INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 26.694.651/0001-12.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2ª instâncias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificado em conformidade com Termo de Referência, e seus anexos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atual, tendo seu início no dia 29/04/2026 com término no dia 29/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR: O valor total do Termo Aditivo é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.0203.00 – Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 – Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 – Manut. e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DATA: 13/04/2026.
ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração – CONTRATANTE.Com anuência da CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – representada por Pedro Durans Braid Ribeiro
INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 26.694.651/0001-12.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2ª instâncias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificado em conformidade com Termo de Referência, e seus anexos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atual, tendo seu início no dia 29/04/2026 com término no dia 29/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR: O valor total do Termo Aditivo é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 04.122.0021 – Administração Geral; Programa de Trabalho: 10.122.0021.2992.0000 – Manut. e Func. da Sec. Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DATA: 13/04/2026.
ASSINAM: Luana Cristina Melo de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – CONTRATANTE.Com anuência da CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – representada por Pedro Durans Braid Ribeiro
INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB.
CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 26.694.651/0001-12.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2ª instâncias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificado em conformidade com Termo de Referência, e seus anexos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atual, tendo seu início no dia 29/04/2026 com término no dia 29/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR: O valor total do Termo Aditivo é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.05.00 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 – Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0012.2025.0000 – Mant. e Func.do Ensino Fundamental 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DATA: 13/04/2026.
ASSINAM: Fladimir França Flores – Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer – CONTRATANTE.Com anuência da CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – representada por Pedro Durans Braid Ribeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 010/2026MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.CONTRATADA: J. P. F. Souza - ME, CNPJ nº 07.893.545/0001-13, com sede na Avenida do Comércio, nº 1587, Centro, Governador Nunes Freire – MA.OBJETO: Aquisição de materiais de construção em geral, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer.VALOR GLOBAL: R$ 91.435,44 (noventa e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: 02.0204 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto e LazerFonte de Recursos: 12.361.0191 – Manutenção e Revitalização do Ensino FundamentalPrograma de Trabalho: 12.361.0186.2999.0000 – Manutenção do Salário Educação – QSEElemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de ConsumoPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026.ASSINAM:Fladimir França Flores – Secretário Municipal de Educação (Contratante)J. P. F. Souza - ME – ContratadaJoão Paulo Freire Souza Melo – ProprietárioMaracaçumé – MA, 13 de abril de 2026
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 089/2026 – SEMED, Processo Administrativo n° 010/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 13 de abril de 2026.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 010/2026MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.CONTRATADA: J. P. F. Souza - ME, CNPJ nº 07.893.545/0001-13, com sede na Avenida do Comércio, nº 1587, Centro, Governador Nunes Freire – MA.OBJETO: Aquisição de materiais de construção em geral, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.VALOR GLOBAL: R$ 300.698,51 (trezentos mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: 02.0208 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e ObrasFonte de Recursos: 04.122.0021 – Administração GeralPrograma de Trabalho: 04.122.0021.2046.0000 – Manut. e Func. da Sec. de Infraestrutura e ObrasElemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de ConsumoPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP, limitado à vigência da Ata de Registro de Preços.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026.ASSINAM:Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração (Contratante)J. P. F. Souza - ME – ContratadaJoão Paulo Freire Souza Melo – ProprietárioMaracaçumé – MA, 13 de abril de 2026
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 090/2026 – SEMIO, Processo Administrativo n° 010/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 13 de abril de 2026.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 010/2026MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.452.644/0001-37.CONTRATADA: J. P. F. Souza - ME, CNPJ nº 07.893.545/0001-13, com sede na Avenida do Comércio, nº 1587, Centro, Governador Nunes Freire – MA.OBJETO: Aquisição de materiais de construção em geral, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde.VALOR GLOBAL: R$ 45.186,32 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: 02.0207 – Fundo Municipal de SaúdeFonte de Recursos: 10.301 – Atenção BásicaPrograma de Trabalho: 10.301.0428.2034.0000 – Manutenção e Funcionamento do ESFElemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de ConsumoPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP, limitado à vigência da Ata de Registro de Preços.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026.ASSINAM:Luana Cristina Melo de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde (Contratante)J. P. F. Souza - ME – ContratadaJoão Paulo Freire Souza Melo – ProprietárioMaracaçumé – MA, 13 de abril de 2026
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 091/2026 – FMUS, Processo Administrativo n° 010/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026, cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de construção em geral, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 13 de abril de 2026.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63


