Processo Administrativo n° 045/2026
Dispensa de Licitação n° 003/2026 – PMM
Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração do Município de Maracaçumé – MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:
Considerando a necessidade da Prestação de Serviço de Sistema Web de Controle de Pagamento Diversos, Integrado com Nota de Serviços Eletrônica (NFS-e), visando atender as necessidades do Município de Maracaçumé/MA, e assegurar a modernização, a rastreabilidade e a conformidade tributária dos pagamentos efetuados pela Administração Municipal;
Considerando a classificação, em primeiro lugar, da empresa ALMA SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.318.569/0001-53, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), representando economia de R$ 2.661,24 (12,88%) em relação ao valor estimado pela Administração;
Considerando a existência do interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários consignados no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, para fazer face às despesas decorrentes desta contratação;
Considerando o Parecer Técnico de Habilitação e Análise da Proposta elaborado pelo Agente de Contratação, que opinou pela habilitação da empresa e pela vantajosidade da proposta apresentada, bem como o parecer jurídico pela legalidade da contratação direta, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelo art. 75, inciso II, e do Decreto Municipal nº 008/2024, de 04 de janeiro de 2024;
AUTORIZO a contratação da empresa ALMA SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.318.569/0001-53, para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Sistema web de controle de pagamento diversos, integrado com nota de serviços eletrônicos, para atender as necessidades do Município de Maracaçumé – MA, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DETERMINO que a Secretaria requisitante providencie a lavratura do competente instrumento contratual e realize as publicações exigidas nos termos do art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Maracaçumé – MA, 30 de junho de 2026; Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração


