Diário oficial

NÚMERO: 633/2026

Volume: 8 - Número: 633 de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2025 – SEMED
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2025 – SEMED
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2025 SEMED

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Desporte e Lazer, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADO: Eliane dos Santos Valdevino, CPF nº 007.807.543-28.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025; Processo Administrativo nº 001/2025.

OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: Locação de imóvel situado na Rua Kennedy, nº 194, Centro, no Município de Maracaçumé/MA, com área construída de 250,00m², destinado ao funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2025 SEMED.

VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 09/01/2026 a 09/01/2027, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão/Unidade: 02.0204 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer

Fonte de Recursos: 12.122 - Administração Geral

Programa de Trabalho: 12.122.0046.2016.0000 Manut. e Func. da Secret. de Ed., Desp. e Lazer

Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 57 da Lei nº 8.245/1991 e demais disposições contratuais aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2026.

*11 DE FEVEREIRO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 001/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de obras de engenharia, visando à construção de pontes de concreto armado com estrutura mista, em zonas rurais e urbanas do Município de Maracaçumé/MA, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 10 de março de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 12 de fevereiro de 2026. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO: 001/2026
AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 – SEMAD
AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que adiará a licitação, objetivando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de combustíveis, pelo maior percentual de desconto, aplicado sobre o preço médio divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP, destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal do Município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Nova Data de Abertura: 27 de fevereiro de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 11 de fevereiro de 2026. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE RATIFICAÇÃO: 002/2026
AVISO DE RETIFICAÇÂO DE EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 – SEMAD
AVISO DE RETIFICAÇÂO DE EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção, materiais hidráulicos e correlatos, destinados ao atendimento das necessidades operacionais das diversas Secretarias do Município de Maracaçumé/MA, conforme este edital e seus anexos. Nova Data de Abertura: 02 de março de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 11 de fevereiro de 2026. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 002/2026
DECISÃO DO PREGOEIRO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026
DECISÃO DO PREGOEIRO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026

I RELATÓRIO

Trata-se de Impugnação ao Edital apresentada pela empresa IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.173.263/0001-24, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção e correlatos, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais.

A impugnante questiona especificamente o disposto no item 5.1.2 do edital, que prevê prazo máximo de entrega de 05 (cinco) dias úteis, alegando que referido prazo seria exíguo e potencialmente restritivo à competitividade do certame, sobretudo para fornecedores sediados fora da região, sugerindo a ampliação do prazo.

É o relatório.

II FUNDAMENTAÇÃO

A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, estabelece que a Administração Pública deve observar, na condução dos certames, princípios como os da isonomia, competitividade, razoabilidade, eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa, conforme dispõe o art. 5º.

Além disso, o art. 9º da referida lei veda expressamente a inclusão de condições que comprometam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, inclusive mediante exigências desproporcionais ou irrelevantes ao objeto.

No caso concreto, verifica-se que o edital prevê, no item 5.1.2, que:

Cada parcela deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de emissão da respectiva Ordem de Fornecimento...Ocorre que, embora a Administração deva buscar eficiência e celeridade no atendimento das demandas públicas, é necessário ponderar que prazos demasiadamente exíguos podem restringir a participação de fornecedores não sediados na região, reduzindo a competitividade e afetando a obtenção da proposta mais vantajosa.

Ademais, por se tratar de licitação sob o Sistema de Registro de Preços, a entrega ocorrerá de forma parcelada e mediante emissão de Ordem de Fornecimento, inexistindo obrigação imediata de aquisição total, o que recomenda prazo compatível com a logística de mercado.

II.0 DA NECESSIDADE, DO INTERESSE PÚBLICO E DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS

Cumpre destacar que o objeto da presente licitação não se refere a bens de uso administrativo secundário, mas sim a materiais essenciais à execução de pequenas obras e manutenções diretas realizadas pelo Município.

Tais insumos são indispensáveis para o funcionamento regular da Administração e para o atendimento das necessidades cotidianas da população, especialmente em situações que envolvem:

·reparos emergenciais em escolas, unidades de saúde e prédios públicos;

·manutenção de vias urbanas e estruturas municipais;

·intervenções corretivas em redes hidráulicas e elétricas;

·conservação preventiva de equipamentos e espaços públicos.

Nesse cenário, prazos demasiadamente extensos para entrega podem ocasionar paralisação de serviços públicos essenciais, afetando diretamente o interesse coletivo e comprometendo o princípio da eficiência administrativa.

Assim, a fixação do prazo deve buscar equilíbrio entre a ampliação da competitividade e a garantia da continuidade dos serviços municipais, preservando o interesse público como finalidade maior da contratação.

II.1 DA NATUREZA REGIONAL DE DETERMINADOS ITENS DO OBJETO

Cumpre ainda destacar que o objeto licitado abrange ampla variedade de materiais de construção, incluindo tantos itens industrializados, amplamente distribuídos em escala nacional, quanto insumos cuja aquisição e fornecimento possuem características predominantemente regionais.

Nesse sentido, determinados materiais apresentam natureza tipicamente local, em razão de sua origem, volume, custo de transporte e dinâmica de mercado, tais como, exemplificativamente:

·areia lavada e areia grossa;

·brita e seixo;

·barro, piçarra e outros agregados;

·materiais de fornecimento imediato para manutenção urbana.

Tais itens, por sua própria característica física e econômica, são usualmente adquiridos junto a fornecedores instalados na região ou em localidades próximas, sendo compatível, nesses casos, a adoção de prazos mais reduzidos, sobretudo quando destinados a reparos urgentes e manutenções diretas.

Por outro lado, o edital também contempla produtos industrializados e de cadeia logística mais ampla, como:

·tubos e conexões hidráulicas;

·materiais elétricos específicos;

·tintas e impermeabilizantes;

·ferramentas e itens de acabamento;

·equipamentos e acessórios diversos.

Para esses itens, é plenamente possível a participação de fornecedores sediados fora do Município ou do Estado, razão pela qual se impõe que o prazo de entrega ordinário seja fixado de forma razoável e proporcional, evitando restrição indevida à competitividade nacional.

Assim, a Administração reconhece que a solução adequada deve contemplar um prazo geral equilibrado, sem prejuízo de que, em situações específicas, especialmente para materiais regionalizados ou demandas emergenciais, possa ser estabelecido prazo diverso, desde que devidamente motivado e formalizado na Ordem de Fornecimento.

III DECISÃO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada, para determinar a retificação do item 5.1.2 do Edital, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Cada parcela deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, podendo ser indicado prazo diverso, de forma excepcional e motivada, em função da urgência ou especificidade do item solicitado.Mantêm-se inalteradas as demais disposições editalícias.

IV PROVIDÊNCIAS

Determino:

1.A elaboração e publicação do competente Aviso de Retificação, nos mesmos meios de divulgação do edital original, incluindo PNCP e plataforma eletrônica do certame;

2.A comunicação formal da presente decisão à impugnante e aos demais interessados;

3.A adoção das medidas administrativas necessárias quanto à eventual readequação da data da sessão pública, caso a alteração impacte na formulação das propostas.

Maracaçumé/MA, 11 de fevereiro de 2026.

Ismalaan Morgado Silva

Pregoeiro / Agente de Contratação

Município de Maracaçumé/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 004/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Maracaçumé MA, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 03 de março de 2026; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 12 de fevereiro de 2026. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

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