Diário oficial

NÚMERO: 660/2026

Volume: 8 - Número: 660 de 10 de Abril de 2026

10/04/2026 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE RATIFICAÇÃO: 006/2026
AVISO DE RETIFICAÇÂO DE EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 – SEMAD
AVISO DE RETIFICAÇÂO DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando Registro de Preços para contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água (SAA), no Município de Maracaçumé/MA, compreendendo a implantação de solução completa de captação subterrânea, reservação, tratamento e distribuição de água potável, no município de Maracaçumé MA, conforme este edital e seus anexos. Nova Data de Abertura: 04 de maio de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 10 de abril de 2026. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº 001/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.206.165/0001-33, com sede na Rua Rio Branco, nº 50, Centro, Humberto Campos - MA, neste ato representada por Joederson Vieira Ferraz, portador do RG nº 054808412014-0 SESP/MA e CPF nº 077.117.293-16, doravante denominada FORNECEDOR REGISTRADO, em decorrência do resultado da Concorrência Eletrônica SRP nº 001/2026, homologada em 20/03/2026 e publicada no PNCP, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 007/2024, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações, sob demanda, de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à construção, recuperação e manutenção de pontes (obras de arte especiais) no Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações constantes no Projeto Básico, Anexo I do Edital.

1.2. Este instrumento vincula-se ao Edital da Concorrência Eletrônica SRP nº 001/2026 e à proposta do fornecedor registrado, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as quantidades estimadas são os constantes da proposta apresentada pelo fornecedor e registrados conforme o quadro abaixo:

