Diário oficial

NÚMERO: 666/2026

Volume: 8 - Número: 666 de 20 de Abril de 2026

20/04/2026 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no princípio da autotutela administrativa e nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme entendimento consolidado;

CONSIDERANDO a identificação de inconsistências no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 012/2026, especialmente no que se refere às exigências de qualificação técnica e à inadequada definição e separação dos itens destinados à participação exclusiva e/ou com reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP);

CONSIDERANDO que tais inconsistências comprometem a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes e a legalidade do certame;

CONSIDERANDO a necessidade de correção das falhas identificadas, com a posterior republicação do edital devidamente ajustado;

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR o Pregão Eletrônico nº 012/2026, referente ao Processo Administrativo nº 034/2026, em razão de vícios identificados no edital que comprometem a regularidade do certame.

Art. 2º Determinar a elaboração de novo instrumento convocatório, com as devidas correções quanto às exigências de qualificação técnica e à adequada aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 3º Determinar a publicação deste Termo de Anulação nos mesmos meios em que se deu a divulgação do edital, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema Licitanet e no sítio eletrônico oficial do Município.

Art. 4º Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.

Maracaçumé MA, 17 de abril de 2026.

Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 092/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 092/2026 – SEMIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 092/2026 SEMIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 022/2026

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 008/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: FC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.246.782/0001-84, com sede na Travessa Dom Pedro II, s/n, Centro, Santa Luzia MA.

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de poços artesianos, incluindo o fornecimento de peças, materiais, componentes e insumos necessários à execução dos serviços, para atender às necessidades do Município de Maracaçumé MA.

VALOR TOTAL: R$ 484.113,51 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e treze reais e cinquenta e um centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

'd3rgão: 02.08 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Projeto/Atividade: 02.08.17.605.0447.2032.0000 Manutenção do Setor de Abastecimento D'água

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica / 3.3.90.30.00 Material de Consumo

DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2026.

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: FC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA representada por Fernando Costa Sousa

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 092/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 092/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 092/2026 SEMIO, Processo Administrativo n° 022/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 008/2026, cujo objeto refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de poços artesianos, incluindo o fornecimento de peças, materiais, componentes e insumos necessários à execução dos serviços, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 20 de abril de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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