Diário oficial

NÚMERO: 659/2026

Volume: 8 - Número: 659 de 9 de Abril de 2026

09/04/2026 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 006/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026 Processo Administrativo n° 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026

Processo Administrativo n° 010/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 005/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 010/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção, materiais hidráulicos e correlatos, todos novos e de primeira qualidade, destinados à manutenção, conservação e atendimento das necessidades operacionais das diversas Secretarias do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital.2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: SANEADE COMERCIO DE PRODUTOS DE SANEAMENTO LTDACNPJ: 07.847.453/0001-05Telefone / Fax: (41) 98822-2814Endereço: R. Luisa Dariva, 99 Ap. 1001, Campina do Siqueira, Curitiba - PRE-mail: renata@saneade.com.brResponsável: Ruy Cesar Feuerschuette NetoCPF/RG: 921.525.709-87 / 3.073.777-6 SESP/PRItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Adesivo Plástico P/ Tubos 175G, Adesivo Plástico Para Tubos de Pvc, 175G PlastilitUnidade1.12511,3212.735,00Valor Total em R$12.735,00

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SANEADE COMERCIO DE PRODUTOS DE SANEAMENTO LTDA

CNPJ nº 07.847.453/0001-05

Ruy Cesar Feuerschuette Neto

CPF nº 921.525.709-87

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 007/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026 Processo Administrativo n° 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026

Processo Administrativo n° 010/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 005/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 010/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção, materiais hidráulicos e correlatos, todos novos e de primeira qualidade, destinados à manutenção, conservação e atendimento das necessidades operacionais das diversas Secretarias do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital.2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: SHOPPING DO PISO LTDACNPJ: 34.826.717/0001-09Telefone / Fax: (98) 8428-5978Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 258 B, Centro, Maracaçumé - MAE-mail: Regylsonandrad@Hotmail.ComResponsável: Ricardo Sousa de AndradeCPF/RG: 012.362.073-27 / 0157144820006 ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal07Argamassa - Aplicação: Rejunte de Placas Cerâmicas em Pisos e Paredes, Cor: Cinza, Tipo: Ac Ii, Composição: Cimento, Calcário e Aditivos (Saco 20 Kg)VonderSaco40014,905.960,0008Argamassa - Argamassa Composição: Cimento, Agregados Minerais e Aditivos, Aplicação: Assentamento de Cerâmica Em Paredes e Piso, Características Adicionais: Colante de Uso Externo, Apresentação: Pó, Tipo: Ac III, Normas Técnicas: Nbr 14081PortokollSaco32524,908.092,5043Cimento Portland CP-II-E- 32, CP II-Z-32 ou CP II-F- 32. Material: Clinker. Considerações gerais: O produto deve estar dentro dos padrões e normas de aceitabilidade, qualidade, validade e segurança, obedecendo as normas da ABNT/NBR 11578 no que couber. O produto deverá apresentar o Selo de Qualidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland) ou outro congênere, isto significa que o produto nele contido está de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, ou que atende a essas normas, ou, ainda, que foi produzido em conformidade com as exigências técnicas em vigor. Os sacos devem conter 50 kg líquidos de cimento e devem estar íntegros na ocasião da inspeção e do recebimento.VotoranSaco2.50044,90112.250,0093Janela - Material: Alumínio, Tipo: Basculante, Comprimento: 60 Cm, Largura: 60 Cm, Características Adicionais: Com Duas Básculas e Um Vidro FixoEsquadrisulUnidade150141,3521.202,5094Janela, Material: Madeira Itaúba , Comprimento: 1,40 M, Largura: 1,20 M, Características Adicionais: Espessura de 3 CmEsquadrisulUnidade80450,0036.000,00114Massa Corrida, Tempo Secagem: 4 H, Composição Básica: Emulsão Acrílica Estirenada, Hidrocarbonetos Alifá , Solubilidade: Água (Embalagem 25 kg)SuvinilUnidade30054,9016.470,00145Registro Esfera Material: Pvc Rígido , Tipo: Soldável Para Água , Bitola: 60 MM, Características Adicionais: Com Anel De Vedação Em Borracha , Aplicação: Instalação HidráulicaTigreUnidade30039,9011.970,00146Reparo Válvula Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo Fixação: Roscável , Aplicação: Caixa Acoplada Ao Vaso, Modelo Ideal Standard , Componentes: Borracha, Flutuador, Guia, Haste, Reguladores, Ala, Tipo: DescargaAstraConjunto20099,0019.800,00157Selador - Galão Com 18 LitrosSuvinilUnidade17591,7016.047,50158Selador Acrílico Galão 3,6 LitrosSuvinilUnidade25033,148.285,00191Tijolo - Tijolo Material: Cerâmica , Tipo: Furado, Comprimento: 20 Cm, Largura: 20 Cm, Espessura: 10 Cm, Quantidade Furos: 6 Un, Cor: Vermelha , Aplicação: Construção CivilprópriaMilheiro225455,00102.375,00192Tijolo - Tijolo Material: Cerâmica , Tipo: Furado, Comprimento: 20 Cm, Largura: 20 Cm, Espessura: 10 Cm, Quantidade Furos: 6 Un, Cor: Vermelha , Aplicação: Construção CivilprópriaMilheiro675495,00334.125,00194Tinta Industrial - Tinta Industrial Tipo: Epóxi, Aplicação: Interna e Externa, Características Adicionais: Alta Espessura Cinza Munsell N-3,5, Cor: Cinza, Superfície Aplicação: Piso, Composição: Resina Epoxi (18 L)SuvinilUnidade75380,0028.500,00196Tinta Acrílica, Componentes: Latex, Água, Resina E Pigmentos , Aspecto Físico: Líquido Viscoso , Cor: Cores Diversas , Tipo Acabamento: Semi-Brilho , Características Adicionais: Aplicação Interna/Externa (18 L)CoralGalão130178,9023.257,00197Tinta Acrílica, Componentes: Latex, Água, Resina E Pigmentos , Aspecto Físico: Líquido Viscoso , Cor: Cores Diversas , Tipo Acabamento: Semi-Brilho , Características Adicionais: Aplicação Interna/Externa (18 L)CoralGalão390178,9069.771,00198Torneira - Material Corpo: Pvc Rígido, Cor: Branca, Diâmetro: 3/4 Pol, Tipo: LongaTigreUnidade2009,601.920,00204Torneira, Material Corpo: Aço Inoxidável Cromado, Tipo: Haste Regulável, Diâmetro: 1/2 POL, Caracteristicas Adicionais: Curta Com Bico Arejador, Aplicação: Lavatório , Cor: Prateada, Tratamento Superficial: CromadoDecaUnidade8553,374.536,45205Torneira, Material Corpo: Metal , Tipo: Pia , Diâmetro: 1/2 POL, Acabamento Superficial: Cromado , Caracteristicas Adicionais: Longa , Aplicação: PiaDecaUnidade2560,001.500,00222Tubo Plástico - Tubo Plástico Material: Pvc, Diâmetro: 100 Mm, Comprimento: 6 M, Aplicação: EsgotoTigreUnidade30070,0021.000,00228Vaso Sanitário - Vaso Sanitário, Material Cerâmica, Cor Cinza, Tipo ConvencionalCeliteUnidade80240,0019.200,00Valor Total em R$862.261,95

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SHOPPING DO PISO LTDA

CNPJ nº 34.826.717/0001-09

Ricardo Sousa de Andrade

CPF nº 012.362.073-27

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 008/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026 Processo Administrativo n° 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026

Processo Administrativo n° 010/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 005/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 010/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção, materiais hidráulicos e correlatos, todos novos e de primeira qualidade, destinados à manutenção, conservação e atendimento das necessidades operacionais das diversas Secretarias do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital.2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: Z N PEREIRA LTDACNPJ: 28.722.009/0001-25Telefone / Fax: (98) 8480-0792Endereço: Rua Dom Pedro I, nº 125, São Francisco, Maracaçumé - MAE-mail: ZONNUNES23@GMAIL.COMResponsável: Zondanaiques Nunes PereiraCPF/RG: 015.823.473-10 / 157783620008ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal09Argamassa - Composição: Cimento, Agregados Minerais e Aditivos, Cor: Cinza, Tipo: Ac I, (Saco 20Kg)VedacitSaco1.00025,6025.600,00116Meio - Fio De Concreto, Composição: Areia E Pedra Britada , Espessura: 15 CM, Peso: 50 KG, Dimensões: 80 X 30 CPrópriaUnidade2.25032,0072.000,00124Parafuso, Material: Aço Zincado , Tipo: Cabeça Sextavada , Comprimento: 110 MM, Diâmetro: 5,16 POL, Características Adicionais: Com RoscaVonderUnidade1.5002,003.000,00126Pia - Pia Material: Mármore, Tipo: Sintético, Comprimento: 200 Cm, Largura: 60 Cm, Quantidade Cubas: 1 Un, Profundidade Cubas: 14 CFortmarmoreUnidade60310,0018.600,00155Seixo Rolado Material: Pedra, Aplicação: Concreto, Tamanho: 19 a 30 MPropriaM³132355,0046.860,00183Telha, Material: Fibrocimento , Tipo: Ondulada , Comprimento: 1,83 CM, Largura: 0,92 CM, Espessura: 6 MM, Características Adicionais: Sem AmiantoBrasilitUnidade50054,8027.400,00184Telha, Material: Fibrocimento , Tipo: Ondulada , Comprimento: 213 CM, Largura: 110 CM, Espessura: 5 MBrasilitUnidade50070,0035.000,00Valor Total em R$228.460,00

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

Z N PEREIRA LTDA

CNPJ nº 28.722.009/0001-25

Zondanaiques Nunes Pereira

CPF nº 015.823.473-10

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026 Processo Administrativo n° 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026

Processo Administrativo n° 010/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 005/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 010/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção, materiais hidráulicos e correlatos, todos novos e de primeira qualidade, destinados à manutenção, conservação e atendimento das necessidades operacionais das diversas Secretarias do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital.2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: D L DISTRIBUIDORA LEMOS LTDACNPJ: 04.695.275/0001-48Telefone / Fax: (98) 3373-1061Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 266, Centro, Maracaçumé - MAE-mail: lemosconstrucoes01@hotmail.comResponsável: Raimunda Rodrigues Bezerra De CarvalhoCPF/RG: 515.940.803-72 / 1593907 SSP/MAItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal22CAIXA DGUA 1.000 Litros. Descrição Técnica: A Caixa Dágua em Polietileno com Tampa Azul. Produto fabricado em material resistente, que protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação, dispensa parafusos e amarras. Capacidade de 1.000 litros.FORTLEVUnidade30449,0013.470,0023CAIXA DGUA 10.000 LITROS. Descrição Técnica: Redonda, com tampa, impossibilita a infiltração de raios uv, preserva a água potável, multiuso, capacidade 10.000 litros, material polietileno,altura sem tampa 2,00 m, altura com tampa 2,30 m, diâmetro superior 2,82 m, diâmetro inferior 2,38 m, peso 140 kg.FORTLEVUnidade104.140,0041.400,0024CAIXA DGUA 2000 Litros. Descrição Técnica: A Caixa dágua em polietileno com tampa azul, produto fabricado em material resistente, que protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação, conta ainda com exclusivo sistema de encaixe da tampa, que dispensa parafusos e amarras capacidade de 2000 litrosFORTLEVUnidade15956,9814.354,7025CAIXA DGUA 5.000 LITROS. Descrição Técnica:Redonda, com tampa, impossibilita a infiltração de raios uv, preserva a água potável, multiuso, capacidade 5.000 litros, material polietileno, altura da tampa 2,00, altura sem tampa 1,63, diâmetro com tampa: 2,45 diâmetros sem tampa: 2,37 diâmetros da base: 1,85 cores; azul.FORTLEVUnidade182.100,0037.800,0041Chibanca, Material: Aço Carbono, Material Encaixe Cabo: Aço Carbono, Material Cabo: Madeira, Largura: 9,9 CM, Altura: 37,5 CM, Aplicação: Construção CivilTRAMONTINAUnidade9091,008.190,0044Cimento Portland CP-II-E- 32, CP II-Z-32 ou CP II-F- 32. Material: Clinker. Considerações gerais: O produto deve estar dentro dos padrões e normas de aceitabilidade, qualidade, validade e segurança, obedecendo as normas da ABNT/NBR 11578 no que couber. O produto deverá apresentar o Selo de Qualidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland) ou outro congênere, isto significa que o produto nele contido está de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, ou que atende a essas normas, ou, ainda, que foi produzido em conformidade com as exigências técnicas em vigor. Os sacos devem conter 50 kg líquidos de cimento e devem estar íntegros na ocasião da inspeção e do recebimento.APODISaco7.50030,66229.950,0078Fio De Nylon Para Roçadeira 3Mm Redonda - Rolo Com 100 MtGERDAUUnidade75317,0023.775,0086Forro Teto, Material: Pvc, Tipo: Liso , Cor: Branca , Aplicação: Forro Teto (Sem Colocação)KRONAM²1.25034,0042.500,00107Madeira Construção - Espessura: 4 Cm, Tipo Madeira: Cedrinho, Largura: 20 Cm, Formato: PranchaMarca Própria Metros50074,1137.055,00115Meio - Fio De Concreto, Composição: Areia E Pedra Britada , Espessura: 15 CM, Peso: 50 KG, Dimensões: 80 X 30 CFabricação PrópriaUnidade75032,0024.000,00135Porta Padrão Madeira: Mista, Comprimento: 2,10 M, Espessura: 3 Cm, Tipo: Almofada, Largura: 80 CKDKUnidade150260,0039.000,00156Seixo Rolado Material: Pedra, Aplicação: Concreto, Tamanho: 19 a 30 MMarca Própria M³393235,1692.417,88182Tela Metálica - Material: Aço, Altura: 1,20 M, Comprimento: 30 M, Tipo Tela: Alambrado, Tipo Abertura Malha: Quadrada, Tamanho Abertura Malha: 5/8 Pol, Diâmetro Fio: Nº 14FerronorteUnidade20915,0018.300,00185Telha, Material: Fibrocimento , Tipo: Ondulada , Comprimento: 244 CM, Largura: 110 CM, Espessura: 5 MBRAZILITUnidade50040,8420.420,00187Telha - Telha Material: Alumínio e Zinco, Comprimento: 3 M, Espessura: 0,50 Mm, Tipo: Ondulada , Largura: 1,10FerronorteUnidade250140,0035.000,00188Telha - Telha, Material Cerâmica, Tipo Colonial, Comprimento 50 Cm, Largura 22 Cm,Rendimento 28 Un/M2, Tolerância Absorção Água 12,50 Per, Tolerância Absorção Calor Baixa, Acabamento Superficial Vitrificado, Cor OcreBB MENDESMilheiro38518,7419.712,12189Telha - Telha, Material Cerâmica, Tipo Colonial, Comprimento 50 Cm, Largura 22 Cm,Rendimento 28 Un/M2, Tolerância Absorção Água 12,50 Per, Tolerância Absorção Calor Baixa, Acabamento Superficial Vitrificado, Cor OcreBB MENDESMilheiro112518,7458.098,88195Tinta Industrial - Tinta Industrial Tipo: Epóxi, Aplicação: Interna e Externa, Características Adicionais: Alta Espessura Cinza Munsell N-3,5, Cor: Cinza, Superfície Aplicação: Piso, Composição: Resina Epoxi (18 L)VERBRASUnidade225230,9751.968,25Valor Total em R$807.411,83

