CME

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: CME
Informações principais
Data criação: 24/05/2001
Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Telefone: (98) 3373-1559 - (98) 3373-1559
E-mail: prefeitura@maracacume.ma.gov.br
Titulares
ADMINISTRAÇÃO
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
MEMBRO
EDUCAÇÃO
EDIVANILDE SOUSA DA SILVA
RELATOR(A) DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO PARA REGISTRO DE ESCOLAS
FLADIMIR FRANÇA FLORES
MEMBRO
JONATAS RODRIGUES PEROTE
2º SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO
NEMIEL LIMA MONTEIRO
PRESIDENTE
TALMITELSON OLIVEIRA
2º RELATOR(A) DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO PARA REGISTRO DE ESCOLAS
EXECUTIVO
ANTONIO ELEOTÉRIO DA SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO
JANE MARY DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
JOSE MENANDES DA SILVA FILHO
MEMBRO
LEGISLATIVO
ISABEL DE SOUSA VASCONCELOS
MEMBRO
PAIS DE ALUNOS
ROSIMEIRY DA SILVA MORAES DOS SANTOS
MEMBRO
PROFESSORES
JOSIIANE EVANGELISTA DE MATOS
MEMBRO
MARIA CLEUDE MELO CAMPELO
MEMBRO
SAÚDE
EDIVALDO SILVA DA COSTA
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 14

Suplentes
EDUCAÇÃO
GILMAR DOS SANTOS
MEMBRO
PAIS DE ALUNOS
MARIA JOSÉ DA SILVA CHAVES
MEMBRO
PROFESSORES
LUSINETH RODRIGUES COSTA RIBEIRO
MEMBRO
SAÚDE
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 4

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Atribuições

Compete ao Conselho Municipal de Educação: I - definir as prioridades da política de educação; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Educação; III - aprovar a Política Municipal de Educação; IV - atuar na formulação de estratégia e controle da execução da política de educação; V - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; VI - acompanhar-critérios para a programação e para as execuções financeiras orçamentárias do Fundo Municipal de educação e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de educação prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; VIII - aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de educação públicos e privados no âmbito municipal; IX - aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e as entidades privadas que prestam serviços de educação no âmbito municipal; . X - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; XI - elaborar aprovar seu Regimento Interno; XII - pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Educação;

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Data Documento Descrição Arquivos
24/05/2001 PROJETO DE LEI CRIAÇÃO Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e dá outras providências.
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