Diário oficial

NÚMERO: 492/2026

Volume: 8 - Número: 492 de 20 de Maio de 2026

20/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.336/0001-78, por intermédio da Prefeitura Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como diante do dever de prestação de contas dos recursos públicos recebidos e executados pela Administração Municipal,

NOTIFICA PUBLICAMENTE o Sr. FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA LIMA, ex-Prefeito do Município de Maracaçumé/MA e responsável pela gestão do exercício financeiro de 2019, para que apresente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informações, documentos, esclarecimentos técnicos e demais elementos necessários à regularização da prestação de contas referente aos recursos vinculados ao Programa Alimentação Escolar exercício 2019, cuja situação consta como INADIMPLENTE no Sistema de Gestão de Prestação de Contas SIGPC/FNDE.

Conforme consulta realizada junto ao Sistema SIGPC/FNDE, verificou-se pendência relacionada à prestação de contas do referido programa, com data limite originalmente fixada em 01/03/2021, vinculada ao Município de Maracaçumé/MA, situação que atualmente ocasiona restrições administrativas ao ente municipal perante órgãos federais.

A presente notificação tem por finalidade oportunizar ao ex-gestor o exercício do contraditório administrativo, bem como possibilitar a adoção das providências necessárias visando à regularização da pendência identificada, evitando-se maiores prejuízos institucionais ao Município, inclusive quanto à celebração de convênios, recebimento de transferências voluntárias e regularidade cadastral perante sistemas federais.

Fica consignado que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, judiciais e de responsabilização cabíveis, inclusive comunicação aos órgãos de controle externo e interno competentes, para apuração de eventual omissão no dever constitucional de prestar contas, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

Publique-se no Diário Oficial do Município

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Maracaçumé/MA, 20 de maio de 2026.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA

Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.336/0001-78, por intermédio da Prefeitura Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como diante do dever de prestar contas e resguardar o patrimônio público,

NOTIFICA PUBLICAMENTE o Sr. FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA LIMA, ex-Prefeito do Município de Maracaçumé/MA, responsável pela gestão municipal à época dos fatos, para que apresente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, documentação comprobatória, esclarecimentos técnicos e demais informações pertinentes acerca das irregularidades relacionadas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, exercício financeiro de 2016, executado pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA, no qual foi apurado prejuízo ao erário no valor original de R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais).

A presente notificação decorre da necessidade de adoção de providências administrativas destinadas à apuração, regularização e eventual ressarcimento de valores relacionados à execução dos recursos federais vinculados ao PNATE, diante da existência de apontamentos de irregularidades e dano ao erário constatados pelos órgãos de controle competentes.

O ex-gestor deverá apresentar manifestação formal acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, especialmente notas fiscais, processos de pagamento, comprovantes de execução contratual, extratos bancários, pareceres, relatórios e demais elementos aptos a demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos federais vinculados ao referido programa.

Fica consignado que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de ação de ressarcimento ao erário, representação perante órgãos de controle e responsabilização civil, administrativa e/ou penal, na forma da legislação aplicável.

Publique-se no Diário Oficial do Município.

Maracaçumé/MA, 20 de maio de 2026.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA

Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.336/0001-78, por intermédio da Prefeitura Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como diante do dever constitucional de prestar contas da aplicação de recursos públicos,

NOTIFICA PUBLICAMENTE o Sr. FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA LIMA, ex-Prefeito do Município de Maracaçumé/MA, para que apresente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, prestação de contas, documentos comprobatórios, justificativas e demais esclarecimentos pertinentes acerca dos recursos recebidos no âmbito do Programa Brasil Carinhoso, exercício financeiro de 2020, executado pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA.

Conforme consta do Ofício nº 10044P/2026-COOPC/CGCAP/DIFIN/FNDE, expedido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, foi identificada omissão no dever de prestar contas referente ao Programa Brasil Carinhoso, com recursos federais repassados no valor de R$ 1.795,16 (um mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), vinculados ao exercício de 2020.

Segundo o referido documento, a ausência de prestação de contas enseja a adoção de medidas administrativas e restritivas perante o ente municipal, inclusive instauração de Tomada de Contas Especial, inscrição em cadastros de inadimplência e responsabilização dos gestores responsáveis pela execução dos recursos federais.

A presente notificação tem por objetivo oportunizar ao ex-gestor o exercício do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa, bem como possibilitar ao Município a adoção das providências necessárias à regularização da pendência identificada junto ao FNDE.

Fica consignado que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive comunicação aos órgãos de controle, ajuizamento das ações pertinentes e adoção de medidas visando ao ressarcimento ao erário, na forma da legislação aplicável.

Publique-se no Diário Oficial do Município.

Maracaçumé/MA, 20 de maio de 2026.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA

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