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

D L DISTRIBUIDORA LEMOS LTDA

CNPJ nº 04.695.275/0001-48

Raimunda Rodrigues Bezerra De Carvalho

CPF nº 515.940.803-72

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026 Processo Administrativo n° 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026

Processo Administrativo n° 010/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 005/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 010/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção, materiais hidráulicos e correlatos, todos novos e de primeira qualidade, destinados à manutenção, conservação e atendimento das necessidades operacionais das diversas Secretarias do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital.2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: J. P. F. SOUZA - MECNPJ: 07.893.545/0001-13CNPJ: 07.893.545/0001-13Endereço: Avenida do Comércio, nº 1587, Centro, Governador Nunes Freire MAEndereço: Avenida do Comércio, nº 1587, Centro, Governador Nunes Freire MAResponsável: João Paulo Freire Souza MeloResponsável: João Paulo Freire Souza MeloItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Adesivo Veda-Calha - Fita, Aplicação: Calhas, Telhas, Rufos, Pingadeira, Largura: 30 Cm, Características Adicionais: Manta Impermeabilização Aluminizada (Rolo 10 Metros)TekbondMetros21033,617.058,1003Alicate Universal - Material: Aço Cromo Vanádio, Material Cabo: Plástico, Tipo Cabo: Isolado 1.Ooo Volts, Tipo Corte: Lateral, Comprimento: 8 PO TramontinaUnidade5020,661.033,0004Arame - Material: Ferro, Bitola: 18, Aplicação: Construção Civil, Características Adicionais: RecozidoGerdauQuilograma20015,383.076,0005Arame Farpado - Material: Aço, Carga Ruptura: 250 KGF, Torção: Alternada, Distância Entre Farpas: 125 MM, Comprimento: 500 M, Diâmetro: 1,60 MM, Tratamento Superficial: Galvanizado, Peso: 20,70 KG, Bitola: 16 BW. Rolo 500MGerdauUnidade25285,077.126,7506Arame Galvanizado - Arame Galvanizado Material: Arame Galvanizado, Tipo: Nº 18GerdauQuilograma12520,692.586,2510Bloco de Concreto, Comprimento: 25 CM, Largura: 25 CM, Altura: 8 CM, Aplicação: Calçamento , Tipo: Sextavado , Características Adicionais: Traço 1:3:1próprioUnidade17.5003,0052.500,0011Bloco de Concreto, Comprimento: 25 CM, Largura: 25 CM, Altura: 8 CM, Aplicação: Calçamento , Tipo: Sextavado , Características Adicionais: Traço 1:3:1próprioUnidade52.5003,40178.500,0012Bomba Costal - Material: Polietileno, Acionamento: Manual, Aplicação: Combate a Incêndios Florestais, Capacidade: 20L, Características Adicionais: Bombeador Metálico; Alças de Ombro Reguláveis, Tipo Tanque: RígidoVonderUnidade18300,005.400,0013Bomba Hidráulica - Bomba Hidráulica. Modelo: Submersa, Vazão: 2.100 L/H, Diâmetro: 1 Pol, Freqüência: 60 Hz, Tensão Alimentação: 220 V, Potência: 430 W, Tipo Motor: Elétrico MonofásicoLorenzettiUnidade22350,007.700,0014Broxa Pintura - Material Base: Madeira, Material Cerdas: Nylon, Aplicação: Pintura e Caiação, Comprimento: 19,6 CM, Largura: 5,6 CM, Material Cabo: Madeira, Formato: RetangularVonderUnidade2409,532.287,2015Bucha Parafuso - Material: Náilon, Comprimento: 2,50 CM, Espessura: 6 MMTramontinaUnidade6000,20120,0016Bucha Parafuso - Material: Náilon, Comprimento: 5,00 CM, Espessura: 8 MMTramontinaUnidade6000,1484,0017Bucha Parafuso - Material: Plástico, Comprimento: 5,00 CM, Espessura: 10 MMTramontinaUnidade6000,18108,0018Bucha Parafuso - Material: Plástico, Comprimento: 6,50 CM, Espessura: 12 MMTramontinaUnidade6000,35210,0019Cabo Para Enxada, Ferramenta - Material Cabo: Madeira Trabalhada, Comprimento Cabo: 1,50 M, Formato Cabo: Cilíndrico , Características Adicionais: Abertura Para Cunha, Diâmetro 4,50 Cm, Aplicação: EnxadaTramontinaUnidade13015,001.950,0020Cadeado - Material: Latão Maciço , Material Haste: Aço , Altura: 50 MM, Largura: 25 MM, Características Adicionais: Corpo, Pinos e Contrapinos em LatãoPadoUnidade16520,003.300,0021Caibro - Material: Madeira, Tipo Madeira: Pinho, Largura: 7 CM, Espessura: 5 CM, Comprimento: 540 CMpróprioMetros1.20010,0012.000,0026CAIXA DGUA 500 Litros. Descrição Técnica: A Caixa dágua em polietileno com tampa 500 litros azul, produto fabricado em material resistente, que protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação, dispensa parafusos e amarras capacidade de 500 litrosTigreUnidade20220,004.400,0027Caixa Descarga - Caixa Descarga Material: Plástico, Cor: Branca , Capacidade: 9 L, Características Adicionais: Peças e Acessórios de FixaçãoPlasilitUnidade15030,004.500,0028Caixa Sifonada - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Altura: 150 CM, Formato Grelha: Quadrado, Diâmetro Saída Tubo: 50 MM, Diâmetro: 150 CM, Características Adicionais: Conjunto CompletoDVG TubozanUnidade16517,082.818,2029Câmara Ar Pneu - Material: Borracha, Tamanho: Aro 3,25 X 8, Características Adicionais: Bico Revestido de Borracha , Aplicação Tipo Pneu: Carro de MãoLevorinUnidade4014,95598,0030Carrinho Mão, Material Caçamba: Chapa Aço Galvanizado, Material Pés: Ferro, Quantidade Roda: 1 UN, Tipo Roda: Pneu Com Câmara, Capacidade Caçamba: 100 LTramontinaUnidade35200,007.000,0031Catalisador, Aspecto Físico: Líquido, Cor: Incolor, Aplicação: Tinta Epóxi, Características Adicionais: Secagem Rápida, Uso: Pincel/ Pistola/ RoloSuvinilUnidade75103,457.758,7532Cavadeira Articulada, Material: Aço Sae 1042., Cabo: Madeira, Comprimento do Cabo: 120 CM, Comprimento das Garras: 28 CTramontinaUnidade2543,631.090,7535Chapa Aço - Material: Aço Carbono, Espessura: 2,30 MM, Comprimento: 1.500 MM, Largura: 1.200 MM, Acabamento: Galvanizada, Características Adicionais: Grau Zc, Tipo: Estrutural Fina, Normas Técnicas: Nbr 7008/03FerronorteUnidade80315,9525.276,0036Chave Ajustável Tipo: Inglesa, Material: Aço Cromo Vanádio, Tamanho: 10 POTramontinaUnidade2028,60572,0037Chave de Fenda, Material: Aço Cromo Vanádio, Cabo: Polipropileno, Tamanho: 3/8 X 12 POL, Características Adicionais: Haste Miquelada e Cromada, Tipo Ponta: PhilipsTramontinaUnidade4014,25570,0038Chave de Fenda, Material: Aço Temperado, Cabo: Polipropileno, Tamanho: 3/16 X 5 POL, Características Adicionais: Ponta Fosfatizada, Tipo Ponta: PhilipsTramontinaUnidade4020,51820,4039Chave de Fenda, Material: Aço Cromo Vanádio, Cabo: Polipropileno Simples, Tamanho: 10 X 3/8 POL, Características Adicionais: Haste Miquelada e Cromada, Tipo Ponta: CruzadaTramontinaUnidade8010,24819,2040Chave Ajustável, Tipo: Grifo, Material: Aço, Tamanho: 12 POL, Acabamento Superficial: CromadoTramontinaUnidade3030,00900,0042Chuveiro Não Elétrico, Material: Latão, Tipo: Com Braço, Diâmetro: 101,6 MM, Bitola: 1/2 POL, Características Adicionais: Rosca Para Tubo, Tratamento Superficial: NiqueladoLorenzettiUnidade806,58526,4045Colher Pedreiro, Material: Aço Carbono, Tamanho: 8 POL, Material Cabo: Madeira Envernizada, Características Adicionais: Reta - InteiriçaVonderUnidade7511,65873,7546Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica Tipo: Joelho 90, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Tipo Fixação: Soldável, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria, Bitola: 40 MmTigreUnidade3002,57771,0047Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica, Material Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo Curva 90º, Longa, Tipo Fixação Encaixe, Aplicação Instalações Esgoto, Bitola 40 MmTigreUnidade4003,001.200,0048Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria, Tipo: Joelho 90, Tipo Fixação: Soldável, Bitola: 32 MmTigreUnidade3201,99636,8049Conexão Hidráulica - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Aplicação: Instalações Esgoto, Bitola I: 100 Mm, Tipo: Curva 45 Curta, Características Adicionais: Com Anel, Normas Técnicas: Nbr 7362/99TigreUnidade40011,154.460,0050Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 90, Tipo Fixação: Roscável, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria e Quente, Bitola: 50 MMTigreUnidade3003,00900,0051Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Cap, Tipo Fixação: Soldável, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria, Normas Técnicas: Nbr 5648, Bitola: 20 MmTigreUnidade4001,06424,0052Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 45, Tipo Fixação: Soldável, Aplicação: Rede Hidráulica e Esgoto, Bitola: 40 MMTigreUnidade4001,42568,0054Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 90, Tipo Fixação: Soldável e Roscável, Bitola Lado Soldável: 25 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria, Cor: Azul, Bitola Lado Roscável: 1/2 POTigreUnidade4002,00800,0055Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 90, Tipo Fixação: Soldável, Aplicação: Instalação Sanitária, Bitola: 100 MmTigreUnidade2505,001.250,0056Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 45, Tipo Fixação: Ponta e Bolsa, Aplicação: Instalações Esgoto, Normas Técnicas: Nbr 5688, Bitola: 50 MmTigreUnidade3002,50750,0057Corda, Material: Polipropileno, Tipo: Trançada, Diâmetro: 10 MM, Aplicação: Múltiplo UsoGrilonMetros4002,501.000,0058Cumeeira, Material: Alumínio, Tipo: Normal, Inclinação: 170 GRA, Aplicação: Acabamento Inclinação Telhado, Comprimento: 200 CM, Espessura: 0,50 MM, Largura: 100 CProprioUnidade12050,006.000,0059Cumeeira, Material: Fibrocimento, Tipo: Ondulada, Inclinação: 10 GRA, Comprimento: 600 MM, Espessura: 6 MM, Largura: 1.100 MBrasilitUnidade15080,0012.000,0060Desempenadeira Manual, Material Aço, Comprimento 25 Cm, Largura 12 Cm, Aplicação Argamassa, Características Adicionais Com DentesVoxUnidade10014,391.439,0062Disco Corte - Material: Aço, Aplicação: Corte de Madeira, Diâmetro: 250 Mm, Espessura: 2,8 Mm, Diâmetro Furo: 30 Mm, Quantidade Dentes: 80FertrakUnidade15037,575.635,5063Disco Corte, Material: Diamantado, Diâmetro: 450 MM, Diâmetro Furo: 25,40 MM, Velocidade Máxima: 4250 RPM, Aplicação: Concretos e AsfaltoFertrakUnidade10050,005.000,0064Dobradiça Porta - Material: Metal, Tratamento Superficial: Cromado, Altura: 3 1/2 Pol, Largura: 3 PolMerkelUnidade34012,004.080,0065Enxada Material: Aço Carbono, Largura: 296 MM, Material Cabo: Madeira, Comprimento Cabo: 150 CmTramontinaUnidade13055,007.150,0066Escada - Material: Alumínio, Tipo Dobrável, Quantidade Degraus 7 Un, Características Adicionais: Degráus e Patamar Emborrachados Anti-Derrapante EImpéUnidade10240,002.400,0067Escada Extensível, Material: Alumínio, Material Degrau: Alumínio, Quantidade Degraus: 12 UN, Altura Fechada: 1 M, Altura Aberta: 3,82 M, Características Adicionais: Dobravel Em 4 Partes/Trava e Sapatas de Segurança, Capacidade Carga: 150 KGAlumasaUnidade8280,002.240,0068Espátula - Aplicação: Massa e Raspagem, Tamanho: 12 Cm, Material Cabo: Madeira, Material da Lâmina: MetalTramontinaUnidade507,00350,0069Facão, Material Lâmina: Aço , Material Cabo: Madeira , Comprimento: 18 POL, Tipo: Para Mato , Características Adicionais: Com Bainha , Material Bainha: Couro , Comprimento Cabo: 12 CTramontinaUnidade3037,001.110,0071Ferro Construção Civil - Diâmetro: 4,2 Mm, Tipo: Ca-50, Barra de 12 MetrosFerronorteUnidade18010,001.800,0072Ferro Construção Civil - Diâmetro: 5,00 Mm, Tipo: Ca-60, Barra de 12 MetrosFerronorteUnidade18017,003.060,0073Ferro Construção Civil - Diâmetro: 6,00 Mm, Tipo: Ca-60, Barra de 12 MetrosFerronorteUnidade9525,002.375,0074Ferro Construção Civil - Tipo: Ca-50, Diâmetro: 5/16 Pol, Barra de 12 MetrosFerronorteUnidade27540,0011.000,0075Ferro Construção Civil, - Tipo: Ca-50, Diâmetro 3/8 Po, Barra de 12 MetrosFerronorteUnidade27547,0012.925,0076Ferro Construção Civil, - Tipo: Ca-50, Diâmetro: 1/2 Pol, Barra de 12 MetrosFerronorteUnidade29085,0024.650,0077Ferro Construção Civil, - Tipo: Ca-50, Diâmetro: 1/4 Po, Barra de 12 MetrosFerronorteUnidade17522,003.850,0079Fita Veda