Processo Administrativo: nº 050/2026.
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 005/2026.
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 101/2000.
Contratante: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.
Contratada: EXCELENCIA SUCCESS LTDA, CNPJ nº 28.303.707/0001-96.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de e-mail corporativo, hospedado em servidor cloud dedicado, com no mínimo 30 (trinta) contas de e-mail com 30GB de espaço cada, vinculadas a 01 (um) domínio institucional, incluindo migração, treinamento, suporte técnico e manutenção, destinado a atender as necessidades do Município de Maracaçumé – MA.
Valor Total: R$ 61.992,00 (sessenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais).
Vigência: até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Dotação Orçamentária:
Gestão/Unidade 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração
Fonte de Recursos 04.122.0021 – Administração Geral
Programa de Trabalho 04.122.0021.2010.0000 – Manut. e Func. da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Data de Assinatura: 23 de julho de 2026.
Assinam: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração, pela Contratante; e Cleidson Silveira Silva, pela Contratada
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 133/2026 – SEMAD, Processo Administrativo n.º 050/2026, Dispensa de Licitação n.º 005/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de e-mail corporativo, hospedado em servidor cloud dedicado, para atender as necessidades do Município de Maracaçumé – MA, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 23 de julho de 2026.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
CLAUDILENE SANTOS LINHARES COSTA - CPF Nº 603.908.333-63