Empresa: V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 28.206.165/0001-33Telefone / Fax: (98) 98533-1967.Endereço: Rua Rio Branco, nº 50, Centro, Humberto Campos - MAE-mail: vmengenhariaeservicos@hotmail.comResponsável: Joederson Vieira FerrazCPF/RG: 077.117.293-16 / 054808412014-0 SESP/MAItemCódigoBancoDescrição dos ServiçosUndQuant.Valor UnitValor Unit com BDITotal 1 ~~PONTES DE CONCRETO~6~~5.399.999,81 1.1 ~~SERVIÇOS PRELIMINARES~~~~689.293,60 1.1.1 103689 SINAPIFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PSm²4,50 x 6,00 = 27.0430,17534,4014.428,80 1.1.2 CPU-002 PróprioADMINISTRAÇÃO DA OBRAMÊS3,00 x 6,00 = 18.011.777,2014.630,82263.354,76 1.1.3 93584 SINAPIEXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016m²9,00 x 6,00 = 54.0856,151.063,6057.434,40 1.1.4 CP 005 PróprioMobilização e desmobilização de máquinas e equipamentosun1,00 x 6,00 = 6.023.193,2328.812,95172.877,70 1.1.5 99058 SINAPILOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA. AF_10/2018UN4,00 x 6,00 = 24.010,0212,45298,80 1.1.6 CPU-AUX-07065 PróprioLOCACAO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE NIVELADORm²60,00 x 6,00 = 360.029,2136,2913.064,40 1.1.7 13072021 PróprioDEMOLIÇÃO MECÂNICA DE ESTRUTURA EXISTENTE, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM MARTELO HIDRÁULICO - SEM REAPROVEITAMENTOm³21,60 x 6,00 = 129.6109,08135,5117.562,10 1.1.8 100981 SINAPICARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020m³21,60 x 6,00 = 129.69,3411,601.503,36 1.1.9 93588 SINAPITRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020M3XKM432,00 x 6,00 = 2592.03,093,849.953,28 1.1.10 93421 SINAPIGRUPO GERADOR REBOCÁVEL, POTÊNCIA 66 KVA, MOTOR A DIESEL - CHP DIURNO. AF_03/2016CHP240,00 x 6,00 = 1440.077,6096,40138.816,00 1.2 ~~MOVIMENTAÇÃO DE TERRA~~~~62.521,21 1.2.1 101139 SINAPIESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO ESCARIFICAÇÃO, CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE EM SOLO DE 2A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (100HP/LÂMINA: 2,19M3) E CAMINHÃO BASCULANTE DE 10M3, DMT ATÉ 200M. AF_07/2020m³245,47 x 6,00 = 1472.8220,6025,5937.689,46 1.2.2 100574 SINAPIESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_09/2024m³245,47 x 6,00 = 1472.821,451,802.651,08 1.2.3 96385 SINAPIEXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE CORPO DE ATERRO DE ATERRO (95% DE ENERGIA DO PROCTOR NORMAL) COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO ESPESSURA 15 CM - EXCLUSIVE MATERIAL, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2024m³245,47 x 6,00 = 1472.8212,1215,0622.180,67 1.3 ~~INFRAESTRUTURA~~~~761.329,00 1.3.1 2306113 SICRO3Estaca trilho TR 68 - fornecimento e cravaçãom216,00 x 6,00 = 1296.0414,99515,54668.139,84 1.3.2 96619 SINAPILASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024m²12,00 x 6,00 = 72.046,0857,254.122,00 1.3.3 96537 SINAPIFABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024m²12,00 x 6,00 = 72.0198,81246,9817.782,56 1.3.4 96543 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024KG68,28 x 6,00 = 409.6819,3524,049.848,71 1.3.5 96544 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_01/2024KG39,51 x 6,00 = 237.0617,1021,245.035,15 1.3.6 96546 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024KG141,92 x 6,00 = 851.5213,1716,3613.930,87 1.3.7 96547 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017KG179,28 x 6,00 = 1075.6810,0412,4713.413,73 1.3.8 104484-adapt. PróprioEXECUÇÃO DE BLOCO/SAPATAS EM CONCRETO FCK=30MPAm³3,00 x 6,00 = 18.01.299,391.614,2329.056,14 1.4 ~~MESOESTRUTURA~~~~150.551,51 1.4.1 104484-adapt.1 PróprioEXECUÇÃO DE PILARES EM CONCRETO FCK=30MPAm³8,75 x 6,00 = 52.51.086,621.349,9170.870,28 1.4.2 92759 SINAPIARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG113,79 x 6,00 = 682.7413,3216,5511.299,35 1.4.3 92760 SINAPIARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG65,85 x 6,00 = 395.112,3215,316.048,98 1.4.4 92763 SINAPIARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG315,48 x 6,00 = 1892.888,4110,4519.780,60 1.4.5 92417 SINAPIMONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020m²35,00 x 6,00 = 210.0163,11202,6342.552,30 1.5 ~~CABECEIRA DA PONTE~~~~804.046,08 1.5.1 7369 ORSEConcreto Armado fck=30,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos)m³6,00 x 6,00 = 36.02.630,993.268,48117.665,28 1.5.2 7369 ORSEAdapt. - CABECEIRA DA PONTE EM CONCRETO ARMADO FCK=30,0MPa, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E FORMAm³35,00 x 6,00 = 210.02.630,993.268,48686.380,80 1.6 ~~SUPERESTRUTURA~~~~2.591.491,97 1.6.1 13072038 PróprioFABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA - LONGARINAS E TRANSVERSINASkg23.524,80 x 6,00 = 141148.814,7818,362.591.491,97 1.7 ~~TABULEIRO EM CONCRETO ARMADO~~~~255.959,06 1.7.1 3351 ORSEForma curva para estruturas, em compensado plastificado de 10mm, 03 usos, inclusive escoramentom²70,20 x 6,00 = 421.2123,82153,8264.788,98 1.7.2 85662-adapt. PróprioARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA DUPLA Q-335, ACO CA-60, 8.0mm, MALHA 15X15CM, PAINEL 2,45x6,00, (5,37kg/m²)m²120,00 x 6,00 = 720.0102,77127,6791.922,40 1.7.3 94994-adapt. PróprioTABULEIRO EM CONCRETO, FCK = 30MPAm³18,00 x 6,00 = 108.0427,58531,1857.367,44 1.7.4 103670 SINAPILANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022m³18,00 x 6,00 = 108.0312,15387,7841.880,24 1.8 ~~SERVIÇOS COMPLEMENTARES~~~~84.807,38 1.8.1 99814 SINAPILIMPEZA DE SUPERFÍCIE PISO OU PAREDE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_10/2025m²60,00 x 6,00 = 360.01,652,05738,00 1.8.2 99842_adapt. PróprioGUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/4" ESPAÇADOS 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR E INFERIOR DE 1.1/2", FIXADO COM ADESIVO ESTRUTURAL EPOXI. AF_10/2025_PSM34,00 x 6,00 = 204.0328,19407,7183.172,84 1.8.3 98397 SINAPIPINTURA ANTICORROSIVA DE DUTO METÁLICO. AF_03/2024m²10,42 x 6,00 = 62.5211,5414,34896,54Total sem BDI4.346.910,81Total do BDI1.053.089,00Total Geral5.399.999,812.2. A eventual formação de cadastro de reserva constará em anexo, nos termos do edital e da legislação aplicável.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência desta Ata, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do procedimento poderão aderir à Ata, na condição de não participantes, observado o disposto no Decreto Municipal nº 007/2024 e na Lei nº 14.133/2021.