Rosca, Material Teflon, Comprimento 20M, Largura 18 MmAmancoUnidade5003,951.975,0081Flange - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Tipo: Roscável, Diâmetro Nominal: 1 Pol, Aplicação: Rede HidráulicaAmancoUnidade30013,994.197,0083Flange, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Roscável , Diâmetro Nominal: 1 1/4 POL, Aplicação: Rede HidráulicaAmancoUnidade20014,182.836,0084Flange Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Com Furos, Diâmetro Nominal: 60 Mm, Características Adicionais: Para Junção de Tubulacões, Aplicação: Rede Hidráulica, Tipo Fixação: ParafusadaAmancoUnidade20030,006.000,0087Forro Teto, Material: Pvc, Tipo: Liso , Cor: Branca , Aplicação: Forro Teto (Sem Colocação)PolifortM²3.75019,0071.250,0088Furadeira, Tipo: Impacto , Potência: 750 W, Tamanho Mandril: 1/2 POL, Tensão Alimentação: 220 V, Características Adicionais: Duas Velocidades, Variável E Reversível , Velocidade: 0 A 3.000 RPM, Capacidade Perfuração Concreto: 16 MM, Capacidade Perfuração Aço: 13 MM, Capacidade Perfuração Madeira: 25 MM, Acessórios: Chave De Mandril, Empunhadeira Auxiliar, 14 Brocas , Capacidade Perfuração Alumínio: 13 MBoschUnidade10320,003.200,0089Gesso, Origem: Mineral , Tipo: Estuque , Aspecto Físico: Pó , Cor: Branco , Aplicação: Construção Civil (Saco 40 Kg)Gesso AméricaQuilograma15038,005.700,0091Impermeabilizante Composição Básica: Base Acrílica , Densidade: 1,25 G/CM3, Função: Proteção Contra Umidade , Aplicação: Concreto E Argamassa , Cor: Branca , Aspecto Físico: Líquido (3,6 L)VedacitUnidade8070,005.600,0092Impermeabilizante, Composição Básica: Resina Acrílica Emulsionável, Dióxido De Titânio, Função: Impermeabilizante Multiuso, Aplicação: Construção Civil, Cor: Vermelho Óxido, Tipo: Brilhante, Aspecto Físico: LíquidoVedacitLitros40108,964.358,4095Lâmina Serra Manual, Material: Aço Flexível , Quantidade Dentes: 18 Dentes Por Polegada , Largura: 12 MM, Comprimento: 300 MTrmmontinmUnidade1507,171.075,5096Lima Manual, Tipo: Chata , Formato: Chata , Comprimento: 6, 8, 10 E 12 POL, Características Adicionais: Com Cabo , Apresentação: JogoStarretUnidade7013,78964,6097Linha Pedreiro - Linha Pedreiro Tipo: Trançada, Tamanho: 100 MVonderMetros2007,001.400,0099Lixa, Material: Óxido Alumínio , Tipo: Lixa Ferro , Apresentação: Folha , Tipo Grão: 120 , Comprimento: 275 MM, Largura: 225 MM, Tipo Costado: Pano3MUnidade5001,47735,00100Lixadeira, Tipo: De Cinta , Potência: 850 A 1.200 HP, Tensão Alimentação: 220 V, Comprimento Lixa: 610 MM, Largura Lixa: 76-100 MM, Características Adicionais: Velocidade 210 - 450 M/Min, Com Coletor De PóBoschUnidade8450,003.600,00101Luva Conexão, Material: Ppr , Tipo: Soldável , Bitola: 25 MmAmancoUnidade6001,50900,00102Luva Conexão, Material: Ppr , Tipo: Soldável , Bitola: 32 MmAmancoUnidade6001,59954,00103Luva Conexão, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Rígido, Tipo: Roscável, Bitola: 20 MM, Bitola Lado Roscável: 1/2 POL, Aplicação: Rede Predial Água FriaAmancoUnidade6002,601.560,00104Luva Conexão, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Rígido , Tipo: Soldável , Bitola: 25 MM, Bitola Lado Soldável: 3/4 POL, Aplicação: Rede Predial Água FriaAmancoUnidade6001,53918,00105Luva Conexão, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Rígido , Tipo: Soldável , Bitola: 32 MM, Bitola Lado Soldável: 1 POL, Aplicação: Rede Predial Água FriaAmancoUnidade6002,001.200,00106Machado - Material: Aço Forjado, Largura Lâmina: 14 Cm, Peso: 3,5 Lb, Comprimento Cabo: 1 MTramontinaUnidade2065,001.300,00108Mangueira Hidráulica, Material: Polietileno , Aplicação: Irrigação , Cor: Preta , Bitola: 3/4 PO, Rolo com 100 MetrosTramontinaUnidade50170,008.500,00109Manta - Manta Material: Fibra De Vidro Laminado, Largura: 1,40 M, Características Adicionais: Gramatura: 450 G/M²CarplastUnidade10025,002.500,00110Marreta, Material: Aço Carbono Forjado E Temperado , Material Cabo: Madeira , Peso: 1 KG, Tipo: Oitavado , Acabamento Superficial: Pintura EletrostáticaTramontinaUnidade630,00180,00111Marreta, Material: Aço Forjado E Temperado , Material Cabo: Madeira , Peso: 2 KG, Tipo: OitavadoTramontinaUnidade850,00400,00112Martelo, Material: Ferro , Material Cabo: Madeira , Tipo: Unha , Tamanho: 25 MmStarretUnidade3021,00630,00117Pá, Material Cabo: Madeira , Material: Aço Carbono , Formato: De Bico , Tamanho: 320 X 270 MM, Comprimento Cabo: 0,71 M, Características Adicionais: Terminal D Em Plástico, Pintura Eletrostática A PóTramontinaUnidade3034,001.020,00118Parafuso, Material: Aço , Tipo: Auto Brocante , Comprimento: 13 MM, Diâmetro: 4,20 MM, Aplicação: Uso GeralJomarcaUnidade1.5000,36540,00119PARAFUSO 10 MM material: aço carbono zincado, comprimento: 10 mm, tipo rosca: m 5, tipo cabeça: panelaJomarcaUnidade1.5001,001.500,00120PARAFUSO 12 MM - material: aço, comprimento: 12 mm, diâmetro: m5 x 12 mm, tipo: sem cabeça, características adicionais: passo: 0,80 mm, tratamento superficial fosfatizado, normas técnicas: din 267, tipo rosca: m-5JomarcaUnidade1.5001,301.950,00121PARAFUSO 6 MM Material: aço, tipo: cabeça flangeada, comprimento: 60 mm, diâmetro: 6 mm, aplicação: uso geralJomarcaUnidade1.5000,31465,00122PARAFUSO 8 MM - material: aço, características adicionais: com bucha náilon e fenda, comprimento nominal: 8 cm, tipo rosca: francesa, diâmetro nominal: 4 mmJomarcaUnidade1.5001,001.500,00123Parafuso, Material: Aço Carbono , Tipo: Cabeça Sextavada , Comprimento: 7 POL, Diâmetro: 3/4 POL, Tipo Rosca: Unc , Normas Técnicas: Asme B18.2.1, Classe 8.8JomarcaUnidade1.5001,001.500,00127Pia, Material: Aço Inoxidável , Comprimento: 160 CM, Largura: 55 CM, Quantidade Cubas: 2 UN, Comprimento Cubas: 37 CM, Largura Cubas: 34 CM, Profundidade Cubas: 14,50 CTramontinaUnidade20350,007.000,00128Pia, Material: Aço Inox 304 , Comprimento: 120 CM, Largura: 53 CM, Quantidade Cubas: 1TramontinaUnidade15200,003.000,00129Pia