Diário oficial

NÚMERO: 678/2026

Volume: 8 - Número: 678 de 21 de Maio de 2026

21/05/2026 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 008/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, varrição manual, capina, poda e serviços correlatos na zona urbana do Município de Maracaçumé/MA, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 30 de junho de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 21 de maio de 2026. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 018/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 009/2026 Processo Administrativo n° 030/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 009/2026

Processo Administrativo n° 030/2026

O munícipio de Maracaçumé através da Secretária Municipal de Administração, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/nº, Centro, Maracaçumé MA, representada neste ato pelo Secretário de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Portador do RG nº 2478232 SSP/PA.e CPF nº 574.321.202-34 Maracaçumé - MA, Considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 009/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 030/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na produção, confecção e fornecimento de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders, panfletos e demais impressos, com entrega parcelada, destinados a atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Maracaçumé MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital.Empresa: M D F SOUZA LTDA - MECNPJ: 33.279.520/0001-34Telefone / Fax: 98) 98493-4805Endereço: Rua São Jorge, nº 246, Cidade Nova, Maracaçumé MAE-mail: RENOVECOMUNICACAOVISUALEPROJECT@GMAIL.COMResponsável: Marina Daiane Figueredo SouzaCPF/RG: 635.794.773-31ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal6Timbrado 4x0cor, papel offset 90 g, formato 8 PrópriaUnidade30.0000,339.900,0011Folder tamanho 21x30cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g, dobrado PrópriaUnidade9.0000,474.230,0012Panfleto tam. 15x21cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g PrópriaUnidade3.0000,712.130,0013Pasta com bolso, tamanho 22x32 cm fechada, impressão 4x0 cores, papel supremo 250 g PrópriaBloco 3.0002,266.780,0014Bloco de Anotações, tamanho 15x21cm, com 20 folhas, papel offset 75 g PrópriaUnidade30010,453.135,0015Ventarolas, tamanho 12, papel supremo 250 g, impressão 4x4 cores, corte especial PrópriaUnidade4.5000,924.140,0016Boton adesivo com 7 cm de diâmetro, impressão 4x0 cores PrópriaUnidade4.5000,421.890,0017Caneta personalizada, impressão em 1 cor PrópriaUnidade3.0002,256.750,0018Crachá com Cordão, tam. 10x15cm, imp. 4x0 cores, papel supremo 250 g PrópriaUnidade3.6003,2111.556,0020Faixa em Lona, tamanho 4,00x1,00m, impressão digitalizada PrópriaUnidade60300,0018.000,0022Diagramação e Impressão do Informativo Bimestral da Prefeitura, com 12 páginas, tamanho tabloide, papel couchê 115 g, impressão 4x4 cores PrópriaBloco 3.0003,9911.970,0025Ata de Resultados Finais EJA, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 50017,008.500,0026Ficha de Histórico Escolar Ensino Fundamental, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50018,009.000,0027Ficha de Histórico Escolar Educação Infantil, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50020,0010.000,0028Ficha de Histórico EJA, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50020,0010.000,0029Ficha de Matrícula, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50017,008.500,0030Controle de Matrícula, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50017,008.500,0031Resumo de Ponto, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaUnidade50015,007.500,0032Certificado, tamanho A4, papel offset 180 g, impressão 1x1 cor PrópriaUnidade9.0001,5013.500,0033Calendário Escolar, capa papel couchê 180 g 4x0 cores, miolo papel offset 75 g impressão 1x1 cor PrópriaUnidade3.0003,4010.200,0034Capa de Dossiê do Aluno, tamanho 22x32cm (fechada), impressão 1x0 cor, papel offset 180 g PrópriaBloco 3.0001,504.500,0035Formulário Educacenso Aluno, tamanho 21x30cm, 50x2 vias, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50023,0011.500,0036Formulário Educacenso Cadastro de Profissional Escolar, tamanho 21x30cm, 50x2 vias, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50020,0010.000,0037Formulário Educacenso Cadastro Escola, tamanho 21x30cm, 50x2 vias, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50020,0010.000,0038Formulário Educacenso Cadastro Turma, tamanho 21x30cm, 50x2 vias, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaUnidade1.00021,0021.000,0039Diário de Classe Educação Infantil, tamanho 17x32cm fechado, com 14 páginas, capa papel offset 180 g, miolo papel offset 75 g PrópriaUnidade1.0009,509.500,0040Diário de Classe Ensino Fundamental Anos Iniciais, tamanho 17x32cm fechado, com 12 páginas, capa papel offset 180 g, miolo papel offset 75 g PrópriaUnidade2.00013,0026.000,0041Diário de Classe Ensino Fundamental Anos Iniciais, tamanho 17x32cm fechado, com 12 páginas, capa papel offset 180 g, miolo papel offset 75 g PrópriaUnidade2.00015,0030.000,0042Diário de Classe EJA, tamanho 17x32cm fechado, com 12 páginas, capa papel offset 180 g, miolo papel offset 75 g PrópriaUnidade2.00013,5027.000,0043Certificado Educação Infantil, tamanho A4, papel offset 180 g, impressão 4x4 cores PrópriaUnidade1.5001,141.710,0044Certificado Ensino Fundamental, tamanho A4, papel offset 180 g, impressão 4x4 cores PrópriaBloco 5.0001,145.700,0045Declaração Educação Infantil, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 50010,505.250,0046Declaração Ensino Fundamental, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 50010,905.450,0047Declaração EJA, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaUnidade50011,075.535,0049Boletim Escolar Educação Infantil, tamanho 21x30cm aberto, papel offset 180 g, imp. 1x1 cor PrópriaUnidade5.0000,844.200,0050Boletim Escolar EJA, tamanho 21x30 cm aberto, papel offset 180 g, imp. 1x1 cor PrópriaBloco 5.0000,854.250,0051Ficha Individual do Aluno Educação Infantil, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 5009,904.950,0052Ficha Individual do Aluno Ensino Fundamental, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50011,905.950,0053Ficha Individual do Aluno EJA, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50011,905.950,0054Ficha Individual do Aluno EJA, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50012,906.450,0055Folha de Rendimento Bimestral 1º ao 5º Ano, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50011,905.950,0056Folha de Rendimento Bimestral 6º ao 9º Ano, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaUnidade50011,905.950,0057Boletim Escolar Ensino Fundamental, tamanho 21x30cm aberto, papel offset 180 g, imp. 1x1 cor PrópriaUnidade7.5001,057.875,0058Boletim Escolar Educação Infantil, tamanho 21x30cm aberto, papel offset 180 g, imp. 1x1 cor PrópriaUnidade4.5001,185.310,0059Boletim Escolar EJA, tamanho 21x30 cm aberto, papel offset 180 g, imp. 1x1 cor PrópriaBloco 3.0001,183.540,0060Termo de Responsabilidade da Alimentação Escolar, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, imp. 1x1 cor PrópriaUnidade1.00011,9511.950,0061Cartilha da Alimentação Escolar, tamanho 15x21cm, com 16 páginas, capa 4x0 cores, papel couchê 180 g, miolo papel offset 75 g PrópriaUnidade1.5004,967.440,0063Livro de Registro de Certificados, tamanho 22x32cm, capa dura, com 500 páginas PrópriaUnidade50099,0049.500,0065Cartaz tamanho 44x32cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g PrópriaUnidade10.0000,848.400,0067Apostila com Espiral Maternal II com 100 páginas de miolo nas medidas 32 x 28,5 cm fechado; Guilhotina - Corte Inicial, Guilhotina - Refile Final, Colocação de Espiral, Furação de Espiral, Intercalação; Capa em Triplex 250 g/m² com 4 x 0 cores; laminada Miolo Fechado em Offset 75 g/m² com 1 x 1 cores; PrópriaBloco 50044,9022.450,0069Bloco de Anotações, tamanho 15x21cm, com 20 folhas, papel offset 75 g PrópriaUnidade1.5007,9911.985,0071Capa de Processo, tamanho 22x32cm (fechada), impressão 1x0 cor, papel offset 180 g PrópriaBloco 10.0001,5115.100,0081Requisição de Exames, tam.15x21 cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 fls PrópriaBloco 1608,711.393,6082Central de Marcação de Consultas, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 1609,611.537,6083Laudo Médico para Tratamento Fora do Domicílio TFD, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16010,511.681,6084Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16011,511.841,6085Laudo Médico para Emissão de APAC, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16017,402.784,0087Ficha I Prescrição Médica, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16012,712.033,6088Boletim de Altas, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16011,711.873,6089Busca de Caso, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16010,951.752,0090Prontuário de Admissão Hospitalar, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 16018,252.920,0091Plano Terapêutico, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 16011,181.788,8092Evolução Clínica, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 16012,882.060,8093Boletim de Produção Individual BPI, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 16013,082.092,8094Boletim de Produção Ambulatorial BPA, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 16012,411.985,6095Folha Individual de Frequência, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16012,512.001,6096Ficha Geral, tamanho 21x30cm, papel ff-set 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16012,782.044,8097Resumo Diário do Serviço Antivetorial, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 16012,211.953,6099Baixa de Responsabilidade Técnica, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,351.816,00100Termo de Responsabilidade Técnica, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,351.816,00101Ficha SAC I Formulário de Entrada de Dados, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16012,311.969,60102Ficha SAC I Formulário de Entrada de Dados Mensais, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16013,012.081,60103Ficha SAA I Formulário de Entrada de Dados, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16013,012.081,60104Ficha SAA I Formulário de Entrada de Dados Mensais, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16013,012.081,60105Ficha SAA I Formulário de Entrada de Dados Semestrais, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16013,012.081,60106Ficha SAI I Formulário de Entrada de Dados, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16013,012.081,60107Ficha SAI I Formulário de Entrada de Dados Mensais, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16012,512.001,60108Termo de Intimação, tamanho 21x30cm, 50x3 vias, papel offset 56g, impressão 1 cor, com 150 folhas, numerado PrópriaBloco 16012,111.937,60109Termo de Fiscalização, tamanho 21x30cm, 50x3 vias, papel offset 56g, impressão 1 cor, com 150 folhas, numerado PrópriaBloco 16013,012.081,60110Termo de Apreensão, Inutilização e Devolução, tamanho 21x30cm, 50x3 vias, papel offset 56g, impressão 1 cor, com 150 folhas, numerado PrópriaBloco 16012,512.001,60111Auto de Infração Sanitário, tamanho 21x30cm, 50x3 vias, papel offset 56g, impressão 1 cor, com 150 folhas, numerado PrópriaBloco 16014,982.396,80112Formulário de Inspeção de Estabelecimento - Área de Produto, tamanho 21x30cm, 50x2 vias, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16014,982.396,80113Formulário de Inspeção de Estabelecimento - Área de Alimento, tamanho 21x30cm, 50x3 vias, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16014,982.396,80115Requerimento Pessoa Física, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16012,431.988,80116Requerimento Pessoa Jurídica, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16013,662.185,60117Formulário de Reclamação, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16014,982.396,80118Ficha I Roteiro para Inspeção, tamanho 21x30cm, 50x3 vias, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 16014,502.320,00119Ficha I Roteiro para Inspeção Instalação Predial, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16014,802.368,00120Ficha I Roteiro para Inspeção Soluções Alternativas Coletivas, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16013,002.080,00121Ficha I Roteiro para Inspeção: Soluções Alternativas Individual, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,001.760,00122Cadastro de Autônomo, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 1609,001.440,00123Cadastro de Estabelecimento, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 1609,501.520,00124'c1rea de Produto Pessoa Física, tamanho 21x30 cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,261.801,60125'c1rea de Produto Pessoa Jurídica, tamanho 21x30 cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,201.792,00126'c1rea de Alimento Pessoa Física, tamanho 21x30 cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,481.836,80127'c1rea de Alimento Pessoa Jurídica, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,311.809,60128'c1rea de Saúde Pessoa Física, tamanho 21x30 cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,011.761,60129'c1rea de Saúde Pessoa Jurídica, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,121.619,20130'c1rea de Meio Ambiente Pessoa Física, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 1608,781.404,80140Ficha SINAN I Doenças Exantemáticas Febris Sarampo/Rubéola, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,951.912,00141Ficha SINAN I Febre Amarela, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,621.699,20142Ficha SINAN I Sífilis em Gestante, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,561.689,60143Ficha SINAN I Gestante HIV, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,001.600,00144Ficha SINAN I Hanseníase, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,101.616,00145Ficha SINAN I Hepatites Virais, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,791.726,40146Ficha SINAN I Raiva Humana, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,181.628,80147Ficha SINAN I Rotavírus, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,221.635,20148Ficha SINAN I Sífilis Congênita, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16017,502.800,00149Ficha SINAN I Síndrome da Rubéola Congênita, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16014,502.320,00150Ficha I SINAN Ficha de Investigação de Surto DTA, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16016,902.704,00151Ficha I SINAN Tuberculose, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,081.772,80152Ficha SINAN I Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras Violências, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16012,011.921,60153Ficha de Reconhecimento Geográfico R.G.1, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,981.756,80154Informe Semanal de Controle de Malária, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16011,981.916,80155Cadastro da Gestante, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas PrópriaBloco 16010,981.756,80160Relatório de Cirurgia, tamanho 21x30cm, papel offset 180 g, impressão 1x1cor PrópriaBloco 30012,013.603,00165Requisição de Mamografia, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00166Ficha de Visita Domiciliar tam. 10x15cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 30015,004.500,00167Resumo Analítico do PNCD, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 30013,984.194,00168Plano Amostral, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 30013,984.194,00169Boletim de Campo e Laboratório, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00170Vacinação Animal - Folha de Registro, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00177Controle de Rubricas, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 10014,011.401,00178Formulário de Controle de Temperatura da Geladeira, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor PrópriaBloco 20013,502.700,00191Ficha SUS I Ficha de Visita Domiciliar, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00192Ficha SUS I Ficha de Procedimentos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00193Ficha SUS I Cadastro Domiciliar, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00194Ficha SUS I Cadastro Individual, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 50013,906.950,00197Mapa de Consultas CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20014,902.980,00198Acompanhamento de Saúde Mental CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,002.600,00200Atestado Médico CAPS I, tamanho 10x15cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 2008,901.780,00201Comunicado de Alta de Tratamento CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20011,502.300,00202Evolução Multiprofissional CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20011,702.340,00203Evolução Multidisciplinar CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20011,702.340,00205Ficha I Boletim de Produção Ambulatorial BPA CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20011,312.262,00206Ficha I Boletim de Produção Individual BPI CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20014,902.980,00207Plano Terapêutico CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20014,902.980,00208Ficha I Anamnese CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20014,902.980,00209Ficha de Encaminhamento CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20015,903.180,00210Ficha de Visita Domiciliar CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20015,903.180,00213Ficha A, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00214SSA2, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00215Cartão Sombra, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00216PMA2, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00217Solicitação de Exames SINAN, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00221Consolidado Mensal de Diabetes Mellitus, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20014,012.802,00222Planilha de Casos de Diarreia, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,012.602,00225Ficha Geral Odontológica, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20011,252.250,00226Ficha B TB, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,982.796,00227Ficha B HA, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20014,012.802,00228Ficha B HAN, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20014,012.802,00229Ficha B DIA, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,012.602,00230Ficha B GES, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00231Mapa de Atendimento Complementar Médico PSF, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20012,702.540,00232Mapa de Atendimento Complementar Técnico de Enfermagem PSF, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,102.620,00233Mapa de Atendimento Complementar Auxiliar de Saúde Bucal PSF, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20012,552.510,00234Mapa de Atendimento Complementar Odontólogo PSF, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00235Mapa de Atendimento Complementar Enfermeiro PSF, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00236Dados Informativos de Hipertensos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00237Dados Informativos de Diabéticos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00238Dados Informativos de Acamados, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00239Dados Informativos de Dependentes Químicos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00240Dados Informativos de Cadeirantes, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaBloco 20013,902.780,00241Dados Informativos de Gestantes, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor PrópriaUnidade20013,902.780,00242Cartão DST/AIDS, tamanho 15x21cm (fechado), papel offset 180 g, impressão 1x1 cor PrópriaUnidade2.0002,004.000,00243Cartão Diabetes Mellitus, tamanho 15x21cm (fechado), papel offset 180 g, impressão 1x1 cor PrópriaUnidade3.0001,223.660,00244Cartão Hipertensão Arterial, tamanho 15x21cm (fechado), papel offset 180 g, impressão 1x1 cor PrópriaUnidade3001,10330,00245Capas para Exames Laboratoriais, tamanho 22x32cm (fechado), papel couchê 230 g, impressão 4x0 cor PrópriaUnidade4.0001,475.880,00247Pasta com bolso, tamanho 22x32cm fechada, impressão 4x0 cores, papel supremo 250 g PrópriaUnidade4.0001,757.000,00250Capa de Processo, tamanho 22x32cm (fechada), impressão 1x0 cor, papel offset 180 g PrópriaUnidade2.0001,302.600,00252Cartaz tamanho 44x64cm, impressão em policromia, papel couchê 1505 g PrópriaUnidade1.0001,181.180,00256Faixa em lona, tamanho 4,00x1,00m, impressão digitalizada PrópriaUnidade20294,505.890,00263Apostila com 40 páginas, tamanho 21x30cm (fechada), capa papel couchê 230 g, impressão 4x0 cores, miolo papel offset 75 g, impressão em 1 cor, acabamento espiral PrópriaUnidade3.0004,5013.500,00264Cartaz tamanho 44x64cm, impressão em policromia, papel couchê 150 g PrópriaUnidade3.0001,303.900,00265Cartaz tamanho 32x44cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g PrópriaUnidade3.0001,003.000,00266Folder tamanho 21x30cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g, dobrado PrópriaUnidade9.0000,706.300,00267Panfleto tam. 15x21cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g PrópriaBloco 15.0000,537.950,00270Bloco de Anotações, tamanho 15x21cm, com 20 folhas, papel offset 75 g PrópriaUnidade3.0004,0012.000,00271Crachá com Cordão, tam. 10x15cm, imp. 4x0 cores, papel supremo 250 g PrópriaUnidade1.5004,646.960,00272Capa de Processo, tamanho 22x32cm (fechada), impressão 1x0 cor, papel offset 180 g PrópriaUnidade3.0001,965.880,00273Banner tamanho 1,20x0,80m, impressão em digitalizada em lona PrópriaUnidade60100,006.000,00274Faixa em lona, tamanho 4,00x1,00m, impressão digitalizada PrópriaUnidade30280,008.400,00Valor Total em R$895.834,801.1A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 21 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

M D F SOUZA LTDA - ME CNPJ nº 33.279.520/0001-34

Marina Daiane Figueredo Souza

CPF nº 635.794.773-31

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 019/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 009/2026 Processo Administrativo n° 030/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 009/2026

Processo Administrativo n° 030/2026

O munícipio de Maracaçumé através da Secretária Municipal de Administração, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/nº, Centro, Maracaçumé MA, representada neste ato pelo Secretário de Administração o senhor Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, Maracaçumé - MA, Considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 009/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 030/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na produção, confecção e fornecimento de materiais gráficos e de comunicação visual, incluindo faixas, banners, placas, adesivos, cartazes, folders, panfletos e demais impressos, com entrega parcelada, destinados a atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Maracaçumé MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital.Empresa: E M SOUSA SERVICO GRAFICOS - MECNPJ: 34.560.157/0001-93Telefone / Fax: +55 (98) 8802-4386Endereço: Rua Padre Mororo, nº 300, Centro, Ipu - CEE-mail: R.RCONTABILIDADE10@GMAIL.COMResponsável: Evanes Mendes SousaCPF/RG: 939.379.463-49ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Capa de Processo, tamanho 22x32cm (fechada), impressão 1x0 cor, papel offset 180 g Conf PropriaUnidade4.5001,205.400,0002Capa de Processo CPL, tamanho 22x32cm (fechada), impressão 1x0 cor, papel offset 240 g Conf PropriaUnidade4.5001,506.750,0003Requisição de Material, tamanho 15x21cm, papel offset 75 g, impressão 1x0 cor Conf PropriaBloco 6006,513.906,0004Folha de Despacho, tamanho 21x30cm, papel offset 180 g, impressão 1x0 cor Conf PropriaBloco 3009,982.994,0005Alvará, tamanho A4, papel offset 90 g, impressão 4x0 cores Conf PropriaUnidade15.0000,7310.950,0007Adesivo vinil gloss, com recorte eletrônico, impressão 4pass Conf PropriaM² 15070,0010.500,0008Carimbos diversos Conf PropriaUnidade15032,584.887,0009Cartaz tamanho 44x64cm, impressão em policromia, papel couchê 150 g Conf PropriaUnidade3.0001,504.500,0010Cartaz tamanho 32x44cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g Conf PropriaUnidade3.0000,531.590,0019Banner tamanho 1,20x0,80 m, impressão em digitalizada em lona Conf PropriaUnidade45098,1144.149,5021Plaqueta em PVC 3 mm, adesivo aplicado a face de PVC com acabamento retangular Conf PropriaUnidade60022,2113.326,0023Ata de Resultados Finais Ensino Fundamental, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 1.50012,8819.320,0024Ata de Resultados Finais Educação Infantil, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 1.5009,8314.745,0048Boletim Escolar Ensino Fundamental, tamanho 21x30cm aberto, papel offset 180 g, imp. 1x1 cor Conf PropriaUnidade5.0000,934.650,0062Etiqueta da Alimentação Escolar, tamanho 10x15cm, impressão 4x0 cores, papel adesivo Conf PropriaUnidade1.5000,991.485,0064Baner tamanho 1,20x0,80 m, impressão em digitalizada em lona Conf PropriaUnidade500105,0052.500,0066Folder tamanho 21x30cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g, dobrado Conf PropriaUnidade15.0000,588.700,0068Pasta com bolso, tamanho 22x32 cm fechada, impressão 4x0 cores, papel supremo 250 g Conf PropriaUnidade1.5005,287.920,0070Apostila c/ Espiral infantil I com 140 páginas de miolo nas medidas 21 x 30 cm fechado; Guilhotina - Corte Inicial, Guilhotina - Refile Final, Colocação de Espiral, Furação de Espiral, CTP, Intercalação; Capa em Triplex 250 g/m² com 4 x 0 cores; com laminação brilho Miolo Fechado em Offset 75 g/m² com 1 x 1 cores; Conf PropriaUnidade50053,7926.895,0072Apostila Espiral Infantil II com 142 páginas de miolo nas medidas 21 x 30 cm fechado; Guilhotina - Corte Inicial, Guilhotina - Refile Final, Colocação de Espiral, Furação de Espiral, CTP, Intercalação; Capa em Triplex 250 g/m² com 4 x 0 cores; com laminação brilho Miolo Fechado em Offset 75 g/m² com 1 x 1 cores; Conf PropriaUnidade50049,8524.925,0073Impressão e veiculação de Outdoor, tamanho 3,00x9,00m Conf PropriaUnidade100794,3479.434,0074Envelope tamanho 22x32cm, impressão 1 cor Conf PropriaUnidade10.0001,0710.700,0075Envelope tamanho 26x36cm, impressão 1 cor Conf PropriaUnidade10.0001,0110.100,0076Ficha do SPA, tam.15x21cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor, com 100 fls. Conf PropriaBloco 2009,201.840,0077Receituário, tam.15x21cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 fls Conf PropriaBloco 2007,361.472,0078Receituário Controlado, tam.15x21 cm, 50x2 vias, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 1009,13913,0079Receituário Medicamentos de Controle Especial, tam.10x21 cm, 50x1 vias, impressão 1 cor, numerado Conf PropriaBloco 1009,21921,0080Atestado Médico, tam.15x21 cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 fls Conf PropriaBloco 2.0009,3018.600,0086Laudo para Solicitação de Internação Hospitalar, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 16011,941.910,4098Resumo Semanal do Serviço Antivetorial, tamanho 21x30cm, papel ff-set 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 16012,131.940,80114Formulário de Inspeção de Estabelecimento - Área de Saúde, tamanho 21x30cm, 50x2 vias, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 16017,262.761,60131'c1rea de Meio Ambiente Pessoa Jurídica, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas Conf PropriaBloco 16010,261.641,60132Ficha de Visita Familiar, tamanho 16x11cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas Conf PropriaBloco 16011,331.812,80133Ficha SIVEP I Notificação de Caso de Malária, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas Conf PropriaBloco 16012,622.019,20134Ficha SINAN I Acidente por Animais Peçonhentos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas Conf PropriaBloco 16010,841.734,40135Ficha SINAN I Atendimento Antirrábico Humano, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas Conf PropriaBloco 16010,521.683,20136Ficha SINAN Doença de Chagas Aguda, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas Conf PropriaBloco 16010,671.707,20137Ficha SINAN I Cólera, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas Conf PropriaBloco 16011,931.908,80138Ficha SINAN I Dengue, tamanho 21x30 cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas Conf PropriaBloco 16011,331.812,80139Ficha SINAN I Doença Relacionada ao Trabalho Pneumoconioses, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor, com 100 folhas Conf PropriaBloco 16012,932.068,80156Cartão da Gestante, tamanho 22x30cm, papel offset 180 g, impressão 4x4 cores Conf PropriaUnidade3001,15345,00157Cartão da Criança - Menino, tamanho 22x36cm, papel offset 180 g, impressão 2x2 cores Conf PropriaUnidade3001,54462,00158Cartão da Criança - Menina, tamanho 22x36cm, papel offset 180 g, impressão 2x2 cores Conf PropriaUnidade3001,48444,00159Cartão do Adulto, tamanho 10x20cm, papel offset 180 g, impressão 1x cor Conf PropriaUnidade3001,53459,00161Ficha de Acompanhamento do Hipertenso/Diabético, tamanho 21x30cm, papel offset 180 g, impressão 1x1cor Conf PropriaBloco 20012,622.524,00162Cadastro do Hiperdia, tamanho 21x30cm, papel offset 180 g, impressão 1x1cor Conf PropriaBloco 20013,612.722,00163Ficha Perinatal tamanho 21x30cm, papel offset 180 g, impressão 1x1cor Conf PropriaBloco 20011,932.386,00164Ficha I Requisição de Exame Citopatológico Colo do Útero, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20013,082.616,00171Cartão de Identificação do Animal, tamanho 15x21, impressão 1x1 cor, papel offset 180 g Conf PropriaUnidade3.0001,323.960,00172Programa de Controle de Malária - Itinerário e Registro Diário, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20016,853.370,00173Livro Registro de Lâminas, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20017,183.436,00174Teste Rápido DPP - Leishmaniose Visceral Canina, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20018,813.762,00175Planilha Mensal das Atividades - Leishmaniose Visceral Canina, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20017,353.470,00176Operações de Controle do Reservatório Canino, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20012,842.568,00179Teste Rápido para Detecção de Anticorpos para Sífilis, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20011,792.358,00180Teste Rápido para Detecção de Antígeno de Superfície da Hepatite B, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20013,442.688,00181Teste Rápido para Detecção de Anticorpos para Hepatite C, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20012,962.592,00182Teste Rápido para Detecção de Anticorpos para Anti-HIV, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20012,822.564,00183Folha de Trabalho de Realização de Testes Rápidos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20013,662.732,00184Ficha de Atendimento TR, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20013,152.630,00185Planilha de Consumo Mensal de Testes Rápidos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20013,172.634,00186Modelo Simplificado de Ficha de Controle de Estoque, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20017,013.402,00187Impresso II Monitorização das Doenças Diarreicas Agudas, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1 cor Conf PropriaBloco 20016,583.316,00188SUS - Ficha de Atividade Coletiva, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20017,103.420,00189SUS - Ficha de Atendimento Individual, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 50018,119.055,00190Ficha SUS I Atendimento Odontológico Individual, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 30016,424.926,00195Termo de Responsabilidade CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20013,892.778,00196Controle de Dispensação de Medicamentos CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20011,942.388,00199Mapa Diário de Refeições CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20011,262.252,00204Ficha Geral de Atendimentos CAPS I, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20010,732.146,00211Capa de Prontuário CAPS I, tamanho 22x32cm (fechada), papel offset 180 g, impressão 1x0 Conf PropriaUnidade3.0001,664.980,00212Cartão do Leite é Vida, tamanho 10x15cm, papel offset 180 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaUnidade2.5001,162.900,00218Ficha Geral de Atendimentos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20010,442.088,00219Marcação de Cirurgia, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20015,053.010,00220Consolidado de Coleta de Exames Citopatológicos Colo do Útero, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20010,792.158,00223Planilha de Anotação de Óbitos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20011,972.394,00224Planilha de Anotação de Nascidos Vivos, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 20011,802.360,00246Capas para Serviços de Ultrassonografia, tamanho 22x32cm (fechado), papel couchê 230 g, impressão 4x0 cor Conf PropriaUnidade5.0002,1310.650,00248Bloco de Anotações, tamanho 15x21cm, com 20 folhas, papel offset 75 g Conf PropriaBloco 5007,943.970,00249Crachá com Cordão, tam. 10x15cm, imp. 4x0 cores, papel supremo 250 g Conf PropriaUnidade3007,972.391,00251Cartaz tamanho 44x32cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g Conf PropriaUnidade1.0001,261.260,00253Folder tamanho 21x30cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g, dobrado Conf PropriaUnidade1.0000,96960,00254Panfleto tam. 15x21cm, impressão em policromia, papel couchê 115 g Conf PropriaUnidade1.0000,73730,00255Botons Adesivos 7 cm de diâmetro, impressão 4x0 cores Conf PropriaUnidade1.0001,111.110,00257Impressão e veiculação de Outdoor, tamanho 3,00x9,00m Conf PropriaUnidade20584,6311.692,60258Baner tamanho 1,20x0,80 m, impressão em digitalizada em lona Conf PropriaUnidade5075,623.781,00259Carteira da Família, tamanho 6x9cm, papel offset 180 g, impressão 4x4 cores Conf PropriaUnidade15.0000,8813.200,00260Cartão de Protocolo, tamanho 6x9cm, papel offset 180 g, impressão 4x4 cores Conf PropriaUnidade15.0000,598.850,00261Formulário de Cadastramento, tamanho 21x30cm, papel offset 75 g, impressão 1x1 cor Conf PropriaBloco 30013,584.074,00262Certificado, tamanho A4, papel offset 180 g, impressão 4x0 cores Conf PropriaUnidade3.0001,283.840,00268Envelope tamanho 24x34cm, impressão 1 cor Conf PropriaUnidade9.0000,887.920,00269Pasta com bolso, tamanho 22x32cm fechada, impressão 4x0 cores, papel supremo 250 g Conf PropriaUnidade3.0001,975.910,00275Impressão de Outdoor em papel, tamanho 3,00x9,00m Conf PropriaUnidade30825,0024.750,00Valor Total em R$626.457,702.1.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando a licitante vencedora não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocada, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverão ser respeitados a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedora e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 21 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

E M SOUSA SERVICO GRAFICOS - ME

CNPJ nº 34.560.157/0001-93

Evanes Mendes Sousa

CPF nº 939.379.463-49

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 020/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 024/2025 Processo Administrativo n° 051/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 024/2025

Processo Administrativo n° 051/2025

Pelo presente instrumento, o Município de Maracaçumé, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/n°, Centro, Maracaçumé MA, representada neste ato pela Secretária de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do CPF nº 569.866.023.91, , Maracaçumé MA, Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços nº 024/2025, publicada no Diário Oficial do Município, referente ao Processo Administrativo nº 051/2025, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e às demais disposições abaixo.

1.Do objeto

1.11A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de kits de enxoval e produtos de higiene para gestantes e recém-nascidos, destinados à execução dos programas de benefícios eventuais e ações de proteção social básica, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé MA, conforme especificações, condições e quantitativos descritos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Licitação nº 024/2025, que integra esta Ata, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: BQS DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 33.613.876/0001-62Telefone / Fax: (87) 988363257Endereço: Rod BR 423, s/n, Lot Planalto do Quilombo Quadra 08 Lote 03, Dom Thiago Postma, Garanhuns/PEE-mail: BQSDISTRIBUIDORA@HOTMAIL.COMResponsável: Silvandro Diego De Albuquerque FerreiraCPF/RG: 071.955.624-41 / 7679226 SDS PEItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal10Kit com 03 Pares de Sapatinhos para Bebê Produzidos em malha ou tecido 100 algodão, com solado flexível, costura reforçada e elástico anatômico. Indicado para recém-nascidos (0 a 3 meses). Cores neutras ou unissex.DenguinhoUnidade40019,007.600,00Valor Total em R$7.600,001.1 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, vedada a prorrogação, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente e mediante demonstração de vantajosidade comprovada para a Administração.

4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada, mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de compra ou documento equivalente, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da Ata de Registro de Preços:

4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observada a possibilidade de oferta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

4.3.2A ata conterá, como anexo, o registro dos fornecedores que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos mesmos preços do adjudicatário e mantiverem sua proposta original;

4.3.3Será respeitada a ordem de classificação dos fornecedores registrados.

4.4O registro de que trata o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, aplicável em caso de impossibilidade de fornecimento pelo titular da ata.

4.5Para fins de convocação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços ao valor do adjudicatário terão prioridade sobre os que mantiverem os preços originais.

4.6A habilitação dos fornecedores do cadastro de reserva será exigida apenas no momento da contratação, nas hipóteses de:

4.6.1Recusa do vencedor em assinar a ata no prazo previsto;

4.6.2Cancelamento do registro, nos casos do item 9 deste instrumento.

4.7Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no PNCP, permanecendo disponíveis durante toda a vigência da Ata.

4.8O adjudicatário será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições do edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.

4.9A Ata de Registro de Preços será assinada por assinatura digital e disponibilizada no sistema eletrônico de licitações utilizado.

4.10O não atendimento à convocação nos prazos previstos autoriza a Administração a convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata.

4.11A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo-lhe facultada a realização de nova licitação específica, desde que devidamente justificada e observada a vantajosidade.

5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 21 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gessilene Luiz Neres

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

BQS DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 33.613.876/0001-62

Silvandro Diego De Albuquerque Ferreira

CPF nº 071.955.624-41

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 021/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 024/2025 Processo Administrativo n° 051/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 024/2025

Processo Administrativo n° 051/2025

Pelo presente instrumento, o Município de Maracaçumé, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/n°, Centro, Maracaçumé MA, representada neste ato pela Secretária de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do CPF nº 569.866.023.91, , Maracaçumé MA, Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços nº 024/2025, publicada no Diário Oficial do Município, referente ao Processo Administrativo nº 051/2025, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e às demais disposições abaixo.

1.Do objeto

1.11A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de kits de enxoval e produtos de higiene para gestantes e recém-nascidos, destinados à execução dos programas de benefícios eventuais e ações de proteção social básica, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé MA, conforme especificações, condições e quantitativos descritos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Licitação nº 024/2025, que integra esta Ata, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: J SANTANA OLIVEIRA LTDACNPJ: 31.513.715/0001-71Telefone / Fax: (98) 8583-8587Endereço: Avenida Deyse de Sousa, nº 538, Centro, Maracaçumé MAE-mail: bonecadeluxo2910@gmail.comResponsável: Jorcelita Santana OliveiraCPF/RG: 812.976.883-68 / 0000647614960 SESP/MA

