Diário oficial

NÚMERO: 681/2026

Volume: 8 - Número: 681 de 27 de Maio de 2026

27/05/2026 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 004/2025 – SECULT CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 004/2025 SECULT CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inscrita no CNPJ nº 01.612.336/0001-78. CONTRATADA: W RIOS SHOWS LTDA, anteriormente denominada E F DA SILVA RIOS, inscrita no CNPJ nº 30.617.896/0001-13. OBJETO: Registro da alteração da razão social da empresa contratada, que passa de E F DA SILVA RIOS para W RIOS SHOWS LTDA, permanecendo inalterados o CNPJ e o endereço da sede social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 030/2024. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. SIGNATÁRIO: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 002/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2023-SEMAGRI, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2023-SEMAGRI, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. CONTRATADA: C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40. OBJETO: Prorrogação de prazo da prestação dos serviços especializados em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Cláusula Sexta do contrato supracitado e do Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga Pela CONTRATADA. 20 de maio de 2026

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 013/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2023-FMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2023-FMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40. OBJETO: Prorrogação de prazo da prestação dos serviços especializados em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Cláusula Sexta do contrato supracitado e do Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres Pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga Pela CONTRATADA. 20 de maio de 2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 016/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2023-SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2023-SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40. OBJETO: Prorrogação de prazo da prestação dos serviços especializados em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Cláusula Sexta do contrato supracitado e do Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga Pela CONTRATADA. 20 de maio de 2026

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 024/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº 006/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa FC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.246.782/0001-84, com sede na TRAVESSA DOM PEDRO II, S/N, CENTRO, SANTA LUZIA - MA, neste ato representada por Fernando Costa Sousa, portador do RG nº 0364053520082 e CPF nº 052.025.773-11, doravante denominada FORNECEDOR REGISTRADO, em decorrência do resultado da Concorrência Eletrônica SRP nº 006/2026, homologada em 20/03/2026 e publicada no PNCP, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 007/2024, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem licitação por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, compreendendo a perfuração de 10 (dez) poços tubulares profundos, implantação de sistema de reservação, rede de distribuição e ligações domiciliares no Município de Maracaçumé MA, conforme especificações constantes no Projeto Básico, Anexo I do Edital.

1.2. Este instrumento vincula-se ao Edital da Concorrência Eletrônica SRP nº 006/2026 e à proposta do fornecedor registrado, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as quantidades estimadas são os constantes da proposta apresentada pelo fornecedor e registrados conforme o quadro abaixo:

Empresa: FC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: 51.246.782/0001-84Telefone / Fax: (98) 98352-6752Endereço: Travessa Dom Pedro II, s/n, Centro, Santa Luzia - MAE-mail: fcservicoseempreendimentos@gmail.comResponsável: Fernando Costa SousaCPF/RG: / 054808412014-0 / 0364053520082

ItemCódigoBancoDescrição dos ServiçosUndQuant.Valor UnitValor Unit com BDITotal 1 ~~SERVIÇOS PRELIMINARES~~~~131.697,75 1.1 103689 SINAPIFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PSm²45386,68475,7321.407,85 1.2 93584 SINAPIEXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016m²40756,24930,4037.216,00 1.3 003/2082 PróprioMOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOSVB105.939,527.307,3973.073,90 2 ~~POÇO P-01( TUBULAR PROFUNDO Ø6" x 150,00m) - (10 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~3.022.373,68 2.1 ~~SERVIÇOS PRELIMINARES~~~~13.358,30 2.1.1 99060 SINAPILOCAÇÃO COM CAVALETE COM ALTURA DE 1,00 M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_03/2024UN10157,25193,461.934,60 2.1.2 CPU - 105 PróprioABRIGO PROVISÓRIO E NIVELAMENTO DA PERFURATRIZUNID10928,531.142,3711.423,70 2.2 ~~PERFURAÇÃO~~~~1.991.880,00 2.2.1 047254 SBCPERFURACAO EM SEDIMENTOS 12"" (0 A 50 M)M5001.079,351.327,92663.960,00 2.2.2 047254 SBCPERFURACAO EM SEDIMENTOS 12"" (50 A 100 M)M5001.079,351.327,92663.960,00 2.2.3 047254 SBCPERFURACAO EM SEDIMENTOS 12"" (50 A 100 M)M5001.079,351.327,92663.960,00 2.3 ~~TUBOS E FILTROS DE REVESTIMENTO~~~~432.058,88 2.3.1 6268 ORSERevestimento Filtro PVC - Geomecânico Reforçado DN 150mmm800183,75226,06180.848,00 2.3.2 6296 ORSEPré-Filtro Comum - Cascalho de Quartzo Arredondadom³23,771.344,091.653,6339.306,78 2.3.3 6294 ORSETampa de Fundo - Cap Fêmea Geomecânico Stand DN 154mmun10282,61347,693.476,90 2.3.4 6305 ORSEDesenvolvimento com Compressor 250psi / 750cfmh120341,26419,8550.382,00 2.3.5 6305 ORSEDesenvolvimento com Compressor 250psi / 750cfmh120341,26419,8550.382,00 2.3.6 6309 ORSEEnsaio de Vazão com Compressor 250psi / 750cfmh120341,26419,8550.382,00 2.3.7 CPU-015 PróprioDESINFECÇÃO DO POÇOUNID101.787,672.199,3721.993,70 2.3.8 6278 ORSECentralizador DN 8"un80236,28290,6923.255,20 2.3.9 CPU-348 PróprioPROTEÇÃO SANITARIAM³10508,89626,086.260,80 2.3.10 6312 ORSEAnálise Físico-química da Águaun10469,12577,155.771,50 2.4 ~~INSTALAÇÕES ELETRO-MECÂNICAS~~~~585.076,50 2.4.1 8722 ORSEHipoclorador / Bomba dosadora analógica de soluções, vazão de 0,5 à 15 l/h e presão de 0 à 15 barun10610,90751,597.515,90 2.4.2 00000755 SINAPIBOMBA SUBMERSA PARA POCOS TUBULARES PROFUNDOS DIAMETRO DE 6 POLEGADAS, ELETRICA, TRIFASICA, POTENCIA 27,12 HP, 7 ESTAGIOS, BOCAL DE DESCARGA DIAMETRO DE 4 POLEGADAS, HM/Q = 13,9 M / 90 M3/H A 44,0 M / 25,0 M3/HUN1031.671,6538.965,63389.656,30 2.4.3 13340 ORSEFornecimento e montagem de quadro de comando partida direta 5 CV 220V em chapa de ferro, 50x40x20cm, contendo disjuntores, relé, contatores, chave seletora, botão pulso, sinaleiros e bornes (completo)un101.537,541.891,6318.916,30 2.4.4 077110 SBCINSTALACAO EM REDE-BOMBA CENTRIFUGA 07,5CV 2""x2.1/2-AMT 44UN101.895,562.332,1023.321,00 2.4.5 92979 SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020M390011,0513,5953.001,00 2.4.6 CPU-026 PróprioFORNECIMENTO E MONTAGEM DE EDUTOR EM TUBOS DE PVC DIN 2440, DN 75, INCLUSIVE LUVASM700107,60132,3892.666,00 3 ~~ADUTORA DE ÁGUA FRIA (10 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~6.697,15 3.1 99063 SINAPILOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_03/2024M207,609,35187,00 3.2 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024m³6,473,0289,83574,91 3.3 172623 SBCTUBO PVC PBAFORT CLASSE 20 6,0m 75mmM2057,3370,531.410,60 3.4 104737 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023m³6,0819,0323,41142,33 3.5 93589 SINAPITRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020M3XKM3,22,693,3010,56 3.6 6465 ORSETeste hidrostático em rede de água / adutoram7,50,440,544,05 3.7 00000043 SINAPIADAPTADOR PVC PBA, PONTA/ROSCA, JE, DN 75 / DE 85 MMUN154,2966,7966,79 3.8 00001824 SINAPICURVA PVC PBA, JE, PB, 90 GRAUS, DN 75 / DE 85 MM, PARA REDE DE AGUAUN289,63110,27220,54 3.9 00001825 SINAPICURVA PVC PBA, JE, PB, 45 GRAUS, DN 75 / DE 85 MM, PARA REDE DE AGUAUN174,7791,9891,98 3.10 00007088 SINAPITE, PVC PBA, BBB, 90 GRAUS, DN 75 / DE 85 MM, PARA REDE DE AGUAUN155,8168,6668,66 3.11 CPU - 106 PróprioFORNECIMENTO E MONTAGEM DE CAVALETE DE RECALQUE EM AÇO GALVANIZADO DIN 2440, DN 3", INCLUSIVE VÁLVULA, REGISTROS E MANÔMETROS EUNID13.186,003.919,733.919,73 4 ~~CAIXA DO CLORADOR (10 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~3.120,59 4.1 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024m³2,8173,0289,83252,42 4.2 101617 SINAPIPREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL), EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2026m²2,52,873,538,82 4.3 104737 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023m³2,3619,0323,4155,24 4.4 104488 SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022m³0,542.252,932.771,771.496,75 4.5 103325 SINAPIALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021m²6,0370,0786,20519,78 4.6 87878 SINAPICHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022m²12,054,755,8470,37 4.7 87547 SINAPIMASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024m²24,124,1929,76717,21 5 ~~ABRIGO PARA QUADRO ELÉTRICO (10 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~11.050,07 5.1 99059 SINAPILOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_03/2024M4,854,5667,12322,17 5.2 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024m³0,8673,0289,8377,25 5.3 101617 SINAPIPREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL), EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2026m²1,952,873,536,88 5.4 104737 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023m³0,2419,0323,415,61 5.5 102487 SINAPICONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021m³0,13591,89728,2094,66 5.6 104488 SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022m³1,42.252,932.771,773.880,47 5.7 103325 SINAPIALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021m²10,0870,0786,20868,89 5.8 87878 SINAPICHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022m²20,164,755,84117,73 5.9 87547 SINAPIMASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024m²20,1624,1929,76599,96 5.10 88489 SINAPIPINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023m²20,1613,3616,43331,22 5.11 87624 SINAPICONTRAPISO EM ARGAMASSA PRONTA, PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021m²1,4481,0599,71143,58 5.12 94994 SINAPIEXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022m²2,8889,60110,23317,46 5.13 98680 SINAPIPISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020m²1,4449,4360,8187,56 5.14 111209 SBCPORTA CHAPA DE ACO 1 FL.0,90x2,10mUN1,61.116,611.373,762.198,01 5.15 100754 SINAPIPINTURA COM TINTA ACRÍLICA DE ACABAMENTO APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020m²3,225,8231,76101,63 5.16 104477 SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO SEM NECESSIDADE DE RASGOS, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO E QUEBRA (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022UN1136,52167,96167,96 5.17 91926 SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M244,185,14123,36 5.18 91930 SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M369,0911,18402,48 5.19 91844 SINAPIELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M126,047,4389,16 5.20 93654 SINAPIDISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025UN38,9911,0633,18 5.21 93668 SINAPIDISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025UN252,7864,93129,86 5.22 93672 SINAPIDISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025UN167,4382,9582,95 5.23 101879 SINAPIQUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025UN1456,56561,70561,70 5.24 91993 SINAPITOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN145,5256,0056,00 5.25 062105 SBCTOMADA - PLUG 3P+T 63A 220/240V N-4579 STECKUN1187,06230,13230,13 5.26 91952 SINAPIINTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN116,4320,2120,21 6 ~~URBANIZAÇÃO DA ÁREA DO POÇO 10,00M X 10,00M- (05 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~21.835,69 6.1 99059 SINAPILOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_03/2024M2054,5667,121.342,40 6.2 98524 SINAPILIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA. AF_03/2024m²1003,934,83483,00 6.3 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024m³3,273,0289,83287,45 6.4 104737 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023m³2,319,0323,4153,84 6.5 102487 SINAPICONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021m³0,9591,89728,20655,38 6.6 101197 SINAPICERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, SEÇÃO "T" PONTA INCLINADA, 10X10 CM, ESPAÇAMENTO DE 2,5 M, CRAVADOS 0,5 M, COM 11 FIOS DE ARAME FARPADO Nº 14 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2020M37,5134,66165,676.212,62 6.7 92393 SINAPIEXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022m²10071,7188,228.822,00 6.8 111417 SBCPORTAO ACO GAL. 3,35x2,45m TB.GALV.2""-TELA FIO 10 MALHA 2""m²6,25517,47636,643.979,00 7 ~~REDE DE DISTRIBUIÇÃO - (05 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~140.406,87 7.1 99063 SINAPILOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_03/2024M11257,609,3510.518,75 7.2 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024m³27073,0289,8324.254,10 7.3 93382 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023m³256,522,5827,787.125,57 7.4 93589 SINAPITRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020M3XKM67,52,693,30222,75 7.5 172620 SBCTUBO PVC PBA JEI CLASSE 12 50mmM50019,2923,7311.865,00 7.6 172623 SBCTUBO PVC PBAFORT CLASSE 20 6,0m 75mmM37557,3370,5326.448,75 7.7 172624 SBCTUBO PVC CLASSE 15 PBA 110mmM25065,1180,1020.025,00 7.8 5992 ORSEFornecimento