DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, e a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1°. Ponto facultativo no dia 09 de julho de 2026 (quinta-feira), em razão das festividades do Arraiá Municipal, considerando a realização da programação cultural e a tradição das comemorações juninas no Município.
Art. 2°. Os serviços considerados essenciais, tais como hospitais, limpeza e segurança pública funcionará normalmente no dia 09 de julho de 2026.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ-MA, em 08 de julho de 2026.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal


