Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à Locação de um imóvel localizado na Rua Tomaz Carneiro, nº 117, Centro, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da Secretaria Municipal de Assistência Social do município.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0***904***98 e o CPF nº 5**.866.***.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 74, inc. V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), e a celebração da contrato referente Locação de um imóvel localizado na Rua Tomaz Carneiro, nº 117, Centro, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da Secretaria Municipal de Assistência Social do município, por meio da Inexigibilidade de Licitação n° 002/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé – MA, 25 de fevereiro de 2026.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
GESSILENE LUIZ NERES
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