de registro de gaveta em ferro fundido, com bolsas para tubo de pvc, cunha de borracha, cabeçote, pn 10, tipo "euro 24", diam. = 50mmun5354,39436,002.180,00 7.9 5996 ORSEFornecimento de registro de gaveta em ferro fundido, com bolsas para tubo de pvc, cunha de borracha, volante, pn 10, tipo "euro 24", diam. = 75mmun5491,80605,063.025,30 7.10 5994 ORSEFornecimento de registro de gaveta em ferro fundido, com bolsas para tubo de pvc, cunha de borracha, cabeçote, pn 10, tipo "euro 24", diam. = 100mmun5538,23662,183.310,90 7.11 5957 ORSECaixa para registro, tipo I, para diâmetros de 50 a 100mmun51.276,641.570,657.853,25 7.12 5958 ORSECaixa para registro, tipo II, para diâmetros de 150 a 200mmun101.867,032.297,0022.970,00 7.13 6465 ORSETeste hidrostático em rede de água / adutoram11250,440,54607,50 8 ~~TORRE DE RESERVATÓRIO ALTURA 6,00M C/ CAIXA DE FIBRA 5.000LITROS (03 UNIDADE DE POÇOS TUBULAR~~~~18.734,88 8.1 99059 SINAPILOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_03/2024M2,754,5667,12181,22 8.2 96527 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL PARA VIGA BALDRAME OU SAPATA CORRIDA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024m³0,5488,33108,6758,68 8.3 96523 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024m³6,7680,2698,74667,48 8.4 96619 SINAPILASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024m²2,57540,0749,29126,92 8.5 96543 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024KG515,9419,6198,05 8.6 96545 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_01/2024KG1112,6115,51170,61 8.7 96546 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024KG5210,9513,47700,44 8.8 96535 SINAPIFABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024m²1,8115,47142,06255,70 8.9 96556 SINAPICONCRETAGEM DE SAPATA, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_01/2024m³0,73919,591.131,37825,90 8.10 92759 SINAPIARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG4111,0713,61558,01 8.11 92761 SINAPIARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG119,5511,74129,14 8.12 92762 SINAPIARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG1268,4710,421.312,92 8.13 94965 SINAPICONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021m³2,28565,47695,691.586,17 8.14 103670 SINAPILANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022m³2,28251,55309,48705,61 8.15 92769 SINAPIARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG949,8512,111.138,34 8.16 92770 SINAPIARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG409,1511,25450,00 8.17 92530 SINAPIMONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020m²13,5931,7739,08531,09 8.18 103682 SINAPICONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA QUALQUER TIPO DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022m³2,04938,331.154,422.355,01 8.19 98546 SINAPIIMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=4MM. AF_09/2023m²17,1101,82125,262.141,94 8.20 94500 SINAPIREGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021UN1222,04273,17273,17 8.21 94492 SINAPIREGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 50 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021UN158,0071,3571,35 8.22 94790 SINAPIADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL LONGO, DN 85 MM X 3 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016UN1310,30381,76381,76 8.23 94707 SINAPIADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM X 2", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024UN345,9856,56169,68 8.24 94666 SINAPIADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75 MM X 2 1/2", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024UN226,2932,3464,68 8.25 102617 SINAPICAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 5000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021UN13.073,253.781,013.781,01 9 ~~LIGAÇÕES DOMICILIARES - (05 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~74.615,00 9.1 104122 SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, REDE DN 50 MM, RAMAL PREDIAL DE 20 MM, L = 6,0 M, LARGURA DA VALA = 0,65 M; COM COLAR DE TOMADA DE PVC; ESCAVAÇÃO MANUAL, PREPARO DE FUNDO DE VALA E REATERRO COMPACTADO. AF_06/2022UN125485,19596,9274.615,00 10 ~~SERVIÇOS COMPLEMENTARES~~~~29.468,32 10.1 210023 SBCLIMPEZA FINAL DE OBRASm²1014,423,6229,0529.468,32Total sem BDI em R$2.812.368,34Total do BDI em R$647.631,66Total Geral em R$3.460.000,002.2. A eventual formação de cadastro de reserva constará em anexo, nos termos do edital e da legislação aplicável.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência desta Ata, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do procedimento poderão aderir à Ata, na condição de não participantes, observado o disposto no Decreto Municipal nº 007/2024 e na Lei nº 14.133/2021.