3.2. A adesão dependerá de:

I justificativa da vantagem da adesão;

II comprovação de compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado;

III anuência prévia do órgão gerenciador e do fornecedor registrado.

3.3. Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá formalizar a contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

4. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

4.1. As contratações adicionais decorrentes de adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador e participantes.

4.2. O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta Ata, independentemente do número de órgãos ou entidades aderentes.

4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.

5. DA VIGÊNCIA, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA

5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de sua divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor registrado e comprovação de vantajosidade.

5.1.1. Na formalização das contratações decorrentes desta Ata deverá ser indicada a disponibilidade dos respectivos créditos orçamentários.

5.2. As contratações com os fornecedores registrados serão formalizadas pelo órgão ou entidade interessada mediante contrato administrativo ou instrumento equivalente, emissão de nota de empenho ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

5.3. Após a homologação da licitação, observar-se-á, para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, o seguinte:

5.3.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, respeitada a possibilidade de o licitante ofertar quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites de sua proposta.

5.3.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que:

I aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a ordem de classificação; e

II mantiverem sua proposta original.

5.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na Ata.

5.4. O registro dos licitantes ou fornecedores de que trata o subitem 5.3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo fornecedor signatário da Ata.

5.5. Para fins de classificação no cadastro de reserva, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas ao preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será exigida quando houver necessidade de sua contratação, nas seguintes hipóteses:

I quando o fornecedor vencedor não assinar a Ata, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

II quando houver cancelamento do registro do fornecedor, nas hipóteses previstas nesta Ata.

5.7. Os preços registrados, com indicação dos respectivos fornecedores, serão divulgados no PNCP e permanecerão disponíveis durante toda a vigência da Ata.

5.8. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital, sob pena de decair do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

5.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada e aceita pela Administração.

5.9. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema eletrônico utilizado para sua gestão.

5.10. Quando o convocado não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata o subitem 5.3.2 aceitar a contratação, a Administração poderá, observado o valor estimado e eventual atualização:

I convocar os demais licitantes remanescentes para negociação, visando à obtenção de condição mais vantajosa; ou

II adjudicar e firmar contratação nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação.

5.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento ou execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, desde que devidamente motivada.

6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, observadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável.

6.2. O fornecedor poderá solicitar revisão do preço registrado quando ocorrer fato superveniente que comprove a inviabilidade da manutenção das condições inicialmente pactuadas.

6.3. A revisão deverá ser formalmente requerida e acompanhada de documentação comprobatória, incluindo planilhas e elementos técnicos que demonstrem o desequilíbrio econômico-financeiro.

6.4. Na hipótese de previsão de reajustamento ou repactuação no edital, deverão ser observados o índice, a periodicidade e os critérios estabelecidos para a contratação.

6.5. A alteração ou atualização do preço registrado será formalizada por apostilamento ou termo próprio, com registro no sistema e divulgação no PNCP, quando cabível.

7. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, observado o disposto nesta Ata.

7.1.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.1.3. Não obtendo êxito, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento do registro e adotará as medidas necessárias para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e entidades que tenham firmado contratações decorrentes desta Ata, para avaliação de eventual revisão contratual, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não conseguir cumprir as obrigações assumidas, poderá requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente.

7.2.1. O pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória e planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado.

