Altera a Lei Municipal nº 118/2019, que institui o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 118/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município de Maracaçumé-MA.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 118/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, 31 DE MARÇO DE 2026
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL

