Diário oficial

NÚMERO: 487/2026

Volume: 8 - Número: 487 de 31 de Março de 2026

31/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 175/2026
Altera a Lei Municipal nº 118/2019, que institui o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, e dá outras providências
LEI Nº 175/2026

Altera a Lei Municipal nº 118/2019, que institui o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 118/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município de Maracaçumé-MA.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 118/2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, 31 DE MARÇO DE 2026

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 176/2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PROFESSOR WILSON LEY RIBEIRO PEREIRA E DO AUDITÓRIO PASTOR JOÃO DAMASCENO FERREIRA A SER CONSTRUÍDO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARACAÇU
LEI Nº 176/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PROFESSOR WILSON LEY RIBEIRO PEREIRA E DO AUDITÓRIO PASTOR JOÃO DAMASCENO FERREIRA A SER CONSTRUÍDO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° Fica denominado “CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado - Professor Wilson Ley Ribeiro Pereira e Auditório Pastor João Damasceno Ferreira” o prédio público destinado ao funcionamento da Unidade Escolar de apoio a crianças com necessidades educacionais específicas, situado na Rua Cristóvão Colombo, Bairro Centro, na sede do Município de Maracaçumé/MA.

Art. 2° A unidade escola de que trata o artigo anterior destina-se ao atendimento de crianças com necessidades educacionais específicas, oferecendo suporte pedagógico especializado, recursos de acessibilidade, acompanhamento multidisciplinar e ações voltadas à inclusão escolar, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral, a autonomia e a participação plena dos estudantes na vida escolar e social, no âmbito do Município de Maracaçumé/MA.

Art.3° A denominação prevista nesta Lei tem por finalidade homenagear cidadãos que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento social, educacional e comunitário do município de Maracaçumé/MA, reconhecendo seus relevantes serviços prestados à população e perpetuando seus nomes como exemplo de dedicação, compromisso e valores para as presentes e futuras gerações.

Art.4° Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, 31 de março de 2026.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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