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Banheira Infantil Rígida com Dreno Confeccionada em material plástico virgem de alta resistência, livre de BPA, com sistema de drenagem (válvula ou tampão), base antiderrapante, encosto anatômico fixo para costas, saboneteira acoplada, bordas arredondadas para segurança do bebê, capacidade máxima até 25 kg. Cor variada. Produto novo, embalado individualmente.Adoleta BebêUnidade40030,5212.208,0002Fralda de Pano Branca 100 Algodão Pacote com 05 unidades. Tecido tipo duplo (duas camadas), fio penteado, gramatura mínima 140 g/m², trama firme, alta absorção e toque macio. Tamanho mínimo de 60 x 60 cm. Produto lavável e reutilizável.Marca própria Pacote57517,189.878,5003Kit de Cueiro para Bebê Conjunto com 03 unidades confeccionadas em tecido 100 algodão, macio, leve e respirável. Medidas mínimas: 80 x 80 cm cada. Acabamento em bainha reforçada, cores variadas ou estampas suaves, unissex.Marca própria Unidade40020,008.000,0004Conjunto Pagão para Bebê (05 peças) Composto por 01 casaco, 01 mijão, 01 camisa interna, 01 par de luvas e 01 touca. Tecido 100 algodão, tipo suedine ou malha penteada. Costuras reforçadas, sem etiquetas internas em contato com a pele. Indicado para recém-nascidos (0 a 3 meses). Cores suaves, unissex.Marca própria Unidade40015,536.212,0006Kit de Mamadeiras Simples (03 unidades) Fabricadas em polipropileno atóxico, bico de silicone anatômico, livre de BPA, capacidade mínima de 120 ml cada. Tampa rosqueável e válvula de ar. Conjunto com 3 mamadeiras (P, M e G) em cores neutras.LilloUnidade40025,0310.012,0007Camisola para Gestante Modelo transpassado lateral com tiras para amarração abaixo do busto, manga curta, comprimento abaixo do joelho. Confeccionada em brim leve 100 algodão, tecido respirável e confortável. Tamanhos M, G e GG, cores variadas.Marca própria Unidade40029,0111.604,0008Kit Bolsa de Maternidade (02 peças) Conjunto composto por mala e bolsa auxiliar, confeccionadas em material sintético lavável e impermeável, alças reforçadas, zíper de alta resistência, forro interno e bolso frontal. Cores: rosa bebê ou azul bebê.Marca própria Unidade40049,0019.600,0009Toalha de Banho Infantil com Capuz Tecido 100 algodão felpudo, gramatura mínima de 380 g/m², dimensões aproximadas 70 x 110 cm. Capuz integrado com acabamento em viés. Cores neutras.Marca própria Unidade40023,849.536,0011Toalha de Banho com Capuz Algodão Tecido 100 algodão felpudo, medidas mínimas 70 x 70 cm, gramatura mínima 350 g/m². Cor branca ou neutra. Macia, antialérgica e de alta absorção.Marca própria Unidade40022,208.880,0012Kit Higiene Infantil Contendo: 01 sabonete líquido neutro (mínimo 200 ml), 01 shampoo suave sem álcool (mínimo 200 ml) e 01 colônia infantil lavanda (mínimo 100 ml). Produtos dermatologicamente testados, hipoalergênicos e com registro na ANVISA. Embalagem plástica resistente, com tampa de segurança.Johnson'sUnidade40025,0010.000,0013Manta Infantil Antialérgica Medida mínima 0,90 x 1,10 m, tecido 100 algodão (malha ou flanela), toque suave, respirável, lavável e antialérgico. Cores lisas ou estampas discretas, unissex.Marca própria Unidade40023,549.416,0014Toalha de Banho Adulto Algodão Tecido 100 algodão, gramatura mínima 400 g/m², tamanho mínimo 70 x 140 cm. Toque macio, alta absorção, costuras reforçadas e bainhas duplas. Cores neutras.KarstenUnidade40022,488.992,0016Fralda Infantil Descartável Tamanhos RN, P e M. Pacote com 36 unidades. Fita adesiva reposicionável, camada externa respirável, barreiras antivazamento e gel superabsorvente. Testada dermatologicamente e com registro na ANVISA.HuggiesUnidade1.75025,0043.750,00Valor Total em R$168.088,501.1 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, vedada a prorrogação, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente e mediante demonstração de vantajosidade comprovada para a Administração.

4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada, mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de compra ou documento equivalente, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da Ata de Registro de Preços:

4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observada a possibilidade de oferta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

4.3.2A ata conterá, como anexo, o registro dos fornecedores que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos mesmos preços do adjudicatário e mantiverem sua proposta original;

4.3.3Será respeitada a ordem de classificação dos fornecedores registrados.

4.4O registro de que trata o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, aplicável em caso de impossibilidade de fornecimento pelo titular da ata.

4.5Para fins de convocação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços ao valor do adjudicatário terão prioridade sobre os que mantiverem os preços originais.

4.6A habilitação dos fornecedores do cadastro de reserva será exigida apenas no momento da contratação, nas hipóteses de:

4.6.1Recusa do vencedor em assinar a ata no prazo previsto;

4.6.2Cancelamento do registro, nos casos do item 9 deste instrumento.

4.7Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no PNCP, permanecendo disponíveis durante toda a vigência da Ata.

4.8O adjudicatário será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições do edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.

4.9A Ata de Registro de Preços será assinada por assinatura digital e disponibilizada no sistema eletrônico de licitações utilizado.

4.10O não atendimento à convocação nos prazos previstos autoriza a Administração a convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata.

4.11A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo-lhe facultada a realização de nova licitação específica, desde que devidamente justificada e observada a vantajosidade.

5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 21 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gessilene Luiz Neres

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

J SANTANA OLIVEIRA LTDA

CNPJ nº 31.513.715/0001-71

Jorcelita Santana Oliveira

CPF nº 812.976.883-68

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 022/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 024/2025 Processo Administrativo n° 051/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 024/2025

Processo Administrativo n° 051/2025

Pelo presente instrumento, o Município de Maracaçumé, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/n°, Centro, Maracaçumé MA, representada neste ato pela Secretária de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do CPF nº 569.866.023.91, , Maracaçumé MA, Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços nº 024/2025, publicada no Diário Oficial do Município, referente ao Processo Administrativo nº 051/2025, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e às demais disposições abaixo.