Material: Granito Cinza Andorinha , Tipo: Sintético , Comprimento: 150 CM, Largura: 62 CM, Quantidade Cubas: 1 , Comprimento Cubas: 50 CM, Largura Cubas: 32 CM, Profundidade Cubas: 12 CM, Características Adicionais: Cuba Aço Inox Aisi 304 E Válvula Escape , Espessura: 2 CVenturini Unidade30258,497.754,70130Pia, Material: Aço Inoxidável , Tipo: Liso , Comprimento: 120 CM, Largura: 55 CM, Quantidade Cubas: 1 UN, Comprimento Cubas: 40 CM, Largura Cubas: 30 CM, Profundidade Cubas: 12 CM, Características Adicionais: Escorredor Duplo, Cuba CentralTramontinaUnidade20200,004.000,00131Plafonier, Material Corpo: Pvc , Formato: Redondo , Cor: Branca , Características Adicionais: Simples Soquete De Porcelana, Base E-27TramontinaUnidade1752,05358,75132Pneu Carrinho Mão Material: Borracha, Tamanho: 35 Cm X 8 Cm, Características Adicionais: Maciço e Sem CâmaraLevorinUnidade4030,001.200,00133Porta Padrão Madeira: Compensado , Tipo: Lisa, Largura: 80 Cm, Espessura: 3 Cm, Comprimento: 2,10ProprioUnidade95150,0014.250,00134Porta Padrão Madeira: Imbuia , Largura: 90 Cm, Espessura: 3 Mm, Comprimento: 2,10 M, Características Adicionais: Maciça, Material: MadeiraProprioUnidade50220,0011.000,00136Porta, Padrão Madeira Angelim, Tipo Lisa, Acabamento Superficial Base Pintura, Largura 80 Cm, Espessura 3 Cm, Características Adicionais Semi-Oca, Emcabeçada, Material Madeira, Altura 210 CmProprioUnidade50230,0011.500,00137Prego Sem Cabeça - Prego Sem Cabeça Material: Ferro Comum, Acabamento Superficial: Polido, Aplicação: Madeira, Tipo Ponta: Normal, Tipo Corpo: Liso, Bitola: 17 X 21JomarcaQuilograma30012,763.828,00138Prumo Material: Aço, Características Adicionais: Cordão Náilon e Calço Guia Madeira, Peso: 500VonderUnidade4524,001.080,00140Registro Esfera - Material: Pvc Rígido, Aplicação: Instalação Hidráulica, Tipo: Soldável Para Água, Características Adicionais: Com Anel de Vedação Em Borracha, Bitola: 50 MmTigreUnidade30018,005.400,00141Registro Esfera - Material: Pvc Rígido, Tipo: Vs, Bitola: 20 Mm, Aplicação: Instalação Hidráulica, Tipo Fixação: Soldável,TigreUnidade5005,242.620,00142Registro Esfera - Material: Pvc, Tipo: Manual, Bitola: 40 Mm, Aplicação: Instalação Hidráulica, Tipo Fixação: SoldávelTigreUnidade40010,004.000,00143Registro Esfera Material: Ppr , Tipo: Manual, Tipo Fixação: Soldável, Bitola: 32TigreUnidade40010,004.000,00144Registro Esfera Material: Pvc Rígido, Tipo: Vs, Bitola: 25 Mm, Aplicação: Irrigação, Tipo Fixação: SoldávelTigreUnidade4006,002.400,00147Revestimento Cerâmico Padrão Visual: Liso , Classe Abrasão: Pei 5 , Cor: Cinza , Comprimento: 40 CM, Largura: 40 CM, Aplicação: Pisos Em GeralIncopisosM²27537,0010.175,00148Revestimento Piso - Revestimento Piso Material: Cerâmica, Aplicação: Pisos em Geral, Largura: 50 Cm, Comprimento: 50 Cm, Características Adicionais: Esmaltado, Padrão: Pei 4IncopisosM²1.20023,0027.600,00149Ripa, Material: Madeira , Espécie: Eucalipto , Comprimento: 4 M, Largura: 5 CM, Espessura: 1,50 CmProprioMetros1.1255,005.625,00150Roçadeira Manual Tipo Motor: Gasolina , Potência Motor: 1,9 Kw, Características Adicionais: Lateral E Com Motor 38,9 Cc , Tipo: CostalProprioUnidade22.118,314.236,62151Cantoneira, Material: Pvc , Altura: 34 MM, Largura: 35 MM, Caracteristicas Adicionais: Antichama, Cor:Branca , Espessura: 23 MM, Aplicação: Forro3MMetros80010,608.480,00153Rolo Pintura Predial - Rolo Pintura Predial Material: Espuma Sintética, Comprimento: 23 Cm, Material Cabo: Plástico ResistenteAtlasUnidade10010,001.000,00154Rolo Pintura Predial Material: Lã De Carneiro, Altura: 1,9 Cm, Comprimento: 23 Cm, Características Adicionais: Sem CaboAtlasUnidade12016,001.920,00159Serra Mármore Potência: 1.450 W, Voltagem: 220BoschUnidade4420,001.680,00160Serrote Profissional - Material Lâmina: Aço Alto Carbono, Tratamento Superficial: Temperado e Lixado, Tipo: Travado, Quantidade Dentes: 7 Por Polegada Un, Material Cabo: Madeira, Tamanho: 20 PolTramontinaUnidade1227,39328,68161Sifão Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Cor: Branca, Tipo: Horizontal, Tipo Haste: Articulada, Diâmetro Saída: 40 Mm, Tipo Corpo: Flexível, Bitola: 1 1/4 X 1 1/2 PoAstraUnidade2007,501.500,00162Sifão, Material: Plástco , Tipo Corpo: Pvc Rigido, Aplicação: Lavatório E Pia , Bitola: 1 X 2 POAstraUnidade1508,001.200,00163Sifão, Material: Pvc , Cor: Branca , Tipo Corpo: Sanfonado Universal Duplo , Aplicação: Pia , Bitola: 1 , 1 1/4 E 1 1/2 . MAstraUnidade1754,00700,00164Silicone, Apresentação: Pastosa , Composição Química: Adesivo Selante Tixotrópico Monocomponente , Tipo: AcéticoTekbondUnidade22012,612.774,20165Solvente Aspecto Físico: Líquido , Aplicação: Diluição TintaAnjoUnidade25034,618.652,50166Cal Hidratada, Aspecto Físico: Pó , Cor: Branca , Aplicação: Construção Civil, Composição: Ca (Oh2), Peso Molecular: 74 G/MOL, Características Adicionais: Alto Teor De Cálcio, Pouco Solúvel, 2 Anos Valida , Classificação: Ch1VotorantinUnidade1.20012,9815.576,00167Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Ponta e Bolsa , Aplicação: Instalações Esgoto , Bitola: 100 MHercUnidade35010,003.500,00170Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável E Roscável , Bitola Lado Soldável: 25 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola Lado Roscável: 3/4 POHercUnidade4753,201.520,00171Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável E Roscável , Bitola Lado Soldável: 32 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola Lado Roscável: 3/4 POHercUnidade4752,901.377,50172Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável E Roscável , Bitola Lado Soldável: 25 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola Lado Roscável: 1/2 POHercUnidade4750,26123,50173Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Bitola: 32 MHercUnidade5203,001.560,00174Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável , Bitola: 50 X 20 MHercUnidade3205,441.740,80175Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalação Sanitária , Bitola: 50 X 50 MmHercUnidade4205,002.100,00176Talhadeira, Material: Aço , Tipo: Plano , Comprimento Total: 250 MM, Comprimento Ponta: 26 MM, Altura: 20 MM, Espessura: 12 MM, Peso: 0,60 KG, Aplicação: Pedreiro , Acabamento Superficial: Pintado , Cor: Cobre , Características Adicionais: Com ApunhaduraVonderUnidade2522,51562,75177Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalação Sanitária , Cor: Marrom , Bitola: 20 MmHercUnidade3801,37520,60178Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola: 25 MHercUnidade3801,00380,00179Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola: 32 MHercUnidade3502,00700,00180Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola: 40 MHercUnidade3002,40720,00181Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola: 50 MHercUnidade3003,561.068,00186Telha - Telha Material: Alumínio, Zinco E Silício, Comprimento: 6,20 M, Espessura: 0,50 Mm, Tipo: Trapezoidal , Largura: 1,08FerronorteUnidade60310,0018.600,00190Tesoura Poda, Material Lâmina: Aço Cromo Vanádio , Revestimento Cabo: Pintado , Características Adicionais: Com Mola e Fecho , Comprimento: 12 POL, Aplicação: JardinagemTramontinaUnidade3535,001.225,00199Torneira - Material Corpo: Pvc, Tipo: Bóia Caixa-Dágua, Diâmetro: 3/4 PolAstraUnidade1007,28728,00200Torneira, Material Corpo: Pvc, Aplicação: Jardim, Caracteristicas Adicionais: Com Bico , Diâmetro: 1/2 PoAstraUnidade1003,10310,00201Torneira, Material Corpo: Pvc , Diâmetro: 3/4 POL, Caracteristicas Adicionais: Com Bico , Aplicação: JardimAstraUnidade3203,441.100,80202Torneira - Torneira, Material Corpo Aço Inoxidável Cromado, Tipo Pia, Diâmetro 1/2 Pol, Caracteristicas Adicionais Bica Móvel Para Bancada Giratória,Tipo Pescoço de, Aplicação BancadaAstraUnidade1035,80358,00203Torneira, Material Corpo: Aço Inoxidável, Diâmetro: 3/4 POL, Caracteristicas Adicionais: Vedante Em Borracha Encapsulada, Aplicação: Lavatório e PiaAstraUnidade2039,04780,80206Torquês - Torquês, Material Corpo Aço Forjado, Tipo Alicate, Tamanho 12 Pol, Características Adicionais Cabo PintadoVonderUnidade1525,00375,00207Trena - Material: Fibra Vidro, Largura Lâmina: 12,5 Mm, Comprimento: 50 M, Características Adicionais: Certificado de Calibração Pelo InmetroVonderUnidade4047,001.880,00208Trena Eletrônica - Trena Eletrônica Tipo: Digital, Método De Medição: A Laser , Alcance: 50 M, Tipo Visor: Cristal Líquido, Caracteristicas Adicionais: Memórias P/Armazenamento de MedidasBoshUnidade2277,06554,12209Trincha, Material Cabo: Madeira Laqueada , Material Cerdas: Gris Dupla , Tamanho: 1 POL, Tipo Cabo: AnatômicoTigreUnidade1003,00300,00210Trincha, Material Cabo: Madeira Laqueada , Material Cerdas: Gris Dupla , Tamanho: 1/2 POL, Tipo Cabo: AnatômicoTigreUnidade1002,00200,00211Trincha, Material Cabo: Madeira Envernizada , Material Cerdas: Gris Dupla , Tamanho: 2 POL, Tipo Cabo: AnatômicoTigreUnidade1204,00480,00212Trincha, Material Cabo: Madeira Envernizada , Material Cerdas: Gris Dupla , Tamanho: 3 POL, Tipo Cabo: AnatômicoTigreUnidade12010,001.200,00213Tubo Aço, Especificação: Aço 1020 , Diâmetro Externo: 2 POL, Comprimento: 4,50 M, Aplicação: Fixação De Placas De Trânsito , Características Adicionais: Galvanizado A FôgoFerronorteUnidade50220,0011.000,00214Tubo Aço, Especificação: Aço Carbono , Comprimento: 6 M, Características Adicionais: Preto Com Costura , Diâmetro Nominal: 2 1/2 POL, Espessura Parede: 3 MFerronorteUnidade50250,0012.500,00215Tubo Hidráulico - Tubo Hidráulico Material: Pvc Rígido , Diâmetro: 32 Mm, Aplicação: Tubulação De ÁguaAmancoUnidade45030,0013.500,00216Tubo Hidráulico - Tubo Hidráulico Material: Pvc Rígido, Aplicação: Esgoto, Diâmetro: 40 Mm, Tipo: Classe AAmancoUnidade30030,009.000,00217Tubo Hidráulico - Tubo Hidráulico Material: Pvc, Diâmetro: 25 Mm, Tipo: SoldávelAmancoUnidade30018,085.424,00218Tubo Hidráulico, Material: Pvc , Diâmetro: 50 MM, Tipo: Soldável , Aplicação: Tubulação De Água , Normas Técnicas: Abnt Eb-892AmancoUnidade30050,0015.000,00219Tubo Metalon - Formato: Retangular, Espessura Chapa: 18 Mm, Seção: 20 X 30 Mm, Aplicação: Estruturas Metálicas em Geral/Portas E Portões, Comprimento: 6 MFerronorteUnidade7555,004.125,00220Tubo Metalon, Formato: Quadrangular , Espessura Chapa: 18 MM, Seção: 20 X 20 MM, Aplicação: Estruturas Metálicas Em Geral/Portas E Portões , Comprimento: 6FerronorteUnidade7545,003.375,00221Tubo Metalon, Formato: Retangular , Espessura Chapa: 18 / 1,26 MM, Seção: 50 X 20 MM, Aplicação: ConstruçãoFerronorteUnidade75110,008.250,00223Tubo Plástico - Tubo Plástico Material: Pvc, Diâmetro: 50 Mm, Comprimento: 6 M, Aplicação: EsgotoAmancoUnidade30048,0014.400,00224Tubo Concreto, Diâmetro Nominal: 1.000 MM, Comprimento: 1,5 M, Espessura: 80 MM, Tipo: Vibro-Prensagem , Aplicação: Sistema Saneamento Básico Águas Pluviais , Características Adicionais: Com Ferro E BolsaProprioUnidade50490,0024.500,00225Tubo Concreto, Diâmetro Nominal: 800 MM, Comprimento: 1,5 M, Espessura: 72 MM, Tipo: Vibro-Prensagem , Aplicação: Sistema Saneamento Básico Águas Pluviais , Características Adicionais: Com Ferro E BolsaProprioUnidade50490,0024.500,00226Tubo Concreto, Diâmetro Nominal: 600 MM, Comprimento: 1,5 M, Espessura: 60 MM, Tipo: Vibro-Prensagem , Aplicação: Sistema Saneamento Básico Águas Pluviais , Características Adicionais: Com Ferro E BolsaProprioUnidade50410,0020.500,00229Verniz, Acabamento: Brilhante , Cor: Incolor , Aplicação: Madeira , Características Adicionais: Secagem Rápida (3,6 L)LuzitexGalão10070,007.000,00230Zarcão, Peso Específico: 1,30 A 1,35 G/ML, Tempo Secagem: 24 H, Método Aplicação: Rolo/Pincel E Revólver , Tipo Secagem: Ar , Prazo Validade: 3 ANOS, Cor: Cinza (3,6 L)SuvinilGalão8078,006.240,00Valor Total em R$1.001.913,87

