Espécie: Contrato de Locação de Imóvel nº 077/2026 – SEMAD. Inexigibilidade nº 008/2026. Processo Administrativo nº 023/2026. Objeto: Locação de um imóvel localizado na Av. Dayse de Sousa, 722, Centro, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura da Garagem Municipal do Município de Maracaçumé – MA. Dotação Orçamentária: Unidade 02.0203 – Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Administração; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Valor mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Valor anual estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: Até 5 (cinco) anos, com início na data da assinatura, podendo ser prorrogado até o máximo de 10 (dez) anos, por acordo entre as partes. Data e Assinatura: 17/03/2026. Locatário: Secretário Municipal de Administração - Francisco Arnaldo Oliveira Silva; Locador: Jose Jailysson Araujo Cruz, RG: 0360509920084 SSP MA, CPF: 745.872.773-04. Base legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2***232 SSP/PA e o CPF nº 5**.321.***-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 74, inc. V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), e a celebração da contrato referente Locação de um imóvel localizado na Av. Dayse de Sousa, 722, Centro, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura da Garagem Municipal do Município, por meio da Inexigibilidade de Licitação n° 008/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé – MA, 17 de março de 2026.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


