O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.336/0001-78, por intermédio da Prefeitura Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como diante do dever de prestação de contas dos recursos públicos recebidos e executados pela Administração Municipal,
NOTIFICA PUBLICAMENTE o Sr. FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA LIMA, ex-Prefeito do Município de Maracaçumé/MA e responsável pela gestão do exercício financeiro de 2019, para que apresente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informações, documentos, esclarecimentos técnicos e demais elementos necessários à regularização da prestação de contas referente aos recursos vinculados ao Programa Alimentação Escolar – exercício 2019, cuja situação consta como “INADIMPLENTE” no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SIGPC/FNDE.
Conforme consulta realizada junto ao Sistema SIGPC/FNDE, verificou-se pendência relacionada à prestação de contas do referido programa, com data limite originalmente fixada em 01/03/2021, vinculada ao Município de Maracaçumé/MA, situação que atualmente ocasiona restrições administrativas ao ente municipal perante órgãos federais.
A presente notificação tem por finalidade oportunizar ao ex-gestor o exercício do contraditório administrativo, bem como possibilitar a adoção das providências necessárias visando à regularização da pendência identificada, evitando-se maiores prejuízos institucionais ao Município, inclusive quanto à celebração de convênios, recebimento de transferências voluntárias e regularidade cadastral perante sistemas federais.
Fica consignado que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, judiciais e de responsabilização cabíveis, inclusive comunicação aos órgãos de controle externo e interno competentes, para apuração de eventual omissão no dever constitucional de prestar contas, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Publique-se no Diário Oficial do Município
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Maracaçumé/MA, 20 de maio de 2026.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA