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J. P. F. SOUZA ME

CNPJ nº 07.893.545/0001-13

João Paulo Freire Souza Melo

CPF nº 057.876.274-90

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 011/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026 Processo Administrativo n° 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026

Processo Administrativo n° 010/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 005/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 010/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção, materiais hidráulicos e correlatos, todos novos e de primeira qualidade, destinados à manutenção, conservação e atendimento das necessidades operacionais das diversas Secretarias do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital.2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: RAPHAEL MARCIANO CANGUSSU SILVA 99227096191CNPJ: 43.319.103/0001-21Telefone / Fax: (16) 98201-2798Endereço: RUA VISCONDE DO URUGUAI Cidade: Uberaba UF: MGE-mail: raphael.rjsolucoes@outlook.comResponsável: Raphael Marciano Cangussu SilvaCPF/RG: 992.270.961-91 / 67256605-9ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal139Peças e Acessórios Purificador Água, Tipo: Filtro Refil , Aplicação: Bebedouro Industrial Acqua Gelata Pre30 , Referência 1: 1087aluloblocckUnidade6565,004.225,00Valor Total em R$4.225,00

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

RAPHAEL MARCIANO CANGUSSU SILVA 99227096191

CNPJ nº 43.319.103/0001-21

Raphael Marciano Cangussu Silva

CPF nº 992.270.961-91

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026 Processo Administrativo n° 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026

Processo Administrativo n° 010/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 005/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 010/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção, materiais hidráulicos e correlatos, todos novos e de primeira qualidade, destinados à manutenção, conservação e atendimento das necessidades operacionais das diversas Secretarias do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital.2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: JOSE A R DA SILVA JUNIOR COMERCIOCNPJ: 63.522.878/0001-07Telefone / Fax: (99) 98534-6860Endereço: Avenida Nossa Senhora Santana, nº 324, Centro, Coelho Neto MAE-mail: josejunior.rds@gmail.comResponsável: José Antonio Rodrigues da Silva JuniorCPF/RG: 059.486.643-09 / 0231084120026 SSP/MAItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal33Cavadeira Articulada, Material: Aço Sae 1042., Cabo: Madeira, Comprimento do Cabo: 150cm CM, Comprimento das Garras: 28 CMOMFORTUnidade879,50636,0053Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 90, Tipo Fixação: Roscável, Aplicação: Instalação Hidráulica e Esgoto, Bitola: 100 MmPLASTILITUnidade3005,451.635,0061Disco Corte - Material: Aço Diamantado, Aplicação: Mármore/Cerâmica/Pedra /Granito, Diâmetro: 110 Mm, Características Adicionais: Corte a Seco, Diâmetro Furo: 20 MmHEAVY DUTYUnidade1509,121.368,0070Fechadura, Material Caixa: Aço, Material Tampa: Aço, Material Lingueta: Latão, Material Trinco: Latão, Material Testa: Não Aplicável, Material Cubo Maçaneta: Latão, Acabamento Superficial: Polido, Material Falsa Testa: Latão, Material Contratesta: Latão, Normas Técnicas: AbntSOPRANOUnidade30038,0011.400,0080Flange - Material: Polipropileno, Normas Técnicas: Ansi B16.5, Diâmetro Nominal: 50 MmREBOUÇASUnidade20014,002.800,0082Flange - Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Roscável, Diâmetro Nominal: 3/4 Pol, Aplicação: Rede HidráulicaPLASTILITUnidade3007,952.385,0085Foice, Material: Aço , Dureza: 42 A 46 RC, Tratamento Superficial: Pintura Envernizada , Tipo: Roçadeira , Comprimento Lâmina: 280 MM, Comprimento Olho: 95 MM, Olho: 30 MM, Peso: 610VOXUnidade5030,001.500,0090Impermeabilizante Composição Básica: Base Acrílica , Densidade: 1,25 G/CM3, Função: Proteção Contra Umidade , Aplicação: Concreto E Argamassa , Cor: Branca , Aspecto Físico: Líquido (18 L)QUARTZOLITUnidade100200,0020.000,0098Lixa - Lixa Material: Óxido Alumínio, Tipo: Lixa Massa, Apresentação: Folha, Tipo Grão: 100, Aplicação: ParedeGUEPARUnidade5001,26630,00113MASSA ACRILICA 18L. Descrição Técnica: Embalagem 18 litros, rendimento até 50 a 60 m² / demão, diluição pronta para uso, secagem ao toque 40 minutos, composição química resina à base de dispersão aquosa de polímeros estireno acrílica, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, utilização indicada para uniformizar, nivelar e corrigir pequenas imperfeições em superfícies internas.TINTAS MILUnidade40089,1835.672,00125Peneira, Material Do Corpo: Plastico Abs , Material Da Peneira: Plastico Abs , Tipo: Media , Aplicação: Construção CivilTELAS MMUnidade9030,002.700,00152Rolo Pintura Predial Material: Lã De Carneiro , Comprimento: 9 CM, Características Adicionais: Com CaboROMAUnidade808,00640,00168Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Ponta E Bolsa , Aplicação: Instalações Esgoto , Bitola: 40 MFORTLEVUnidade3502,37829,50227Vaso Sanitário - Material: Louça, Cor: Branca, Características Adicionais: Acoplado Com Descarga, Tipo: Convencional,LUZARTEUnidade120235,0028.200,00Valor Total em R$110.395,50

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

JOSE A R DA SILVA JUNIOR COMERCIO

CNPJ nº 63.522.878/0001-07

José Antonio Rodrigues da Silva Junior

CPF nº 059.486.643-09

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 013/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026 Processo Administrativo n° 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026

Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026

Processo Administrativo n° 010/2026

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 005/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 010/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção, materiais hidráulicos e correlatos, todos novos e de primeira qualidade, destinados à manutenção, conservação e atendimento das necessidades operacionais das diversas Secretarias do Município de Maracaçumé/MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital.2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: ATACADAO MADEIRAS MATCON LTDACNPJ: 55.818.365/0001-10Telefone / Fax: (98) 3224-0828 / (98) 98453-6116Endereço: Avenida Norte Externa, nº 35, Maiobinha, São José de Ribamar MA.E-mail: licitacao.atacadaomadeira@gmail.comResponsável: Alan da SilvaCPF/RG: 049.118.323-20 / 0428293920117 SSP MAItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal169Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável , Bitola Lado Soldável: 20 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648TigreUnidade4752,00950,00193Tinta Acrílica - Tinta Acrílica Aspecto Físico: Líquido Viscoso Colorido, Prazo Validade: 36 Mês, Componentes: Látex Pva, Água, Resina e Pigmentos, Tipo Acabamento: Fosco, Cor: Branco Neve (3,6L)HidracorGalão52043,0022.360,00Valor Total em R$23.310,00

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 04, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ATACADAO MADEIRAS MATCON LTDA

CNPJ nº 55.818.365/0001-10

Alan da Silva

CPF nº 049.118.323-20

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 058/2026
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 058/2026DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 062/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 029/2025, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia visando ao aprimoramento viário e à manutenção preventiva e corretiva de áreas públicas nas dependências da Escola Municipal Manoel Alves de Souza, localizada no Povoado Igarapé de Areia, no Município de Maracaçumé MA, a serem executados conforme Termo de Referência, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos técnicos integrantes do processo administrativo, elaborados com base nos sistemas referenciais de custos ORSE (versão 2025/12), SEINFRA (028.1 com desoneração) e SINAPI (2026/01 com desoneração), acrescidos de BDI de 26,24%, aplicando-se o percentual de desconto de 27% (vinte e sete por cento) sobre os valores da planilha orçamentária de referência, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 087/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2026 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa KING EMPREENDIMENTOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 062/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 029/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia visando à realização de reparos e à manutenção preventiva e corretiva de áreas e estruturas nas dependências do Hospital Municipal Raimundo Sousa Lima, no Município de Maracaçumé MA, a serem executados conforme projeto básico, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos técnicos integrantes do processo administrativo, elaborados com base nos sistemas referenciais de custos ORSE (versão 2026/02), SEINFRA (028 sem desoneração) e SINAPI (2026/02 sem desoneração), acrescidos de BDI de 26,24%, aplicando-se o percentual de desconto de 27% (vinte e sete por cento) sobre os valores da planilha orçamentária de referência, observada a data-base de janeiro de 2026. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 362.052,72 (trezentos e sessenta e dois mil, cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.07 - Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 02.07.10.302.0428 - Saúde Pública; Programa de Trabalho: 02.07.10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Lariane Mayana Sousa Rangel pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 09 de abril de 2026

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