7.2.2. Não comprovada a inviabilidade, o pedido será indeferido e o fornecedor deverá cumprir as obrigações assumidas, sob pena de cancelamento do registro e aplicação das sanções cabíveis.

7.2.3. Cancelado o registro, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de manutenção dos preços registrados.

7.2.4. Não obtendo êxito, o órgão gerenciador cancelará a Ata, total ou parcialmente, e adotará as providências para realização de nova contratação.

7.2.5. Atualizado o preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e entidades participantes e contratantes, para fins de avaliação de eventual necessidade de revisão das contratações vigentes.

8. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades estimadas e registradas nesta Ata poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos e entidades participantes e não participantes do Sistema de Registro de Preços, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

8.2. O remanejamento somente poderá ocorrer:

I de órgão ou entidade participante para outro órgão ou entidade participante; ou

II de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante (adesão), respeitados os limites legais.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado quantitativos para futura contratação será considerado participante para fins de remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, deverão ser observados os limites estabelecidos no Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024, especialmente quanto às adesões e quantitativos máximos permitidos.

8.5. Compete ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a correspondente redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou entidade que sofrer a redução.

8.6. Caso o remanejamento envolva órgãos ou entidades situados em Municípios distintos, caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições pactuadas nesta Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento.

8.7. Na hipótese de compra centralizada, não havendo indicação prévia dos quantitativos individualizados dos participantes, a distribuição para execução descentralizada poderá ocorrer mediante remanejamento autorizado pelo órgão gerenciador.

9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:

I descumprir as condições estabelecidas nesta Ata, sem motivo devidamente justificado;

II não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;

III não aceitar manter o preço registrado, nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou

IV sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

9.1.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no inciso III ou IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade não ultrapasse o prazo de vigência desta Ata, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, optar pela manutenção do registro, ficando vedadas contratações derivadas enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento do registro será formalizado por despacho fundamentado do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.3. Cancelado o registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, desde que devidamente comprovado e justificado, nas seguintes hipóteses:

I por razão de interesse público;

II a pedido do fornecedor, em decorrência de caso fortuito ou força maior; ou

III se não houver êxito nas negociações, quando o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata ensejará a aplicação das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem injustificadamente o compromisso assumido após assinatura da Ata.

10.2. Compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, exceto nas hipóteses em que a infração estiver relacionada às contratações formalizadas diretamente por órgão ou entidade participante, caso em que caberá a este a aplicação da sanção correspondente.

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar formalmente ao órgão gerenciador quaisquer ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro do fornecedor, para instauração do procedimento cabível.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

11.1. As condições gerais de execução do objeto, prazos, forma de recebimento, obrigações das partes, penalidades e demais disposições complementares encontram-se definidas no Projeto Básico e no edital da licitação que deu origem a esta Ata, dos quais esta é parte integrante.

11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Maracaçumé/MA, competente para os feitos da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas desta Ata.

11.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e assinada pelas partes, sendo encaminhadas cópias aos órgãos participantes, conforme regulamentação aplicável.

Maracaçumé - MA, 10 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 28.206.165/0001-33

Joederson Vieira Ferraz

CPF nº 077.117.293-16

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 088/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2026 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2026 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa STEAM EDITORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 057/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 028/2025. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits tecnológicos e laboratórios STEAM, formação continuada e assessoria técnico-pedagógica, destinados à Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 278.400,00 (duzentos e setenta e oito mil, e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02 - Poder Executivo Prefeitura Municipal; 02.05 - Fundeb - Fundo De Desenv. Educação Basica; 02.05.12.361.0012 - Educação Básica; 02.05.12.361.0012.1019.0000 - Aquis. de Equip. P/ Escolas do Ens. Fundamental; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Anderson Henrique Ferreira Dos Santos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 10 de abril de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 088/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 088/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Luciana Ribeiro Dos Santos, portadora do CPF nº 831.037.402-04, matrícula nº 232-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO Nº 088/2026 FUNDEB , Processo Administrativo nº 057/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 028/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits tecnológicos e laboratórios STEAM, formação continuada e assessoria técnico-pedagógica, destinados à Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 10 de abril de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF Nº 831.037.402-04

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