.000,0054Ovos de galinha tipo branco ou vermelho, tamanho médio, de primeira qualidade, frescos, limpos, íntegros, sem rachaduras, trincas, sujidades, deformações ou sinais de deterioração, com peso aproximado de 50g a 60g por unidade. Casca resistente, limpa e seca, odor característico, sem manchas ou materiais estranhos. Acondicionados em bandejas/lâminas de papelão forte, limpas, secas, inodoras e resistentes, com divisórias celulares, contendo 30 unidades. Embalagem com identificação do produtor ou fornecedor, lote, data de classificação/embalagem, prazo de validade e certificação/inspeção sanitária do órgão competente, quando aplicável. Validade mínima de 15 dias a contar da entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente. Unidade recomendada: bandeja com 30 unidades.PilarCartela3.00013,9041.700,0064Patinho bovino congelado carne bovina de primeira qualidade, corte patinho, sem osso, congelada, limpa, com baixo teor de gordura aparente, isenta de cartilagens, aponeuroses excessivas, coágulos, hematomas, sujidades, materiais estranhos, odor desagradável, sinais de descongelamento ou deterioração. Produto próprio para consumo humano, com cor, odor e aspecto característicos, devendo ser mantido sob temperatura adequada de congelamento. Embalagem primária em filme PVC transparente, saco plástico transparente ou embalagem a vácuo, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo identificação do produto, marca ou identificação do fabricante/frigorífico, peso líquido, lote, data de fabricação/embalagem, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, podendo ser SIF, SIE ou SIM. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA e/ou MAPA.SinháQuilograma1.60032,0051.200,0065Peito bovino congelado carne bovina de primeira qualidade, corte peito, sem osso, congelada, limpa, própria para consumo humano, com cor, odor e aspecto característicos, isenta de cartilagens excessivas, coágulos, hematomas, sujidades, materiais estranhos, odor desagradável, sinais de descongelamento ou deterioração. O produto deverá ser mantido sob temperatura adequada de congelamento. Embalagem primária em filme PVC transparente, saco plástico transparente ou embalagem a vácuo, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo identificação do produto, marca ou identificação do fabricante/frigorífico, peso líquido, lote, data de fabricação/embalagem, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, podendo ser SIF, SIE ou SIM. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA e/ou MAPA.VitamilhoQuilograma1.20022,5027.000,0066Alcatra bovina carne bovina de primeira qualidade, corte alcatra, limpa, própria para consumo humano, com cor, odor e aspecto característicos, isenta de cartilagens excessivas, coágulos, hematomas, sujidades, materiais estranhos, odor desagradável, sinais de deterioração ou descongelamento, quando fornecida congelada. Embalagem primária em filme PVC transparente, saco plástico transparente ou embalagem a vácuo, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo identificação do produto, marca ou identificação do fabricante/frigorífico, peso líquido, lote, data de fabricação/embalagem, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, podendo ser SIF, SIE ou SIM. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega, quando congelada. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA e/ou MAPA.KicaldoQuilograma85032,0027.200,0067Posta gorda bovina carne bovina de primeira qualidade, corte tipo posta gorda, limpa, própria para consumo humano, com cor, odor e aspecto característicos, isenta de cartilagens excessivas, coágulos, hematomas, sujidades, materiais estranhos, odor desagradável, sinais de deterioração ou descongelamento, quando fornecida congelada. Embalagem primária em filme PVC transparente, saco plástico transparente ou embalagem a vácuo, resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo identificação do produto, marca ou identificação do fabricante/frigorífico, peso líquido, lote, data de fabricação/embalagem, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, podendo ser SIF, SIE ou SIM. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega, quando congelada. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA e/ou MAPA.MaratáQuilograma1.80019,0034.200,0069Carne de charque carne bovina curada e seca, corte ponta de agulha ou similar, de primeira qualidade, com baixo teor de gordura aparente, própria para consumo humano, com cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de sujidades, mofo, parasitas, larvas, materiais estranhos, excesso de gordura, odor desagradável, sinais de deterioração ou embalagem violada. Produto embalado a vácuo, em embalagem plástica resistente, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 500g, com identificação do produto, marca ou identificação do fabricante/frigorífico, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, podendo ser SIF, SIE ou SIM. Acondicionada em caixa de papelão lacrada, limpa e resistente. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA e/ou MAPA. Unidade recomendada: pacote de 500g.LizaQuilograma75032,0024.000,0070File de peito de frango congelado, com adição de água de no máximo 6, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo pacotes de 1kg, acondicionados em caixas lacradas com10kg. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, nº do registro no SIF, SIE ou SIM, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega.NestléQuilograma2.80015,0042.000,0071Filé de peixe tilápia congelado, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, limpo, sem espinhas aparentes, com cor, odor e aspecto característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos, odor desagradável, sinais de descongelamento ou deterioração. Produto mantido em temperatura adequada de congelamento, preferencialmente a -18ºC ou inferior. Acondicionado em embalagem primária de saco plástico de polietileno transparente, resistente, atóxico, íntegro e bem vedado, contendo 1kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, marca ou identificação do fabricante/frigorífico, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, podendo ser SIF ou SIE. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente e normas da ANVISA e/ou MAPA.NestléQuilograma60030,0918.054,0074Linguiça calabresa congelada, de primeira qualidade, própria para consumo humano, mantida em temperatura adequada, preferencialmente a -18ºC ou inferior, com cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de sujidades, mofo, materiais estranhos, odor desagradável, embalagem violada, sinais de descongelamento ou deterioração. Embalada a vácuo em saco plástico resistente, atóxico, íntegro e bem vedado, contendo 5kg, reembalada em caixa de papelão limpa, resistente, lacrada ou cintada. A embalagem deverá conter identificação do produto, marca ou identificação do fabricante/frigorífico, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e selo/registro de inspeção sanitária competente, podendo ser SIF, SIE ou SIM. Produto conforme legislação sanitária vigente.AbcQuilograma2.05023,0047.150,0075Banana fruta in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, com peso aproximado de 60g por unidade, apresentada em pencas, fresca, limpa, íntegra, com grau de maturação adequado que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação até o consumo. Deverá apresentar casca íntegra, sem rachaduras, cortes, perfurações, podridão, amassamentos excessivos, manchas impróprias, danos físicos ou mecânicos. Polpa firme, com cor, odor e aspecto característicos da espécie, isenta de sujidades, substâncias terrosas, parasitas, larvas, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Acondicionada em embalagem de 5kg a 10kg, em sacos de polietileno perfurados/frestados, próprios para alimentos, com etiqueta de pesagem. Produto conforme padrões sanitários vigentes.Tio JoãoQuilograma1.8006,0010.800,0076Melão fruta in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, fresca, limpa, íntegra, com grau de maturação adequado para consumo, transporte e conservação. Deverá apresentar casca íntegra, firme, sem rachaduras, cortes, perfurações, podridão, amassamentos excessivos, manchas impróprias, danos físicos ou mecânicos. Polpa com cor, odor, sabor e aspecto característicos da espécie, isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Acondicionado, quando necessário, em sacos de polietileno perfurados/frestados, próprios para alimentos, com identificação do peso. Produto conforme padrões sanitários vigentes.MaratáQuilograma1.5755,829.166,5077Mamão fruta in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, com peso aproximado de 2kg por unidade, casca fina, lisa, íntegra e firme, fresco, limpo, com grau de maturação adequado para consumo, transporte e conservação. Deverá apresentar-se sem manchas impróprias, perfurações, rachaduras, cortes, podridão, amassamentos excessivos, danos físicos ou mecânicos. Polpa íntegra, com cor, odor, sabor e aspecto característicos da espécie, isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Acondicionado, quando necessário, em sacos de polietileno perfurados/frestados, próprios para alimentos, com identificação do peso. Produto conforme padrões sanitários vigentes.Dona BentaQuilograma7006,804.760,0078Melancia fruta in natura, de primeira qualidade, fresca, limpa, íntegra, com peso aproximado de 3kg por unidade, apresentando grau de maturação adequado para consumo, transporte e conservação. Deverá possuir casca íntegra, firme, sem rachaduras, cortes, perfurações, podridão, amassamentos, manchas excessivas, danos físicos ou mecânicos. Polpa com aspecto, cor, odor e sabor característicos da espécie, isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Quando necessário, deverá ser acondicionada em sacos de polietileno perfurados/frestados, próprios para alimentos, com etiqueta de pesagem. Produto conforme padrões sanitários vigentes.ItalacQuilograma3.3005,4017.820,0080Alface de primeira qualidade, fresca, tenra, limpa, com folhas íntegras, coloração verde característica, isenta de folhas murchas, amareladas, queimadas, parasitas, larvas, sujidades, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Acondicionada em saco de polietileno transparente, atóxico e próprio para alimentos, com etiqueta de pesagem.ItalacQuilograma4757,243.439,0081Pepino in natura, de primeira qualidade, fresco, limpo, íntegro, com grau de maturação adequado que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação até o consumo. Deverá apresentar casca sã, sem rachaduras, cortes, perfurações, podridão, manchas excessivas, danos físicos ou mecânicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou materiais estranhos.Dona BentaQuilograma1.5256,289.577,0082Repolho branco in natura, de primeira qualidade, fresco, são, íntegro, no ponto de maturação adequado para consumo, com cor, odor e aspecto característicos. Deverá apresentar partes comestíveis aproveitáveis, sem lesões, podridão, manchas excessivas, perfurações, sujidades, parasitas, larvas ou sinais de deterioração. Preferencialmente produzido sem uso de agrotóxicos ou com observância dos limites legais permitidos.Dona BentaQuilograma5756,003.450,0083Cenoura sem folhas, tamanho médio, de primeira qualidade, fresca, limpa, firme, íntegra, sem rupturas, rachaduras, brotos, podridão, manchas excessivas, danos físicos ou mecânicos, sujidades, parasitas ou larvas. Acondicionada em embalagem de 5kg a 10kg, em sacos de polietileno perfurados/frestados, próprios para alimentos, com etiqueta de pesagem.SinháQuilograma4705,642.650,8084Chuchu in natura, de primeira qualidade, fresco, limpo, íntegro, firme, com coloração característica, isento de sinais de apodrecimento, rachaduras, cortes, perfurações, manchas excessivas, danos físicos ou mecânicos, sujidades, parasitas, larvas ou materiais estranhos. Acondicionado em saco plástico próprio para alimentos, com etiqueta de pesagem.NestléQuilograma3304,781.577,4085Beterraba sem folhas, especial, de primeira qualidade, fresca, lisa, limpa, firme, com polpa intacta, coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras, cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou defeitos que alterem sua aparência e qualidade. Livre, tanto quanto possível, de terra aderente à casca e resíduos de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal e de colheita recente.LizaQuilograma8734,904.277,7086Cheiro-verde de primeira qualidade, composto por coentro e cebolinha em proporções adequadas, íntegro, fresco, limpo, com coloração verde característica, sem ruptura, folhas murchas, amareladas, sinais de apodrecimento, sujidades, parasitas, larvas ou materiais estranhos. Acondicionado em sacos de polietileno perfurados/frestados, próprios para alimentos, com etiqueta de pesagem.SoyaQuilograma3758,073.026,2587Tomate de primeira qualidade, tamanho médio, fresco, limpo, tenro, com aproximadamente 80 de maturação, coloração uniforme e brilho característico, sem ferimentos, rachaduras, cortes, manchas excessivas, podridão, danos físicos ou mecânicos, sujidades, parasitas ou larvas. Acondicionado em embalagem de até 10kg, em sacos de polietileno perfurados/frestados ou caixas próprias para alimentos, com etiqueta de pesagem.NordestinoQuilograma2.9256,0017.550,0088Cebola de primeira qualidade, tamanho médio, fresca, limpa, íntegra, firme, sem rupturas, brotos, podridão, manchas excessivas, umidade externa anormal, danos físicos ou mecânicos, sujidades, parasitas ou larvas. Acondicionada em embalagem de 5kg a 10kg, em sacos de polietileno perfurados/frestados, próprios para alimentos, com etiqueta de pesagem.NordestinoQuilograma2.1706,3513.779,5089Pimentão de primeira qualidade, íntegro, fresco, limpo, com casca sã, firme, sem