1.Do objeto

1.11A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de kits de enxoval e produtos de higiene para gestantes e recém-nascidos, destinados à execução dos programas de benefícios eventuais e ações de proteção social básica, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé MA, conforme especificações, condições e quantitativos descritos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Licitação nº 024/2025, que integra esta Ata, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: DMT COMERCIO DE PRODUTOS LTDACNPJ: 33.030.409/0001-00Telefone / Fax: (31) 3365-7026 / (31) 98791-0939Endereço: Rua Silva Barbosa,54 B.Tirol | Belo Horizonte - MGE-mail: DMTCOMERCIOMG@GMAIL.COMResponsável: Fabiano Cleisson Marques TrajanoCPF/RG: 059.851.626-30ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal05Absorvente Higiênico Pós-Parto Modelo anatômico, comprimento mínimo 45 cm, largura mínima 15 cm, cobertura interna tipo falso tecido (toque algodão), camada externa respirável e barreiras laterais antivazamento. Alto poder de absorção. Embalagem individual.Maxi ConfortUnidade1.7505,008.750,00Valor Total em R$8.750,001.1 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, vedada a prorrogação, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente e mediante demonstração de vantajosidade comprovada para a Administração.

4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada, mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de compra ou documento equivalente, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da Ata de Registro de Preços:

4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observada a possibilidade de oferta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

4.3.2A ata conterá, como anexo, o registro dos fornecedores que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos mesmos preços do adjudicatário e mantiverem sua proposta original;

4.3.3Será respeitada a ordem de classificação dos fornecedores registrados.

4.4O registro de que trata o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, aplicável em caso de impossibilidade de fornecimento pelo titular da ata.

4.5Para fins de convocação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços ao valor do adjudicatário terão prioridade sobre os que mantiverem os preços originais.

4.6A habilitação dos fornecedores do cadastro de reserva será exigida apenas no momento da contratação, nas hipóteses de:

4.6.1Recusa do vencedor em assinar a ata no prazo previsto;

4.6.2Cancelamento do registro, nos casos do item 9 deste instrumento.

4.7Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no PNCP, permanecendo disponíveis durante toda a vigência da Ata.

4.8O adjudicatário será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições do edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.

4.9A Ata de Registro de Preços será assinada por assinatura digital e disponibilizada no sistema eletrônico de licitações utilizado.

4.10O não atendimento à convocação nos prazos previstos autoriza a Administração a convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata.

4.11A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo-lhe facultada a realização de nova licitação específica, desde que devidamente justificada e observada a vantajosidade.

5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 21 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gessilene Luiz Neres

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

DMT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

CNPJ nº 33.030.409/0001-00

Fabiano Cleisson Marques Trajano

CPF nº 059.851.626-30

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

Secretaria de Assistência Social - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 023/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 024/2025 Processo Administrativo n° 051/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 024/2025

Processo Administrativo n° 051/2025

Pelo presente instrumento, o Município de Maracaçumé, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/n°, Centro, Maracaçumé MA, representada neste ato pela Secretária de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do CPF nº 569.866.023.91, , Maracaçumé MA, Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços nº 024/2025, publicada no Diário Oficial do Município, referente ao Processo Administrativo nº 051/2025, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e às demais disposições abaixo.

1.Do objeto

1.11A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de kits de enxoval e produtos de higiene para gestantes e recém-nascidos, destinados à execução dos programas de benefícios eventuais e ações de proteção social básica, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé MA, conforme especificações, condições e quantitativos descritos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Licitação nº 024/2025, que integra esta Ata, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: HIPERMARCAS DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 15.386.462/0001-66Telefone / Fax: (99)98163-2656Endereço: Rua 13 de maio n° 1348 Letra B, Centro, Imperatriz - MAE-mail: hipermarcasltda@gmail.com Responsável: Eduardo Miranda MarinhoCPF/RG: 044.173.773-08 / 0350460520088 SSP/MAItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal15Kit Recém-Nascido (Calça, Mijão e Camiseta) Conjunto composto por 01 calça mijão com pé reversível, 01 camiseta tipo regata e 01 body básico. Tecido 100 algodão penteado, acabamento com viés da própria malha, sem etiquetas internas. Tamanho RN.Koala BabyUnidade40027,8011.120,00Valor Total em R$11.120,001.1 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, vedada a prorrogação, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente e mediante demonstração de vantajosidade comprovada para a Administração.

4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada, mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de compra ou documento equivalente, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

4.3Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da Ata de Registro de Preços:

4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observada a possibilidade de oferta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

4.3.2A ata conterá, como anexo, o registro dos fornecedores que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos mesmos preços do adjudicatário e mantiverem sua proposta original;

4.3.3Será respeitada a ordem de classificação dos fornecedores registrados.

4.4O registro de que trata o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, aplicável em caso de impossibilidade de fornecimento pelo titular da ata.

4.5Para fins de convocação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços ao valor do adjudicatário terão prioridade sobre os que mantiverem os preços originais.

4.6A habilitação dos fornecedores do cadastro de reserva será exigida apenas no momento da contratação, nas hipóteses de:

4.6.1Recusa do vencedor em assinar a ata no prazo previsto;

4.6.2Cancelamento do registro, nos casos do item 9 deste instrumento.

4.7Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no PNCP, permanecendo disponíveis durante toda a vigência da Ata.

4.8O adjudicatário será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições do edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.

4.9A Ata de Registro de Preços será assinada por assinatura digital e disponibilizada no sistema eletrônico de licitações utilizado.

4.10O não atendimento à convocação nos prazos previstos autoriza a Administração a convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata.

4.11A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo-lhe facultada a realização de nova licitação específica, desde que devidamente justificada e observada a vantajosidade.

5.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da Negociação dos Preços Registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.9.Das Penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das Condições Gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 21 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gessilene Luiz Neres

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

HIPERMARCAS DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 15.386.462/0001-66

Eduardo Miranda Marinho

CPF nº 044.173.773-08

FORNECEDOR REGISTRADO

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