CONTRATO Nº 098/2026 – FUNDEB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 023/2026
MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 004/2026
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.
CONTRATADA: FC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.246.782/0001-84, com sede na Travessa Dom Pedro II, s/n, Centro, Santa Luzia – MA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de demolição da edificação existente e construção de nova Unidade Escolar de Ensino Fundamental na localidade de Jatobá, zona rural do Município de Maracaçumé – MA.
VALOR TOTAL: R$ 2.279.512,56 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: Prazo de execução de 12 (doze) meses, vinculado ao prazo de execução do objeto, medições, recebimento provisório e definitivo e ao cumprimento integral das obrigações contratuais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
'd3rgão: 02.05 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função/Subfunção: 02.05.12.361.0012 – Educação Básica
Projeto/Atividade: 02.05.12.361.0012.1026.0000 – Const., Reforma e/ou Amp. de Escolas do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2026.
ASSINAM: Fladimir França Flores – Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer – CONTRATANTE.
Com anuência da CONTRATADA: FC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – representada por Fernando Costa Sousa
O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 098/2026 – FUNDEB, e o Processo Administrativo nº 028/2026, Concorrência Eletrônica nº 004/2026, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia consistente na demolição da edificação existente e construção da nova Unidade Escolar Municipal Ver. David Pereira Silva, localizada no Povoado Jatobá, zona rural do Município de Maracaçumé - MA, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou Projeto Básico da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 30 de abril de 2026.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7


