DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL NO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de MARACAÇMÉ-MA, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008) e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 001/2010,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Srª OZEANE SILVA DA CONCEIÇÃO, CPF: ***678.833**, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Maracaçumé Ma.
Art.2° - A atuação do(a) Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº 001/2010.
Art. 3° - O(a) AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções deve, sob orientação do SEBRAE:
·Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal, com base no Sistema de Monitoramento adotado, e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;
·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;
·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.
·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maracaçumé/MA
Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2026
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal

