Diário oficial

NÚMERO: 488/2026

Volume: 8 - Número: 488 de 8 de Abril de 2026

08/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 019/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL NO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 019/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL NO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de MARACAÇMÉ-MA, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008) e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 001/2010,

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a Srª OZEANE SILVA DA CONCEIÇÃO, CPF: ***678.833**, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Maracaçumé Ma.

Art.2° - A atuação do(a) Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº 001/2010.

Art. 3° - O(a) AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções deve, sob orientação do SEBRAE:

·Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal, com base no Sistema de Monitoramento adotado, e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;

·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;

·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;

·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.

·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.

·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2026

_____________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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