Diário oficial

NÚMERO: 695/2026

Volume: 8 - Número: 695 de 1 de Julho de 2026

01/07/2026 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 018/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 – FMUS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 FMUS

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Registro de preços para futuras e/ou eventuais aquisições de oxigênio medicinal para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 20 de julho de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 01 de julho de 2026. Luana Cristina Melo de Oliveira. Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 125/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2026 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2026 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa ALMA SYSTEMS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 045/2026 Dispensa de licitação nº 003/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Sistema web de controle de pagamento diversos, integrado com nota de serviços eletrônicos, para atender as necessidades do Município de Maracaçumé MA; BASE LEGAL: Dispensa de Licitação nº 003/2026-PMM, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), referente a 12 (doze) meses de prestação de serviço, ao valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 14.133/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02 Poder Executivo Prefeitura Municipal | 02.03 Secretaria Municipal de Administração | 02.03.04.122.0021 Administração Geral | 02.03.04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Sec. de Administração | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Raimundo Nonato Almeida Matos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 01 de julho de 2026

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - PORTARIA: 125/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 125/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor José Menandes Silva Neto, portador do CPF nº 622.788.553-36, Portaria nº 020/2026, designado para exercer a função de fiscal do Processo nº 045/2026, Dispensa de Licitação nº 003/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Sistema web de controle de pagamento diversos, integrado com nota de serviços eletrônicos, para atender as necessidades do Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 01 de julho de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

JOSÉ MENANDES SILVA NETO - CPF Nº 622.788.553-36

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 126/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2026 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa PIAUI HOSPITALAR LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 043/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 021/2025. OBJETO: Aquisição parcelada de medicamentos e insumos assistenciais, injetáveis e não injetáveis (inclusive sujeitos a controle especial quando aplicável), destinados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé - MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 7.232,55 (Sete mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos.). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.07 - Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 02.07.10.302.0428 - Saúde Pública; Programa de Trabalho: 02.07.10.302.0428.2988.0000 Manut. e Funcionamento de Postos de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Erica Ulisses do Nascimento pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 01 de julho de 2026

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - PORTARIA: 126/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 126/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne de Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50 e o CRF nº 7621, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 043/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 021/2025, cujo objeto refere-se aquisição parcelada de medicamentos e insumos assistenciais, injetáveis e não injetáveis (inclusive sujeitos a controle especial quando aplicável), destinados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé - MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 01 de julho de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CRF Nº 7621.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 127/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2026 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa PIAUI HOSPITALAR LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 043/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 021/2025. OBJETO: Aquisição parcelada de medicamentos e insumos assistenciais, injetáveis e não injetáveis (inclusive sujeitos a controle especial quando aplicável), destinados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé - MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 385.922,15 (Trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.07 - Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 02.07.10.302.0428 - Saúde Pública; Programa de Trabalho: 02.07.10.302.0428.2041.0000 Manut. e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Erica Ulisses do Nascimento pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 01 de julho de 2026

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - PORTARIA: 127/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 127/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne de Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50 e o CRF nº 7621, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 043/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 021/2025, cujo objeto refere-se aquisição parcelada de medicamentos e insumos assistenciais, injetáveis e não injetáveis (inclusive sujeitos a controle especial quando aplicável), destinados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé - MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 01 de julho de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CRF Nº 7621

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