rupturas, cortes, perfurações, podridão, manchas excessivas, danos físicos ou mecânicos, sujidades, parasitas ou larvas. Acondicionado em embalagem de 3kg a 5kg, em sacos de polietileno próprios para alimentos, com etiqueta de pesagem.Dona BentaQuilograma1.5257,5011.437,5090Abóbora in natura, tamanho médio, de primeira qualidade, fresca, limpa, íntegra, com coloração uniforme, polpa firme e aspecto característico, livre de sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos e resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagem de 5kg a 10kg, em sacos de polietileno perfurados/frestados, próprios para alimentos, com etiqueta de pesagem, transportada preferencialmente em monoblocos plásticos frestados.Dona BentaQuilograma1.2705,496.972,3093Vinagreira de primeira qualidade, íntegra, fresca, limpa, tamanho médio, com coloração verde característica, sem rupturas, folhas murchas, amareladas, queimadas, sinais de apodrecimento, sujidades, parasitas, larvas ou materiais estranhos. Acondicionada em embalagem de 5kg a 10kg, em sacos de polietileno perfurados/frestados, próprios para alimentos, com etiqueta de pesagem.FrimesaQuilograma2705,141.387,8094Pimentinha de primeira qualidade, íntegra, fresca, limpa, com casca sã, firme, coloração característica, sem rupturas, cortes, perfurações, podridão, manchas excessivas, danos físicos ou mecânicos, sujidades, parasitas, larvas ou materiais estranhos. Acondicionada em embalagem própria para alimentos, contendo aproximadamente 1kg, com etiqueta de pesagem.MaratáQuilograma908,29746,195Alho de primeira qualidade, fresco, compacto, firme, bem desenvolvido, tamanho uniforme, limpo, com bulbos íntegros, sem lesões físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes, brotos excessivos, podridão, mofo, manchas, umidade anormal, sujidades, parasitas, larvas ou materiais estranhos. Acondicionado em bandejas ou sacos próprios para alimentos, contendo aproximadamente 1kg, com etiqueta de pesagem.VitamilhoQuilograma15017,002.550,0096Polpa de fruta sabor acerola, congelada, selecionada, de primeira qualidade, própria para consumo humano, isenta de contaminação, sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos, sinais de descongelamento ou deterioração. Embalagem primária plástica de polietileno, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 200g, acondicionada em embalagem secundária de 1kg, com identificação do produto, sabor, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no MAPA, quando aplicável. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.CamilQuilograma1.80010,8219.476,0097Polpa de fruta sabor cajá, congelada, selecionada, de primeira qualidade, própria para consumo humano, isenta de contaminação, sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos, sinais de descongelamento ou deterioração. Embalagem primária plástica de polietileno, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 200g, acondicionada em embalagem secundária de 1kg, com identificação do produto, sabor, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no MAPA, quando aplicável. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.Tio JoãoQuilograma40010,144.056,0098Polpa de fruta sabor caju, congelada, selecionada, de primeira qualidade, própria para consumo humano, isenta de contaminação, sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos, sinais de descongelamento ou deterioração. Embalagem primária plástica de polietileno, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 200g, acondicionada em embalagem secundária de 1kg, com identificação do produto, sabor, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no MAPA, quando aplicável. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.LizaQuilograma50010,045.020,0099Polpa de fruta sabor goiaba, congelada, selecionada, de primeira qualidade, própria para consumo humano, isenta de contaminação, sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos, sinais de descongelamento ou deterioração. Embalagem primária plástica de polietileno, atóxica, íntegra e bem vedada, contendo 200g, acondicionada em embalagem secundária de 1kg, com identificação do produto, sabor, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no MAPA, quando aplicável. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Produto conforme legislação sanitária vigente.LizaQuilograma1.5009,9214.880,00Valor Total em R$1.148.112,85

1.1A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

JOSE F SANTOS LTDA

CNPJ nº 51.285.184/0001-14

Jose Francisco Santos

FORNECEDOR REGISTRADO

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