Diário oficial

NÚMERO: 487/2026

Volume: 8 - Número: 487 de 31 de Março de 2026

31/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 175/2026
Altera a Lei Municipal nº 118/2019, que institui o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, e dá outras providências
LEI Nº 175/2026

Altera a Lei Municipal nº 118/2019, que institui o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 118/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de novembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município de Maracaçumé-MA.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 118/2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA, 31 DE MARÇO DE 2026

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 176/2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PROFESSOR WILSON LEY RIBEIRO PEREIRA E DO AUDITÓRIO PASTOR JOÃO DAMASCENO FERREIRA A SER CONSTRUÍDO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARACAÇU
LEI Nº 176/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CAEE CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PROFESSOR WILSON LEY RIBEIRO PEREIRA E DO AUDITÓRIO PASTOR JOÃO DAMASCENO FERREIRA A SER CONSTRUÍDO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° Fica denominado CAEE Centro de Atendimento Educacional Especializado - Professor Wilson Ley Ribeiro Pereira e Auditório Pastor João Damasceno Ferreira o prédio público destinado ao funcionamento da Unidade Escolar de apoio a crianças com necessidades educacionais específicas, situado na Rua Cristóvão Colombo, Bairro Centro, na sede do Município de Maracaçumé/MA.

Art. 2° A unidade escola de que trata o artigo anterior destina-se ao atendimento de crianças com necessidades educacionais específicas, oferecendo suporte pedagógico especializado, recursos de acessibilidade, acompanhamento multidisciplinar e ações voltadas à inclusão escolar, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral, a autonomia e a participação plena dos estudantes na vida escolar e social, no âmbito do Município de Maracaçumé/MA.

Art.3° A denominação prevista nesta Lei tem por finalidade homenagear cidadãos que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento social, educacional e comunitário do município de Maracaçumé/MA, reconhecendo seus relevantes serviços prestados à população e perpetuando seus nomes como exemplo de dedicação, compromisso e valores para as presentes e futuras gerações.

Art.4° Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, 31 de março de 2026.

____________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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