3.2. A adesão dependerá de:

I justificativa da vantagem da adesão;

II comprovação de compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado;

III anuência prévia do órgão gerenciador e do fornecedor registrado.

3.3. Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá formalizar a contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

4. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

4.1. As contratações adicionais decorrentes de adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador e participantes.

4.2. O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta Ata, independentemente do número de órgãos ou entidades aderentes.

4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.

5. DA VIGÊNCIA, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA

5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de sua divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor registrado e comprovação de vantajosidade.

5.1.1. Na formalização das contratações decorrentes desta Ata deverá ser indicada a disponibilidade dos respectivos créditos orçamentários.

5.2. As contratações com os fornecedores registrados serão formalizadas pelo órgão ou entidade interessada mediante contrato administrativo ou instrumento equivalente, emissão de nota de empenho ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

5.3. Após a homologação da licitação, observar-se-á, para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, o seguinte:

5.3.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, respeitada a possibilidade de o licitante ofertar quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites de sua proposta.

5.3.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que:

I aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a ordem de classificação; e

II mantiverem sua proposta original.

5.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na Ata.

5.4. O registro dos licitantes ou fornecedores de que trata o subitem 5.3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo fornecedor signatário da Ata.

5.5. Para fins de classificação no cadastro de reserva, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas ao preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será exigida quando houver necessidade de sua contratação, nas seguintes hipóteses:

I quando o fornecedor vencedor não assinar a Ata, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

II quando houver cancelamento do registro do fornecedor, nas hipóteses previstas nesta Ata.

5.7. Os preços registrados, com indicação dos respectivos fornecedores, serão divulgados no PNCP e permanecerão disponíveis durante toda a vigência da Ata.

5.8. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital, sob pena de decair do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

5.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada e aceita pela Administração.

5.9. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema eletrônico utilizado para sua gestão.

5.10. Quando o convocado não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata o subitem 5.3.2 aceitar a contratação, a Administração poderá, observado o valor estimado e eventual atualização:

I convocar os demais licitantes remanescentes para negociação, visando à obtenção de condição mais vantajosa; ou

II adjudicar e firmar contratação nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação.

5.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento ou execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, desde que devidamente motivada.

6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, observadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável.

6.2. O fornecedor poderá solicitar revisão do preço registrado quando ocorrer fato superveniente que comprove a inviabilidade da manutenção das condições inicialmente pactuadas.

6.3. A revisão deverá ser formalmente requerida e acompanhada de documentação comprobatória, incluindo planilhas e elementos técnicos que demonstrem o desequilíbrio econômico-financeiro.

6.4. Na hipótese de previsão de reajustamento ou repactuação no edital, deverão ser observados o índice, a periodicidade e os critérios estabelecidos para a contratação.

6.5. A alteração ou atualização do preço registrado será formalizada por apostilamento ou termo próprio, com registro no sistema e divulgação no PNCP, quando cabível.

7. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, observado o disposto nesta Ata.

7.1.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.1.3. Não obtendo êxito, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento do registro e adotará as medidas necessárias para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e entidades que tenham firmado contratações decorrentes desta Ata, para avaliação de eventual revisão contratual, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não conseguir cumprir as obrigações assumidas, poderá requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente.

