Diário oficial

NÚMERO: 666/2026

Volume: 8 - Número: 666 de 20 de Abril de 2026

20/04/2026 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no princípio da autotutela administrativa e nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme entendimento consolidado;

CONSIDERANDO a identificação de inconsistências no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 012/2026, especialmente no que se refere às exigências de qualificação técnica e à inadequada definição e separação dos itens destinados à participação exclusiva e/ou com reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP);

CONSIDERANDO que tais inconsistências comprometem a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes e a legalidade do certame;

CONSIDERANDO a necessidade de correção das falhas identificadas, com a posterior republicação do edital devidamente ajustado;

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR o Pregão Eletrônico nº 012/2026, referente ao Processo Administrativo nº 034/2026, em razão de vícios identificados no edital que comprometem a regularidade do certame.

Art. 2º Determinar a elaboração de novo instrumento convocatório, com as devidas correções quanto às exigências de qualificação técnica e à adequada aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 3º Determinar a publicação deste Termo de Anulação nos mesmos meios em que se deu a divulgação do edital, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema Licitanet e no sítio eletrônico oficial do Município.

Art. 4º Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.

Maracaçumé – MA, 17 de abril de 2026.

Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 092/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 092/2026 – SEMIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 092/2026 – SEMIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 022/2026

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 008/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: FC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.246.782/0001-84, com sede na Travessa Dom Pedro II, s/n, Centro, Santa Luzia – MA.

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de poços artesianos, incluindo o fornecimento de peças, materiais, componentes e insumos necessários à execução dos serviços, para atender às necessidades do Município de Maracaçumé – MA.

VALOR TOTAL: R$ 484.113,51 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e treze reais e cinquenta e um centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

'd3rgão: 02.08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Projeto/Atividade: 02.08.17.605.0447.2032.0000 – Manutenção do Setor de Abastecimento D'água

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2026.

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração – CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: FC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – representada por Fernando Costa Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - LICITAÇÃO - PORTARIA: 092/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 092/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 092/2026 – SEMIO, Processo Administrativo n° 022/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 008/2026, cujo objeto refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de poços artesianos, incluindo o fornecimento de peças, materiais, componentes e insumos necessários à execução dos serviços, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 20 de abril de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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