INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 26.694.651/0001-12.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2ª instâncias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificado em conformidade com Termo de Referência, e seus anexos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atual, tendo seu início no dia 29/04/2026 com término no dia 29/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR: O valor total do Termo Aditivo é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.0203.00 – Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 – Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 – Manut. e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DATA: 13/04/2026.
ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração – CONTRATANTE.Com anuência da CONTRATADA: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – representada por Pedro Durans Braid Ribeiro

