Diário oficial

NÚMERO: 661/2026

Volume: 8 - Número: 661 de 13 de Abril de 2026

13/04/2026 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 015/2025
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 015/2025 - SEMAD INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 015/2025 - SEMAD

INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 26.694.651/0001-12.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2ª instâncias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificado em conformidade com Termo de Referência, e seus anexos.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atual, tendo seu início no dia 29/04/2026 com término no dia 29/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

VALOR: O valor total do Termo Aditivo é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.0203.00 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manut. e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DATA: 13/04/2026.

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE.Com anuência da CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA representada por Pedro Durans Braid Ribeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 035/2025
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 035/2025 - SEMUS INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 035/2025 - SEMUS

INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 26.694.651/0001-12.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2ª instâncias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificado em conformidade com Termo de Referência, e seus anexos.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atual, tendo seu início no dia 29/04/2026 com término no dia 29/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

VALOR: O valor total do Termo Aditivo é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 10.122.0021.2992.0000 Manut. e Func. da Sec. Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DATA: 13/04/2026.

ASSINAM: Luana Cristina Melo de Oliveira Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE.Com anuência da CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA representada por Pedro Durans Braid Ribeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 038/2025
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 038/2025 - FUNDEB INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 038/2025 - FUNDEB

INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB.

CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 26.694.651/0001-12.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2ª instâncias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificado em conformidade com Termo de Referência, e seus anexos.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atual, tendo seu início no dia 29/04/2026 com término no dia 29/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

VALOR: O valor total do Termo Aditivo é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0012.2025.0000 Mant. e Func.do Ensino Fundamental 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DATA: 13/04/2026.

ASSINAM: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer CONTRATANTE.Com anuência da CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA representada por Pedro Durans Braid Ribeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 089/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2026 – SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 010/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2026 SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 010/2026MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.CONTRATADA: J. P. F. Souza - ME, CNPJ nº 07.893.545/0001-13, com sede na Avenida do Comércio, nº 1587, Centro, Governador Nunes Freire MA.OBJETO: Aquisição de materiais de construção em geral, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer.VALOR GLOBAL: R$ 91.435,44 (noventa e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: 02.0204 Secretaria Municipal de Educação, Desporto e LazerFonte de Recursos: 12.361.0191 Manutenção e Revitalização do Ensino FundamentalPrograma de Trabalho: 12.361.0186.2999.0000 Manutenção do Salário Educação QSEElemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de ConsumoPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026.ASSINAM:Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação (Contratante)J. P. F. Souza - ME ContratadaJoão Paulo Freire Souza Melo ProprietárioMaracaçumé MA, 13 de abril de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 089/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 089/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 089/2026 SEMED, Processo Administrativo n° 010/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 13 de abril de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 090/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2026 – SEMIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 010/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2026 SEMIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 010/2026MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.CONTRATADA: J. P. F. Souza - ME, CNPJ nº 07.893.545/0001-13, com sede na Avenida do Comércio, nº 1587, Centro, Governador Nunes Freire MA.OBJETO: Aquisição de materiais de construção em geral, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.VALOR GLOBAL: R$ 300.698,51 (trezentos mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: 02.0208 Secretaria Municipal de Infraestrutura e ObrasFonte de Recursos: 04.122.0021 Administração GeralPrograma de Trabalho: 04.122.0021.2046.0000 Manut. e Func. da Sec. de Infraestrutura e ObrasElemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de ConsumoPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP, limitado à vigência da Ata de Registro de Preços.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026.ASSINAM:Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração (Contratante)J. P. F. Souza - ME ContratadaJoão Paulo Freire Souza Melo ProprietárioMaracaçumé MA, 13 de abril de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 090/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 090/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 090/2026 SEMIO, Processo Administrativo n° 010/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 13 de abril de 2026.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 091/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2026 – FMUS PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 010/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2026 FMUS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 010/2026MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.452.644/0001-37.CONTRATADA: J. P. F. Souza - ME, CNPJ nº 07.893.545/0001-13, com sede na Avenida do Comércio, nº 1587, Centro, Governador Nunes Freire MA.OBJETO: Aquisição de materiais de construção em geral, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde.VALOR GLOBAL: R$ 45.186,32 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: 02.0207 Fundo Municipal de SaúdeFonte de Recursos: 10.301 Atenção BásicaPrograma de Trabalho: 10.301.0428.2034.0000 Manutenção e Funcionamento do ESFElemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de ConsumoPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP, limitado à vigência da Ata de Registro de Preços.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026.ASSINAM:Luana Cristina Melo de Oliveira Secretária Municipal de Saúde (Contratante)J. P. F. Souza - ME ContratadaJoão Paulo Freire Souza Melo ProprietárioMaracaçumé MA, 13 de abril de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 091/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 091/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 091/2026 FMUS, Processo Administrativo n° 010/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de construção em geral, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 13 de abril de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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