PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB, e a empresa STEM SOLUÇÕES E INTEGRAÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 23188.003873.2024-12 – Pregão Eletrônico SRP nº 90048/2024 – Ata de Registro de Preços nº 90048/2024 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Adesão nº 003/2025.
OBJETO: Aquisição de acervo bibliográfico impresso, materiais didáticos e recursos pedagógicos digitais com plataforma tecnológica educacional, destinados aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé/MA, incluindo licenciamento temporário de plataforma digital de apoio pedagógico, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como o edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90048/2024 e seus anexos.
VALOR: R$ 4.483.328,63 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação terá início na data de 15/12/2025 e encerramento em 15/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
FONTE DE RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025: 02.05 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 02.05.12.361.0012 - Educação Básica; 02.05.12.365.0012.2029.0000 - Manutenção e Funcionamento da Educ. Infantil 30%; 02.05.12.365.0012.2029.0000 - Manutenção e Funcionamento da Educ. Infantil 30%; 02.05.12.366.0012.2030.0000 - Man. e Func. da Educação de Jovens e Adultos - 30%; 3.3.90.30.00; Material de Consumo, conforme dotações consignadas no orçamento vigente do Município de Maracaçumé/MA, destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores, pela CONTRATANTE, e Cristiano Ennes Mendonça, pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Em 15 de dezembro de 2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Luciana Ribeiro Dos Santos, portadora do CPF nº 831.037.402-04, matrícula nº 232-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 23188.003873.2024-12, Pregão Eletrônico SRP nº 90048/2024, Adesão nº 003/2025, cujo objeto refere-se a aquisição de acervo bibliográfico impresso, materiais didáticos e recursos pedagógicos digitais com plataforma tecnológica educacional, destinados aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 15 de dezembro de 2025.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF Nº 831.037.402-04


