Processo Administrativo: nº 032/2026.
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº 011/2026.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Contratante: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.
Contratada: ROSILENE F SOUSA COMERCIO LTDA, CNPJ nº 01.728.862/0001-06.
Objeto: Aquisição de malharia e confecções em geral (abadás, bolsas, calças, calções, camisas, camisetas, conjuntos esportivos, cortinas e coturnos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé – MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2026 e na proposta vencedora.
Valor Total: R$ 153.636,60 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dotação Orçamentária:
Gestão/Unidade 02.0203 – Secretaria Municipal de Administração
Fonte de Recursos 04.122.0021 – Administração Geral
Programa de Trabalho 04.122.0021.2010.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Administração
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Data de Assinatura: 24 de julho de 2026.
Assinam: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração, pela Contratante; e Rosilene Ferreira Sousa, pela Contratada
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 134/2026 – SEMAD, Processo nº 032/2026, Pregão Eletrônico nº 011/2026, cujo objeto refere-se aquisição de malharia e confecções em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 24 de julho de 2026.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63
Processo Administrativo: nº 032/2026.
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº 011/2026.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Contratante: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.452.644/0001-37.
Contratada: ROSILENE F SOUSA COMERCIO LTDA, CNPJ nº 01.728.862/0001-06.
Objeto: Aquisição de malharia e confecções em geral (botas, calças, camisas, campos cirúrgicos, coletes, conjuntos pijama cirúrgico e lençóis hospitalares), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé – MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2026 e na proposta vencedora.
Valor Total: R$ 112.776,80 (cento e doze mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dotação Orçamentária:
Gestão/Unidade 02.0207 – Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recursos 10.302.0428 – Saúde Pública
Programa de Trabalho 10.302.0428.2041.0000 – Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA)
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Data de Assinatura: 24 de julho de 2026.
Assinam: Luana Cristina Melo de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante; e Rosilene Ferreira Sousa, pela Contratada
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 135/2026 – FMUS, Processo nº 032/2026, Pregão Eletrônico nº 011/2026, cujo objeto refere-se aquisição de malharia e confecções em geral para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 24 de julho de 2026.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63