7.2.1. O pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória e planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado.

7.2.2. Não comprovada a inviabilidade, o pedido será indeferido e o fornecedor deverá cumprir as obrigações assumidas, sob pena de cancelamento do registro e aplicação das sanções cabíveis.

7.2.3. Cancelado o registro, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de manutenção dos preços registrados.

7.2.4. Não obtendo êxito, o órgão gerenciador cancelará a Ata, total ou parcialmente, e adotará as providências para realização de nova contratação.

7.2.5. Atualizado o preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e entidades participantes e contratantes, para fins de avaliação de eventual necessidade de revisão das contratações vigentes.

8. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades estimadas e registradas nesta Ata poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos e entidades participantes e não participantes do Sistema de Registro de Preços, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

8.2. O remanejamento somente poderá ocorrer:

I de órgão ou entidade participante para outro órgão ou entidade participante; ou

II de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante (adesão), respeitados os limites legais.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado quantitativos para futura contratação será considerado participante para fins de remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, deverão ser observados os limites estabelecidos no Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024, especialmente quanto às adesões e quantitativos máximos permitidos.

8.5. Compete ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a correspondente redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou entidade que sofrer a redução.

8.6. Caso o remanejamento envolva órgãos ou entidades situados em Municípios distintos, caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições pactuadas nesta Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento.

8.7. Na hipótese de compra centralizada, não havendo indicação prévia dos quantitativos individualizados dos participantes, a distribuição para execução descentralizada poderá ocorrer mediante remanejamento autorizado pelo órgão gerenciador.

9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:

I descumprir as condições estabelecidas nesta Ata, sem motivo devidamente justificado;

II não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;

III não aceitar manter o preço registrado, nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou

IV sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

9.1.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no inciso III ou IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade não ultrapasse o prazo de vigência desta Ata, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, optar pela manutenção do registro, ficando vedadas contratações derivadas enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento do registro será formalizado por despacho fundamentado do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.3. Cancelado o registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, desde que devidamente comprovado e justificado, nas seguintes hipóteses:

I por razão de interesse público;

II a pedido do fornecedor, em decorrência de caso fortuito ou força maior; ou

III se não houver êxito nas negociações, quando o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata ensejará a aplicação das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem injustificadamente o compromisso assumido após assinatura da Ata.

10.2. Compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, exceto nas hipóteses em que a infração estiver relacionada às contratações formalizadas diretamente por órgão ou entidade participante, caso em que caberá a este a aplicação da sanção correspondente.

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar formalmente ao órgão gerenciador quaisquer ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro do fornecedor, para instauração do procedimento cabível.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

11.1. As condições gerais de execução do objeto, prazos, forma de recebimento, obrigações das partes, penalidades e demais disposições complementares encontram-se definidas no Projeto Básico e no edital da licitação que deu origem a esta Ata, dos quais esta é parte integrante.

11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Maracaçumé/MA, competente para os feitos da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas desta Ata.

11.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e assinada pelas partes, sendo encaminhadas cópias aos órgãos participantes, conforme regulamentação aplicável.

Maracaçumé - MA, 27 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

FC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ nº 51.246.782/0001-84

Fernando Sousa Costa

CPF nº 052.025.773-11

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 029/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2023-SEMAD, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2023-SEMAD, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40. OBJETO: Prorrogação de prazo da prestação dos serviços especializados em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Cláusula Sexta do contrato supracitado e do Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga Pela CONTRATADA. 20 de maio de 2026

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 050/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 050/2023-FMUS, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 050/2023-FMUS, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40. OBJETO: Prorrogação de prazo da prestação dos serviços especializados em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Cláusula Sexta do contrato supracitado e do Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira Pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga Pela CONTRATADA. 20 de maio de 2026

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 060/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 060/2023-FUNDEB, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 060/2023-FUNDEB, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. CONTRATADA: C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40. OBJETO: Prorrogação de prazo da prestação dos serviços especializados em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Cláusula Sexta do contrato supracitado e do Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores Pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga Pela CONTRATADA. 20 de maio de 2026

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