Diário oficial

NÚMERO: 694/2026

Volume: 8 - Número: 694 de 30 de Junho de 2026

30/06/2026 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Processo Administrativo n° 045/2026 Dispensa de Licitação n° 003/2026 – PMM
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Processo Administrativo n° 045/2026

Dispensa de Licitação n° 003/2026 – PMM

Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração do Município de Maracaçumé – MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:

Considerando a necessidade da Prestação de Serviço de Sistema Web de Controle de Pagamento Diversos, Integrado com Nota de Serviços Eletrônica (NFS-e), visando atender as necessidades do Município de Maracaçumé/MA, e assegurar a modernização, a rastreabilidade e a conformidade tributária dos pagamentos efetuados pela Administração Municipal;

Considerando a classificação, em primeiro lugar, da empresa ALMA SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.318.569/0001-53, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), representando economia de R$ 2.661,24 (12,88%) em relação ao valor estimado pela Administração;

Considerando a existência do interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários consignados no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, para fazer face às despesas decorrentes desta contratação;

Considerando o Parecer Técnico de Habilitação e Análise da Proposta elaborado pelo Agente de Contratação, que opinou pela habilitação da empresa e pela vantajosidade da proposta apresentada, bem como o parecer jurídico pela legalidade da contratação direta, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelo art. 75, inciso II, e do Decreto Municipal nº 008/2024, de 04 de janeiro de 2024;

AUTORIZO a contratação da empresa ALMA SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.318.569/0001-53, para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Sistema web de controle de pagamento diversos, integrado com nota de serviços eletrônicos, para atender as necessidades do Município de Maracaçumé – MA, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DETERMINO que a Secretaria requisitante providencie a lavratura do competente instrumento contratual e realize as publicações exigidas nos termos do art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Maracaçumé – MA, 30 de junho de 2026; Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 096/2026 – SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 096/2026 – SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026. CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer. CONTRATADA: A G C DE CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.043.012/0001-25. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária vinculada ao Contrato nº 096/2026 – SEMED, cujo objeto consiste na aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores destinados à manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, mediante inclusão/alteração de elemento de despesa para adequada classificação contábil das despesas contratuais, nos termos do art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: O presente Apostilamento não implica alteração do valor contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 – Poder Executivo – Prefeitura Municipal; 02.04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 02.04.12.361.0186 – Manutenção de Recursos Vinculados; 02.04.12.361.0186.2999.0000 – Manutenção do Salário-Educação – QSE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. Maracaçumé – MA, 26 de junho de 2026. Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 121/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2026 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2026 – FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa E M SOUSA SERVICO GRAFICOS – ME. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2026 - Pregão Eletrônico nº 009/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 153.289,00 (Cento e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e nove reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02 Poder Executivo – Prefeitura Municipal: 02.0205 - FUNDEB - Fundo de Desenv. Educação Básica; 02.05.12.361.0012 Educação Básica : 02.05.12.361.0012.2025.0000 - Manutenção e Func. do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Evanes Mendes Sousa Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 26 de junho de 2026

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - PORTARIA: 121/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 121/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2026, Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de junho de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 122/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2026 – FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa E M SOUSA SERVICO GRAFICOS - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2026 - Pregão Eletrônico nº 009/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 110.730,26 (Cento e dez mil, setecentos e trinta reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02 Poder Executivo – Prefeitura Municipal: 02.07 Fundo Municipal de Saúde; 02.07.10.302.0428 Saúde Publica-02.07.10.302.0428.2041.0000 Manutenção e Funcionamento do Hospital (Upa): 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Evanes Mendes Sousa Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 26 de junho de 2026

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - PORTARIA: 122/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 122/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2026, Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de junho de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 123/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2026 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2026 – SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa E M SOUSA SERVICO GRAFICOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 030/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 009/2026. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 65.284,50 (Sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02 - Poder Executivo – Prefeitura Municipal; 02.03 - Secretaria Municipal de Administração; 02.03.04.122.0021 - Administração Geral; 02.03.04.122.0021.2010.0000 - Manutenção e Func da Sec de Administração; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Evanes Mendes Sousa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 26 de junho de 2026

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - PORTARIA: 123/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 123/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2026, Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de junho de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 124/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2026 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2026 – FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa E M SOUSA SERVICO GRAFICOS - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2026 - Pregão Eletrônico nº 009/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender o município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 40.757,00 (Quarenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02 Poder Executivo – Prefeitura Municipal; 02.11 Fundo Municipal de Assistência Social – 02.11.08.122.0486 Assistência Social Geral: 02.11.08.122.0486.2066.0000 Gestão Administrativa do FMAS- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Evanes Mendes Sousa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 26 de junho de 2026

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - PORTARIA: 124/2026
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 124/2026DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2026, Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo a produção e confecção de faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders e demais impressos para atender o município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de junho de 2026.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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