DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica do Município e demais leis específicas,
DECRETA:
Art. 1º - De acordo com a Legislação vigente e atendendo aos usos e costumes praticados na área do Município, fica estabelecida a seguinte tabela de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
JANEIRO
1º de janeiro 2026, quinta feira - (Confraternização Universal)
FEVEREIRO:
16 de fevereiro 2026, segunda-feira - Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro 2026, terça-feira – Carnaval (Feriado Nacional);
18 de fevereiro 2026, Quarta-Feira de Cinzas – (ponto facultativo até as 14 h.);
ABRIL:
03 de abril 2026, sexta-feira – Paixão de Cristo (Feriado Nacional);
21 de abril 2026, terça-feira – Tiradentes (Feriado Nacional);
MAIO:
01 de maio 2026, sexta-feira – Dia do Trabalhador (Feriado Nacional);
JUNHO:
04 de junho 2026, quinta-feira – Corpus Christi (Feriado Nacional);
JULHO:
28 de julho 2025, terça-feira – Adesão do Maranhão (Feriado estadual);
SETEMBRO:
07 de setembro 2026, segunda feira – Independência do Brasil (Feriado Nacional);
OUTUBRO:
12 de outubro 2026, segunda feira – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
28 de outubro 2026, quarta-feira – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo);
NOVEMBRO:
02 de novembro 2026, segunda-feira – Finados (Feriado Nacional);
09 de novembro 2026, segunda feira - Proclamação do Evangelho
10 de novembro de 2026, terça-feira – Aniversário de Maracaçumé – MA (Feriado Municipal);
15 de novembro 2026, domingo – Proclamação da República (Feriado Nacional);
20 de novembro 2026, sexta-feira – Dia Nacional da Consciência Negra (Feriado Nacional
28 de novembro 2025, sábado – Falecimento do Ex-Prefeito Paulo Germano (Feriado Municipal);
DEZEMBRO:
08 de dezembro 2026, terça-feira – Nossa Senhora Imaculada Conceição (Feriado Municipal);
25 de dezembro 2026, sexta-feira – Natal (Feriado Nacional).
Art. 2º - Os serviços considerados indispensáveis à população, tais como: emergência hospitalar, limpeza pública e segurança, funcionarão em regime de plantões durante os feriados e pontos facultativos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ EM 09 DE JANEIRO DE 2026.
Ruzinaldo Guimarães de Melo
Prefeito Municipal

