PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa D DA PAZ VERAS DA SILVA LTDA: Processo Administrativo n° 042/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças automotivas genuínas ou originais da marca do fabricante do veículo, das ambulâncias pertencentes à frota do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 250.272,29 (Duzentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos.). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02 Poder Executivo – Prefeitura Municipal; 02.07 Fundo Municipal de Saúde- 02.07.10.302.0428 Saúde Publica: 02.07.10.302.0428.2041.0000 – Manut. e Funcionamento do Hospital (UPA); 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 02 Poder Executivo – Prefeitura Municipal: 02.07 Fundo Municipal de Saúde; 02.07.10.302.0428 Saúde Publica; 02.07.10.302.0428.2041.0000 Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); 3.3.90.30.00 Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Daniel Da Paz Veras Da Silva pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 07 de julho de 2026
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 042/2026, Pregão Eletrônico nº 017/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças automotivas genuínas ou originais da marca do fabricante do veículo, das ambulâncias pertencentes à frota do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 07 de julho de 2026.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63


